(revogado pelo(a) Resolução 8 de 16/12/2014)
(revogado pelo(a) Resolução 8 de 16/12/2014)
Dispõe sobre a alteração do conceito de produção.
O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL – CG IDEAS, instituído no artigo 5º, da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, resolve definir os conceitos de Instalações, Capital de Giro e Produção, de acordo com o § 2º, do artigo 11, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013, para efeito de orientação na análise dos projetos de financiamentos encaminhados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
Art. 1º O artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 04, do CG IDEAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
III – produção: destinados projetos para financiamento para aquisição de máquinas, equipamentos, insumos e manutenção da base instalada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HERMANO CARVALHO
Presidente do CG IDEAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 14/03/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 14/03/2014 p. 14, col. 1