(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41764 de 03/02/2021)
Dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o aumento no número de casos e internações decorrentes da COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Os bares e restaurantes deverão ter seu funcionamento encerrado às 23h.
Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41554 de 02/12/2020)
Art. 2º Continuam em vigor todos os protocolos e medidas de segurança impostos na Letra E do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, respeitando o horário de funcionamento determinado neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 A, Edição Extra, seção 1 de 01/12/2020 p. 1, col. 1