Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, que trata do horário de funcionamento das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 10 .......................................................................................................................................
Parágrafo único. O horário para encerramento da entrega de senhas e fechamento das unidades do Na Hora ocorrerá de segunda a sexta-feira às 18:30 horas e aos sábados às 12:30 horas”.
Art. 2º Cabe aos dirigentes das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora promover a divulgação do teor deste ato.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
127º da República e 56º de Brasília
Retificado no DODF nº 88, de 08/05/2015, pág. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2015 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 08/05/2015 p. 6, col. 2