Revoga o artigo 7º do Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 22.952, de 8 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o art. 7º do Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 22.952, de 8 de maio de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2021 p. 1, col. 1