Legislação correlata - Portaria 95 de 15/09/2017
Legislação correlata - Lei 4704 de 20/12/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 28 do Decreto Distrital nº 36.236, de 01 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.704 de 20 de dezembro de 2011, combinado com o Decreto nº 33.825 de 08 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.404 de 13 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal será composto pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes relacionados abaixo:
§ 1º Sete representantes do Governo do Distrito Federal:
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal – SINESP TITULAR: Diego Lopes Bergamaschi
SUPLENTE: Norma Chemin
II - Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
Titular: Jorge Artur Fontes Chagas de Oliveira
Suplente: Elizabeth Couto Ferraz
III - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Titular: Eduardo Costa Carvalho
Suplente: Élen Dânia Silva dos Santos
IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
Titular: Guilherme de Almeida
Suplente: Francisca Silva Freire Dutra
V - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS
Titular: Adriana Moreira Dias Guerreiro
Suplente: Kassia Cilene Godeiro e Silva
VI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Titular: Márcio A. Roma Buzar
Suplente: Marden dos Reis e Silva
VII - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM
Titular: Rafael Loschi Fonseca
Suplente: Diego Martins Resende
§ 2º Quatro representantes dos geradores, transportadores e recicladores de resíduos de construção civil:
I - Sindicato da Indústria de Construção Civil do Distrito Federal - SINUDSCON/DF
Titular: Marcontoni Bites Montezuma
Suplente: Fábio Caribé de Araújo Galvão
II - Associação das Empresas Coletores de Entulho e Similares do Distrito Federal - ASCOLES/DF
Titular: Paulo Roberto Gonçalves
Suplente: Eber Rossi de Freitas
III - Cooperativa Sonho de Liberdade
Titular: Fernando de Figueiredo
Suplente: Fábio Jesus de Souza
IV - Associação dos Carroceiros do Distrito Federal
Titular: Estanislau Raimundo Neto
Suplente: Osvaldo de Freitas Santos
§ 3º Dois representantes da sociedade civil:
I - Universidade de Brasília - UnB
Titular: João Henrique da Silva Rêgo
Suplente: Cláudia Márcia Coutinho Gurjão
II - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- Seção Distrito Federal - ABES/DF
Titular: Thais Brito de Oliveira
Suplente: Andrea Portugal Fellows Dourado
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, a Portaria nº 20 de 22 de abril de 2015, publicada no DODF de 23 de abril de 2015.
ANTÔNIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 2 de 25/08/2016 p. 34, col. 2