SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 15 de 04/08/2017

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

Altera o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 17, da lei nº 4.285, 26 de dezembro de 2008, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo nº 197.000258/2009, e, considerando que compete à ADASA, no âmbito de suas atribuições legais, alterar o seu Regimento Interno; RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso VII do § 1º e os incisos IV, V e VII do § 2º do artigo 5º do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. (...)

VII - Assessoria Técnica Especializada - ATE;

§ 2º. (...)

IV - Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia - SRS:

V - Superintendência de Drenagem Urbana - SDU:

VII - Superintendência de Planejamento e Programas Especiais - SPE:

a) Coordenação de Planejamento Estratégico e Monitoramento de Projetos - CPEM:

b) Coordenação de Programas Especiais - COPE:

Art. 2ª Acrescentar ao anexo à Resolução nº 16 o artigo 10-A com a seguinte Redação:

Art. 10-A. Ao Ouvidor fica vinculada estrutura de ouvidoria, com os seguintes Núcleos e competências:

I - Núcleo de Atendimento:

a) receber e encaminhar às correspondentes unidades da Adasa as reclamações dos outorgados, concessionários e usuários no que se referir a recursos hídricos, serviços públicos de saneamento básico do Distrito Federal e demais assuntos decorrentes das competências da Adasa;

b) receber e encaminhar às correspondentes unidades da Adasa as reclamações dos outorgados, concessionários e usuários quanto às penalidades aplicadas pela fiscalização da Adasa;

c) elaborar os processos e coordenar as atividades referentes à realização de consultas e audiências públicas.

II - Núcleo de Mediação:

a) mediar os litígios entre outorgados, concessionários e usuários e propor acordos entre as partes, encaminhando-os para análise e aprovação da Diretoria Colegiada.

Art. 3º Acrescentar ao artigo 12 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, o inciso VI com a seguinte redação:

Art. 12. (...)

(...) VI - analisar as prestações de contas trimestrais e anual da Adasa, emitir parecer e encaminhar ao Corregedor para deliberação da Diretoria Colegiada.

Art. 4º. Alterar os incisos do artigo 14 do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. (...)

I - propor e implementar a política de comunicação e as diretrizes gerais de divulgação institucional da Adasa;

II - gerir, apoiar e acompanhar entrevistas e demais divulgações de conteúdos pertinentes à Agência Reguladora, produzidos por veículos de comunicação ou citados em qualquer circunstância;

III - produzir conteúdo e instruir, gerenciar e acompanhar na imprensa, bem como no site institucional e nas redes sociais, a divulgação dos assuntos relacionados às distintas áreas da Agência;

IV - cobrir, acompanhar, direcionar e assessorar os diretores, coordenadores e demais servidores da casa no que se refere a entrevistas, eventos e participações técnicas em geral;

V - apurar, criar e gerir as informações a serem divulgadas por todo e qualquer meio de comunicação, correlatas aos projetos da Adasa;

VI - implementar ações que facilitem a comunicação das ações e a interlocução da Adasa com os veículos de comunicação;

VII - elaborar, gerir e publicar o plano anual de publicidade e propaganda, relatórios correlatos e contratos;

VIII - propor, promover e gerir, nos termos aprovados pela Diretoria Colegiada, as campanhas institucionais de divulgação e de utilidade pública;

IX - criar, realizar, organizar, coordenar e gerir eventos institucionais da Adasa e a participação ou representação da Agência em outros eventos;

X - coordenar a contratação de empresas especializadas em eventos e a execução dos respectivos contratos.

Art. 5º. Alterar a denominação da Subseção IV, da Seção VII, do Capítulo II do Regimento Interno da ADASA, constante do anexo à Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, que passa a denominar-se Assessoria Técnica Especializada - ATE.

Art. 6º. Alterar os artigos 15 e 16 que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. À Assessoria Técnica Especializada incubem assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao 8º Fórum Mundial da Água.

Art.16º. À Assessoria Técnica Especializada compete:

I - coordenar e executar as atividades da ADASA relativas a programas, convênios, acordos de cooperação técnica e outros ajustes com entidades nacionais e internacionais, de acordo com as deliberações da Diretoria Colegiada;

II - coordenar os processos de contratações relacionadas ao 8º Fórum Mundial da Água, a serem submetidos a deliberação da Diretoria Colegiada.

Art. 7º. Acrescentar as alíneas "h" e "i" ao artigo 19 com a seguinte redação:

h - elaborar e implementar a política e o programa de qualidade de vida no trabalho.

i - coordenar o programa da Agenda Ambiental da ADASA - A³.

Art. 8º Suprimir a alínea "g" ao artigo 29, inciso I.

Art. 9º. Os incisos I e II do artigo 41 do anexo à Resolução nº 16 passarão a vigorar com a seguinte redação:

I - Coordenação de Planejamento Estratégico e Monitoramento de Projetos - CPEM:

a) coordenar, no âmbito da Adasa, os processos referentes ao planejamento estratégico e à gestão por resultados;

b) propor a organização e a modernização administrativas e o fortalecimento institucional;

c) mapear os processos de trabalho e propor medidas para sua racionalização;

d) propor a readequação da estrutura organizacional e do Regimento Interno sempre que necessário;

e) elaborar o Plano Plurianual - PPA da Agência;

f) acompanhar e monitorar o desempenho organizacional;

g) elaborar a proposta orçamentária anual, LOA e LDO, da Adasa e submetê-la à aprovação da Diretoria Colegiada;

h) fomentar os processos de gestão da informação e do conhecimento;

i) coordenar o processo de definição de metodologias, tecnologias e fluxos de informações;

j) monitorar e avaliar os projetos e programas da Adasa;

k) apoiar a elaboração dos relatórios de prestação de contas anual e outros de caráter gerencial e executivo da Adasa;

l) acompanhar a execução orçamentária e financeira e propor adequações e ajustes visando a racionalizar a gestão dos recursos da Adasa;

m) acompanhar e alimentar os sistemas informatizados gerenciais internos de Planejamento, o Sistema de Informações Gerenciais do Governo - SIGGO e o Sistema de Acompanhamento Governamental do Governo do DF, no que couber, sob orientação do Superintendente e da Diretoria Colegiada;

n) avaliar os resultados obtidos na execução do Plano Plurianual e Planejamento global da Adasa;

o) atuar identificando os níveis de eficiência, eficácia e efetividade do Planejamento da Adasa.

II - Coordenação de Programas Especiais - COPE:

a) coordenar as ações que envolvem o desenho e a implantação de programas e projetos de áreas afins à Adasa, desenvolvidos por intermédio de cooperação técnica nacional ou internacional ou de assistência com organismos internacionais ou órgãos ou entidades nacionais, em especial a gestão administrativa e financeira;

b) dar suporte técnico aos projetos e programas especiais nos níveis e modalidades afetos à Adasa; e,

c) acompanhar a execução de projetos relativos aos acordos e parcerias nacionais e internacionais que visam o desenvolvimento das áreas referentes a água, energia e saneamento básico do DF.

Art. 10. Alterar a denominação das Subseções VI e VII, da Seção X, do Capítulo II, Título II do Regimento Interno da Adasa, constante do anexo à Resolução nº 16, que passarão a denominar-se, respectivamente, Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia- SRS e Superintendência de Drenagem Urbana- SDU.

Art. 11. Alterar os artigos 34, 35 e suas alíneas "a" e "d" do inciso I e "a" do inciso II, e artigos 36 e 37, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. À Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos assuntos relativos aos resíduos sólidos, gás e energia.

Art. 35. A Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia é composta pelas seguintes Coordenações e competências, cujas atividades devem ser orientadas e submetidas à aprovação do Superintendente.

I - Coordenação de Regulação e Outorga - CORR:

a) elaborar propostas de normas regulatórias, manuais técnicos e contratos para disciplinar a prestação e utilização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, gás e energia;

d) analisar e emitir parecer nos processos referentes aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, gás e energia.

II - Coordenação de Fiscalização - COFR:

a) fiscalizar a prestação e a utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, gás e energia, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais.

Subseção VII

Da Superintendência de Drenagem Urbana- SDU

Art. 36. À Superintendência de Drenagem Urbana compete executar as atividades relacionadas à regulação e fiscalização dos serviços de drenagem urbana.

Art. 37. A Superintendência de Drenagem Urbana é composta pelas seguintes Coordenações e competências, cujas atividades devem ser orientadas e submetidas à aprovação do Superintendente.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Diretor-Presidente

DIÓGENES MORTARI

Diretor

ISRAEL PINHEIRO TORRES

Diretor

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 02/02/2016 p. 6, col. 2