Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e ainda, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o inciso IX, do artigo 189, do anexo do Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Delegar, ao Secretário Adjunto de Orçamento, a competência para assinar e publicar portarias referentes a alterações orçamentárias, nos termos do art. 60, da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015. Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando do exercício legal da função. Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela autoridade delegada, realizados entre o dia 01 de janeiro de 2015 e a data de vigência desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/09/2016, p. 6. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 19/09/2016 p. 6, col. 2PORTARIA Nº 346, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016