Transfere a coordenação geral da manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas e do sistema de iluminação pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 51 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, DECRETA:
Art. 1º A coordenação geral da manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas fica transferida da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização. A coordenação geral da manutenção do sistema de iluminação pública do Distrito Federal fica transferida da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 2° Para a implementação orçamentária decorrente das alterações de atribuição e competência de que trata o art. 1º, fica o órgão central do sistema de planejamento e orçamento do Distrito Federal autorizado a proceder, no todo ou em parte, à transposição das dotações orçamentárias, na forma do disposto no art. 51 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.474, de 4 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2015 p. 7, col. 1