(revogado pelo(a) Decreto 36539 de 08/06/2015)
Dispõe sobre o remanejamento das dotações orçamentárias referentes à manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas e à manutenção do sistema de iluminação pública das regiões administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 51, da Lei nº 5.389/2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas da Casa Civil do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal as dotações orçamentárias referentes à manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
Art. 2º Ficam remanejadas da Casa Civil do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal as dotações orçamentárias referentes à manutenção do sistema de iluminação pública das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
127º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 05/05/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2015 p. 1, col. 1