Altera o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 17, da lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, o que consta do Processo nº 197.000.258/2009, e considerando que compete à ADASA, no âmbito de suas atribuições legais, alterar o seu Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, reestruturada pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sede e foro em Brasília, vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, da estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º. Acrescentar a alínea "a", no inciso II do artigo 5º do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Assessoria de Ouvidoria - ASO;
Art. 3º. Alterar a alínea "a", do inciso VII do artigo 5º do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica - CPOG;
Art. 4º. Alterar a redação do inciso VI do artigo 10 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - A nomeação do Ouvidor, sua qualificação e forma de atuação se darão de acordo com o art. 25 da Lei nº 4.285/2008, e da lista tríplice constará, no mínimo, um servidor estável, integrante da Carreira de Regulação de Serviços Públicos.
Art. 5º. Alterar a redação do artigo 10-A do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10-A - Ao Ouvidor fica vinculada a Assessoria de Ouvidoria, com as seguintes competências:
a) apoiar administrativamente e assessorar tecnicamente o Ouvidor na execução de suas atribuições legais e regimentais;
b) apoiar o Ouvidor na elaboração dos relatórios de sua competência;
c) assessorar o Ouvidor na análise estratégica das demandas de Ouvidoria;
d) gerenciar, por delegação do Ouvidor, os sistemas de informações inerentes à Ouvidoria;
e) receber, tratar e responder em primeira instância, nos casos em que seja cabível, as manifestações dos usuários;
f) assessorar o Ouvidor na resolução dos problemas relacionados aos interesses de usuários de recursos hídricos e aos usuários e prestadores de serviços públicos regulados, encaminhando-os às correspondentes unidades da ADASA, quando necessário;
g) assessorar o Ouvidor na dirimição de conflitos, nos casos em que seja cabível, relativos aos interesses de usuários de recursos hídricos, usuários e prestadores de serviços públicos regulados;
h) coordenar a realização das audiências e consultas públicas da ADASA.
Art. 6º. Alterar o Parágrafo Único do artigo 12 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No exercício da competência prevista no inciso V deste artigo, o Controle Interno, em consonância com o plano anual de auditoria, deverá recomendar a correção de procedimentos, encaminhando relatório ao Diretor-Corregedor que, após análise, e se considerando pertinente, encaminhará o assunto para deliberação da Diretoria Colegiada;
Art. 7º. Alterar o inciso IV do artigo 14 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - acompanhar, direcionar e assessorar os diretores, superintendentes, chefes, coordenadores e demais servidores da casa no que se refere a entrevistas, eventos e participações técnicas em geral;
Art. 8º. Alterar o artigo 19, alíneas "a, b, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n", do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP compete gerir os recursos humanos da ADASA com vistas a compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo de recursos humanos em especial:
a) elaborar plano anual de capacitação;
b) monitorar e avaliar as ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
c) planejar a contratação de pessoal e coordenar a realização de concursos públicos;
d) promover ações relacionadas à prevenção e promoção da saúde do servidor;
e) elaborar e implementar a política e o programa de qualidade de vida no trabalho;
f) coordenar o programa da Agenda Ambiental da ADASA - A³;
g) implantar e manter programa de estágio supervisionado;
h) elaborar a folha de pagamento;
i) propor a concessão de benefícios aos servidores;
j) exercer o controle de frequência, marcação e concessão de férias de servidores;
k) instruir processos de afastamento e de ressarcimento de servidores requisitados, de concessão de passagens e diárias;
l) elaborar e propor alteração no Plano de Cargos e Salários;
m) promover as ações relacionadas ao estágio probatório, progressão e promoção funcional de servidores; e,
n) planejar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho dos servidores do quadro de pessoal da ADASA.
Art. 9º. Alterar o inciso XIII do artigo 25 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII - subsidiar a Assessoria de Ouvidoria nos processos para a realização de consultas e audiências públicas, mediação de conflitos e apuração de denúncias relativas às matérias de sua competência; e,
Art. 10. Alterar as alíneas "b, c, d" do inciso I do artigo 29 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Coordenação de Administração - COAD
b) exercer controle das atividades de telefonia, material, serviço de copa, locação de veículos, limpeza e conservação e segurança;
c) realizar a gestão e controle patrimonial de bens móveis e imóveis e de almoxarifado;
d) realizar a reposição de bens móveis e de estoque de almoxarifado;
Art. 11. Acrescentar as alíneas "e", e "f" do inciso I do artigo 29 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
e) orientar compras e serviços para aquisições de pequeno valor e de caráter emergencial, por suprimentos de fundos; e,
f) apoiar a realização de eventos da ADASA.
Art. 12. Alterar as alíneas "b, c, d, e, f, g, h, i, j" do inciso II do artigo 29 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenação de Orçamentos e Finanças - COOF
b) participar da elaboração da proposta orçamentária anual, plano plurianual de atividades e do relatório anual de atividades;
c) organizar a prestação de contas trimestral e anual da ADASA;
d) emitir empenho, liquidar e pagar despesas;
e) efetuar conciliação bancária, financeira, patrimonial e contábil;
f) realizar a execução orçamentária e dar publicidade às informações;
g) instruir processos de reconhecimento de dívida;
h) promover, em conjunto com a SPE, a abertura de crédito suplementar e alteração de QDD;
i) emitir boleto de cobrança de taxas e multas;
j) efetuar o recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas; e,
Art. 13. Acrescentar a alínea "k" do inciso II do artigo 29 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
k) manter controle das garantias contratuais.
Art. 14. Alterar as alíneas "a, b, c, d, e, f, g" do inciso III do artigo 29 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
III - Coordenação de Licitações e Contratos - COLC
a) realizar a gestão de contratos, acordos e convênios da ADASA e orientar os executores no que se refere às suas obrigações;
b) coordenar, supervisionar e orientar os procedimentos de licitação, pregão, adesão a atas de registro de preços e contratações diretas, tais como dispensa, inexigibilidade e outras despesas não aplicáveis a licitação;
c) prestar apoio na elaboração de termos de referência e projetos básicos e elaborar os editais de licitação das unidades da ADASA;
d) orientar e analisar pedidos de reajustes, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e de aplicação de penalidades em convênios e contratos;
e) realizar e manter controle dos processos de licitação, dispensas e inexigibilidades da ADASA;
f) realizar o registro e a baixa dos acordos, convênios e contratos celebrados e manter os arquivos correspondentes; e,
g) manter controle dos prazos de vigência dos acordos, convênios e contratos e termos aditivos, alertando tempestivamente aos executores, superintendentes e chefes de serviço da proximidade de vencimento; e,
Art. 15. Acrescentar a alínea "h" do inciso III do artigo 29 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
h) dar publicidade às informações relacionadas às licitações, acordos, convênios e contratos para disponibilização no site ADASA.
Art.16. Alterar as alíneas "a, b, c, d, e, f, g, h, i" do inciso I do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Coordenação de Regulação - CORH
a) coordenar o processo de regulação, compreendendo as atividades vinculadas à regulação do uso dos recursos hídricos, programas e projetos;
b) elaborar memorandos, ofícios e relatórios e notificações, para análise e emissão pelo superintendente;
c) emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
d) subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;
e) elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Distrital de Recursos Hídricos;
f) propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos recursos hídricos;
g) propor ao Superintendente a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam a atuação da superintendência, elaborando as respectivas minutas contratuais;
h) apoiar, quando indicado pelo superintendente, o processo de mediação institucional da ADASA na área de recursos hídricos; e,
Art. 17. Acrescentar a alínea "i" do inciso I do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
i) acompanhar a implementação de Planos de Recursos Hídricos.
Art. 18. Alterar as alíneas "a, b, c, d, e, f, g, h" do inciso II do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenação de Fiscalização - COFH
a) emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
b) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo superintendente;
c) subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;
d) fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos técnicos de acordo com os regulamentos da ADASA e com a legislação vigente e superveniente;
e) coordenar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação vigente sobre os usos de Recursos Hídricos;
f) cumprir outras determinações voltadas à fiscalização determinadas pela superintendência;
g) propor a abertura, suspensão e arquivamento de processos de fiscalização; e,
h) orientar os usuários de recursos hídricos, objetivando prevenir condutas ilícitas e indesejáveis.
Art. 19. Suprimir a alínea "i" do inciso II do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 20. Alterar as alíneas "a, b, c, d, e, f, g, h" do inciso III do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
III - Coordenação de Informações Hidrológicas - COIH
a) elaborar memorandos, ofícios e relatórios, para análise e emissão pelo superintendente;
b) subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;
c) coordenar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação que regulamenta o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos no DF;
d) coordenar o Centro de Operação das Águas - COA;
e) encaminhar, para publicação no site da ADASA, os pedidos e atos de outorga e informações sobre a situação dos recursos hídricos do DF;
f) coordenar, controlar e avaliar as atividades de monitoramento das estações superficiais e subterrâneas do DF;
g) coordenar o grupo de acompanhamento das cotas do Lago Paranoá; e,
h) cumprir outras determinações voltadas a informações hidrológicas, determinadas pela superintendência.
Art. 21. Suprimir as alíneas "i, j" do inciso III do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 22. Alterar as alíneas "a, b, c, d, e" do inciso IV do artigo 31 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - Coordenação de Outorga - COUT
a) receber, analisar e expedir documentos de outorga;
b) distribuir, organizar e instruir os processos de outorga;
c) manter e organizar o arquivo corrente dos processos de outorga;
d) prestar atendimento a usuários; e,
e) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo superintendente.
Art. 23. Acrescentar a alínea "g" do inciso I do artigo 33 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
I - Coordenação de Estudos Econômicos - COEE
g) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo superintendente.
Art. 24. Acrescentar a alínea "i" do inciso I do artigo 35 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
I - Coordenação de Regulação e Outorga - CORR
i) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo superintendente.
Art. 25. Acrescentar a alínea "i" do inciso II do artigo 35 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenação de Fiscalização - COFR
i) subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência.
Art. 26. Acrescentar a alínea "e" do inciso I do artigo 37 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
I - Coordenação de Regulação e Outorga - CORD
e) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo superintendente.
Art. 27. Alterar as alíneas "a, b, d, e, f" do inciso I do artigo 39 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Coordenação de Regulação e Outorga - CORA
a) emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e com as normas regulamentares vigentes;
b) subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;
d) elaborar normas para disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política de Saneamento Básico do Distrito Federal, na competência de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
e) propor ajustes e harmonização das normas relativas a Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e,
f) propor ao Superintendente a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas que envolvam a atuação da superintendência, elaborando os respectivos instrumentos dos processos, além de acompanhar e supervisionar a sua execução.
Art. 28. Suprimir a alínea "g" do inciso I do artigo 39 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 29. Alterar as alíneas "a, b, d, e, f" do inciso II do artigo 39 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenação de Fiscalização - COFA
a) emitir pareceres que subsidiem decisões da superintendência, em consonância com a legislação e com as normas regulamentares vigentes;
b) subsidiar a superintendência com informações técnicas nos assuntos afetos à sua área de competência;
d) fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos técnicos de acordo com os regulamentos da ADASA e com a legislação vigente e superveniente;
e) coordenar as ações e atividades voltadas ao cumprimento da legislação vigente sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e,
f) fiscalizar e acompanhar o atendimento dos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, qualidade, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços.
Art. 30. Suprimir a alínea "g" do inciso II do artigo 39 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 31. Acrescentar o inciso VIII do artigo 40 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
VIII - criar, coordenar e executar eventos institucionais da ADASA e a participação e/ou representação da Agência em outros eventos.
Art. 32. Alterar as alíneas "e, g, h" do inciso I do artigo 41 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Coordenação de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica - CPOG e) elaborar, em conjunto com as unidades administrativas da Agência, as propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei Orçamentária Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da ADASA e submetê-las à aprovação da Diretoria Colegiada;
g) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo Superintendente;
h) analisar, fomentar e propor, quando necessário, melhoria nos processos de gestão da informação e do conhecimento;
Art. 33. Alterar a alínea "d" do inciso II do artigo 41 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenação de Programas Especiais - COPE
d) elaborar memorandos, ofícios, relatórios e notificações, para análise e emissão pelo Superintendente.
Art. 34. Alterar os §§ 1º e 2º do artigo 43 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O relatório com as diretrizes estratégicas da Diretoria Colegiada deverá ser elaborado anualmente pelo Comitê de Planejamento Estratégico a que se refere o art. 42, e deverá ser aprovado pela Diretoria Colegiada até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.
§ 2º O Relatório preliminar com os planos de trabalho das unidades organizacionais deverá ser elaborado até o dia 15 de novembro de cada ano.
Art. 35. Alterar o § 2º do artigo 47 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A pauta da reunião de Diretoria Colegiada deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.
Art. 36. Alterar o artigo 98 do anexo à Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98. A prestação de contas se dará nos termos do art. 31, §§ 10 e 11, da Lei nº 4.285/2008.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES
Diretor-Presidente
DIÓGENES MORTARI
Diretor
ISRAEL PINHEIRO TORRES
Diretor
JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2017 p. 6, col. 2