SINJ-DF

LEI Nº 7.334, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

“Art. 1º …

§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo.”

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 1, col. 2