O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, III e V do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 11 da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e parágrafo único, do art. 10 e art. 27 do Decreto 36.462, de 23 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir o Guia Prático para o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia para atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Guia Prático estará disponível no sítio institucional: www.ouvidoria.df.gov.br, podendo ser complementado e atualizado, a qualquer tempo, pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 133, de 12 de julho de 2017, que instituiu o "Manual de Atendimento de Ouvidoria".
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa n º 01, de 26 de março de 2015, que instituiu o "Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2022 p. 67, col. 2