SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 227, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre rerratificação sobre a Resolução SEI-GDF nº 144/2020 de regulamentação do Decreto distrital nº 31.714, de 25/05/2010, que alterou o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto distrital nº 29.072, de 20 de maio de 2008.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe confere o art. 21, do Estatuto da Empresa; Considerando o Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (150169598), resolve:

Art. 1° Rerratificar a Resolução SEI-GDF nº 144/2020 (41661529), nos seguintes pontos:

I - Em toda a referida Resolução, ONDE SE LÊ: "...Decreto distrital nº 37.714, de 25/05/2010...", LEIA-SE: "...Decreto distrital nº 31.714, de 25/05/2010...".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO MARINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2024 p. 41, col. 1