(revogado pelo(a) Resolução 8 de 16/12/2014)
Dispõe sobre a definição dos conceitos de instalações, capital de giro e produção.
O Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CG IDEAS, instituído no art. 5º da Lei nº 5.017 de 18 de janeiro de 2013, resolve definir os conceitos de Instalações, Capital de Giro e Produção, de acordo com o § 2º do Art. 11 do Decreto 34.607, de 27 de agosto de 2013, para efeito de orientação na análise dos projetos de financiamentos encaminhados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
Art. 1º A concessão do financiamento tem por objeto o fomento de atividades industriais e de logística, observados os critérios e as condições previstas neste Decreto e em resoluções do CG IDEAS e será destinado a:
I – instalações: projetos destinados a financiamentos de construção, reforma e ampliação;
II - capital de giro: projetos destinados a financiamentos do ciclo econômico-financeiro da empresa;
III – produção: destinados projetos para financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos.
III – produção: destinados projetos para financiamento para aquisição de máquinas, equipamentos, insumos e manutenção da base instalada. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 5 de 11/03/2014)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2013
HERMANO CARVALHO
Presidente do CG IDEAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269 de 17/12/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 17/12/2013 p. 26, col. 1