O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas da unidade escolar a seguir listada, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: : / Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro Educacional 02 de Taguatinga; Processo:0474-000856/2014; Exercício: 2014 / Regional: TAGUATINGA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro Integrado de Línguas de Taguatinga; Processo:0474-000996/2014; Exercício: 2014 / Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 10 de Planaltina; Processo:0467- 000711/2016; Exercício: 2016 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Lobeiral de Sobradinho; Processo:0473-000526/2014; Exercício: 2014 / Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Vale do Sol de Planaltina; Processo:0467-000346/2016; Exercício: 2016 / Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 09 de Planaltina; Processo:0467-000408/2016; Exercício: 2014 / Regional: PARANOÁ; Unidade Executora: APM do Centro de Educação Infantil 01 do Paranoá; Processo:0466-000243/2014; Exercício: 2014 / Regional: PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres da Escola Classe 304 Sul; Processo:0468- 000571/2014; Exercício: 2014 / Regional: PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Núcleo Rural Córrego do Atoleiro; Processo:0467- 000323/2016; Exercício: 2016 / Regional: NUCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 DO RIACHO FUNDO II; Processo:0465-000249/2013; Exercício: 2012 / Regional: SOBRADINHO; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil 03 de Sobradinho; Processo:0473-000353/2015; Exercício: 2015 / Regional: CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 25 de Ceilândia; Processo:0462-001277/2016; Exercício: 2016 / Regional: SAMAMBAIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia; Processo:0470-000.401/2014; Exercício: 2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2020 p. 9, col. 1