(revogado pelo(a) Portaria 74 de 24/08/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal nº 9.784/99, RESOLVE:
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal, foi criado pela Lei nº 4.704 de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e volumosos; Que o Decreto nº 33.825, de 08 de agosto de 2012, regulamentou a instituição deste Comitê e que o Decreto nº 35.142 de 06 de fevereiro de 2014 aprovou o respectivo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Portaria n° 50 de 23 de julho de 2014, que nomeia os representantes do Comitê Gestor; e que o Decreto 36.237 de 1º de janeiro de 2015, que destituiu este Comitê Gestor,
Art. 1º Recompor, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, os membros representantes do Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal, conforme o Decreto nº 33.825, de 08 de agosto de 2012, que regulamenta o Art. 14 da Lei no 4.704, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º A Comissão será composta pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes relacionados abaixo:
§ 1º Sete Integrantes do Governo do Distrito Federal:
I – PAULO CELSO DOS REIS GOMES – titular e LUIZ ROBERTO PIRES DOMINGUES JUNIOR – suplente, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA;
II – EDUARDO COSTA CARVALHO – titular e ELEN DÂNIA SILVA DOS SANTOS – suplente, representantes da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;
III – GUILHERME DE ALMEIDA – titular e TUPAC BORGES PETRILHO – suplente, representantes do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
IV – ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO – titular e EDNILSON CORDEIRO DE LIMA – suplente, representantes da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
V – ROGER HENRIQUE DE OLIVEIRA E SOUZA - titular e ANDRÉ PAIVA MENEZES – suplente, representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM;
VI – ALDO CÉSAR VIEIRA FERNANDES – titular e RUBENS MARQUES LUIZ – suplente, representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
VII –– MÁRCIO NIEMEYER BORGES titular e LEILIANE SARAIVA OLIVEIRA – suplente, representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
§ 2º Quatro representantes dos geradores, transportadores e recicladores de resíduos de construção civil:
I – MARCONTONI BITES MONTEZUMA – titular e LUCIANO DANTAS DE ALENCAR – suplente, representantes do Sindicado da Indústria de Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON/DF;
II – PAULO ROBERTO GONÇALVES – titular e EBER ROSSI DE FREITAS – suplente, representantes da Associação das Empresas Coletoras de Entulho e Similares do Distrito Federal – ASCOLES/DF;
III – RAFAEL CARAPINA – titular e SANDRA REGINA CARAPINA – suplente, representantes da Associação dos Recicladores de Brasília e Entorno – ARECIBRAS;
IV – ESTANISLAU RAIMUNDO NETO – titular e OSVALDO DE FREITAS SANTOS – suplente, representantes das Associações de Carroceiros do Distrito Federal.
§ 3º Dois representantes das demais partes interessadas:
I – JOÃO HENRIQUE DA SILVA RÊGO - titular e CLÁUDIA MÁRCIA COUTINHO GURJÃO – suplente, representantes da Universidade de Brasília – UnB;
II – THAIS BRITO DE OLIVEIRA – titular e NADJA LIMEIRA ARAUJO – suplente, representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária do Distrito Federal ABES/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, a Portaria nº 50, de 23 de julho de 2014.
ANDRÉ LIMA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 23/04/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 2 de 23/04/2015 p. 26, col. 2