Altera o Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2020 p. 4, col. 2