O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Determinar os preços da tabela de OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS com finalidade comercial ou prestação de serviços no Núcleo Bandeirante, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores para o exercício de 2021, a vigorar conforme tabela.
Art. 2° Estabelecer, à unidade por m² (metro quadrado), o preço público em R$ 0,01 (um centavo de Real), R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real) e R$ 4,35 (quatro Reais e trinta e cinco centavos), por dia, mês e ano, respectivamente, para utilização de área pública requerida pelos serviços de utilidade pública e associações sem fins lucrativos.
Art. 3º Valores conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,37% (Portaria SEF/DF n.º 388/2019 de 20/12/2019).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2021 p. 2, col. 2