Altera o Decreto nº 42.987, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.987, de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo, e da sociedade civil." (NR)
III - desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público representado(a) no colegiado.” (NR)
II - Secretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na condição de vice-presidente;
VIII - Representante da sociedade civil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2023 p. 1, col. 2