SINJ-DF

DECRETO Nº 36.474, DE 04 DE MAIO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 36539 de 08/06/2015)

Dispõe sobre o remanejamento das dotações orçamentárias referentes à manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas e à manutenção do sistema de iluminação pública das regiões administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 51, da Lei nº 5.389/2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas da Casa Civil do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal as dotações orçamentárias referentes à manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

Art. 2º Ficam remanejadas da Casa Civil do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal as dotações orçamentárias referentes à manutenção do sistema de iluminação pública das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 05/05/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2015 p. 1, col. 1