O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEF nº 395, de 11 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 499,23, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 499,23; R$ 499,23; R$ 998,47; e R$ 1497,70; respectivamente.
Art. 2º Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2019 p. 3, col. 1