(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz e outros)
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, relativos à apreciação de emendas apresentadas diretamente em Plenário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 93 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o parágrafo único:
§ 1º O parecer proferido na forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
Art. 2º O art. 197 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – não serão submetidas a votos emendas que estejam em desacordo com o disposto no art. 93, § 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 235 de 22/12/2014 p. 1, col. 2