SINJ-DF

PORTARIA Nº 133, DE 12 DE JULHO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 271 de 06/12/2022)

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 115 da Lei Orgânica do Distrito Federal e inciso I, do artigo 6º, da Lei nº 4.896/2012, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Art. 2º O instrumento estará disponível no portal das ouvidorias: www.ouvidoria.df.gov.br, podendo ser complementado e atualizado, a qualquer tempo, pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2017 p. 17, col. 2