O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 2°, inciso I, do Decreto n° 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
Art. 1° Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC/SETUR, órgão colegiado de decisões sobre políticas, diretrizes e investimentos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2° O CGTIC/SETUR será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Turismo;
IV - Subsecretário de Administração Geral;
V - Gerente da Gerência de Gestão da Informação e Atendimento ao Usuário;
VI- Chefe do Núcleo de Rede e Banco de Dados;
VII - Assessor do Núcleo de Rede e Banco de Dados;
VIII - Assessor Especial da Unidade Administrativa;
IX - Chefe da Assessoria Jurídico - Legislativa.
X - Subsecretário de Promoção e Marketing. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 42 de 22/10/2024)
§ 1° A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado de Turismo.
§ 2° Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o Secretário Executivo e, em sua ausência, o Chefe de Gabinete.
§ 2° Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o Secretário Executivo e, em sua ausência, o Subsecretário de Promoção e Marketing. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 42 de 22/10/2024)
§ 3° Os membros titulares do CGTIC/SETUR poderão indicar suplentes entre os membros de suas unidades para que ocupe a vaga que lhe foi destinada.
Art. 3° Compete ao CGTIC/SETUR:
I - Propor políticas, normas e diretrizes com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criada pelo Decreto n° 42.486, de 08 de setembro de 2021.
II - Estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;
IV - Propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TIC;
V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC/DF;
VI - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC, a ser submetido à aprovação da Secretária de Estado de Turismo;
VII - aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TIC, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;
VIII - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC; e
X - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC.
Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
§ 1º Todas as deliberações serão homologadas pelo Secretário de Estado de Turismo.
§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação do Secretário de Estado de Turismo.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGTIC/SETUR, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos das demais Unidades da Secretaria.
§ 4º A participação no CGTIC/SETUR não ensejará remuneração.
Art. 6º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC para o quadriênio 2024/2025;
Art. 7º O PDTIC deverá abranger todas as Unidades da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 8º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC:
I- JOSÉLIO ANANIAS OTAVIANO, matrícula 02823438, na qualidade de Coordenador;
II - ARTHUR BORGES DE FREITAS, matrícula 02764784;
III - ANTONY GUSTAVO MACIEL DA SILVA, matrícula 02820137.
Art. 9º Cabe ao Coordenador a responsabilidade de exercer as competências e as tarefas previstas no Guia de Elaboração de PDTIC do SISP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10. Cabe à Equipe a responsabilidade de auxiliar o coordenador na elaboração do PDTIC, reunindo-se com o mesmo de acordo com as demandas existentes.
Art. 11. A Equipe designada deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, a minuta do PDTIC para aprovação pelo CGTIC/SETUR.
Art. 12. Revoga-se a Portaria n° 05, de 28 de janeiro de 2020, e as demais disposições em contrário.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2024 p. 59, col. 1