SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 95 de 15/09/2017

Legislação correlata - Lei 4704 de 20/12/2011

PORTARIA Nº 74, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 28 do Decreto Distrital nº 36.236, de 01 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.704 de 20 de dezembro de 2011, combinado com o Decreto nº 33.825 de 08 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 37.404 de 13 de junho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos do Distrito Federal será composto pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes relacionados abaixo:

§ 1º Sete representantes do Governo do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal – SINESP TITULAR: Diego Lopes Bergamaschi

SUPLENTE: Norma Chemin

II - Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

Titular: Jorge Artur Fontes Chagas de Oliveira

Suplente: Elizabeth Couto Ferraz

III - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Titular: Eduardo Costa Carvalho

Suplente: Élen Dânia Silva dos Santos

IV - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU

Titular: Guilherme de Almeida

Suplente: Francisca Silva Freire Dutra

V - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS

Titular: Adriana Moreira Dias Guerreiro

Suplente: Kassia Cilene Godeiro e Silva

VI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP

Titular: Márcio A. Roma Buzar

Suplente: Marden dos Reis e Silva

VII - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM

Titular: Rafael Loschi Fonseca

Suplente: Diego Martins Resende

§ 2º Quatro representantes dos geradores, transportadores e recicladores de resíduos de construção civil:

I - Sindicato da Indústria de Construção Civil do Distrito Federal - SINUDSCON/DF

Titular: Marcontoni Bites Montezuma

Suplente: Fábio Caribé de Araújo Galvão

II - Associação das Empresas Coletores de Entulho e Similares do Distrito Federal - ASCOLES/DF

Titular: Paulo Roberto Gonçalves

Suplente: Eber Rossi de Freitas

III - Cooperativa Sonho de Liberdade

Titular: Fernando de Figueiredo

Suplente: Fábio Jesus de Souza

IV - Associação dos Carroceiros do Distrito Federal

Titular: Estanislau Raimundo Neto

Suplente: Osvaldo de Freitas Santos

§ 3º Dois representantes da sociedade civil:

I - Universidade de Brasília - UnB

Titular: João Henrique da Silva Rêgo

Suplente: Cláudia Márcia Coutinho Gurjão

II - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- Seção Distrito Federal - ABES/DF

Titular: Thais Brito de Oliveira

Suplente: Andrea Portugal Fellows Dourado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, a Portaria nº 20 de 22 de abril de 2015, publicada no DODF de 23 de abril de 2015.

ANTÔNIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 2 de 25/08/2016 p. 34, col. 2