SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

Altera a Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, para operações envolvendo mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, as operações com os produtos constantes dos itens 28, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 27/04/2015 p. 5, col. 1