SINJ-DF

DECRETO Nº 41.554, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .......................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2020 p. 4, col. 2