A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do Artigo 23 do Decreto nº 34.539, de 31 de julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se aos servidores lotados na Fundação hemocentro de Brasília, no que couber, as disposições da Portaria nº 31, de 2 de março de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 28/04/2015 p. 7, col. 2