(Revogado(a) pelo(a) Portaria 38 de 15/10/2024)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 63 do Decreto nº 35.053, de 31 de dezembro de 2013, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 32-SETUR, de 02 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 152, de 13 de agosto de 2019, pp. 10/11, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - CTIC/SETUR, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo:
Art. 2º O CTIC/SETUR será composto pelos titulares das seguintes unidades:
II- Subsecretaria de Administração Geral;
III - Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo;
IV - Subsecretaria de Promoção e Marketing;
V - Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo;
VII - Gerência de Gestão da Informação;
VIII - Núcleo de Atendimento ao Usuário;
§1º A Presidência do CTIC/SETUR será exercida pelo Chefe de Gabinete;
§2º O Núcleo de Atendimento ao Usuário será responsável pela Secretaria Executiva.
§ 3º Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o titular da Subsecretaria de Administração Geral.
§ 4º Os membros titulares do CTIC poderão indicar suplentes entre os membros de suas unidades para que ocupe a vaga que lhe foi destinada.
Art. 3º Compete ao CTIC/SETUR:
I - Propor políticas, normas e diretrizes com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC, criada pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016.
II - Estabelecer prioridades na execução de projetos de TIC, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
III - aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;
IV - Propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TIC;
V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC;
VI - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, a ser submetido à aprovação da Secretária de Estado de Turismo;
VII - aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TIC, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;
VIII - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;
X - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TIC; e
XI - elaborar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento, submetendo à aprovação da Secretária de Estado de Turismo.
Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quorum mínimo de 50% de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.
§ 1º Todas as deliberações serão homologadas pela Secretária de Estado de Turismo.
§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação da Secretária de Estado de Turismo.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIC/SETUR, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos das demais Unidades da Secretaria.
§ 4º A participação no CTIC/SETUR não ensejará remuneração.
Art. 6º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para o quadriênio 2019/2022;
Art. 7º O PDTI deverá abranger todas as Unidades da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 8º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTI - EqPDTI:
I - CESAR AUGUSTO SANTANA BARRETO, matrícula 02754452, na qualidade de Coordenador;
II - JOSÉLIO ANANIAS OTAVIANO, matrícula 274.975-0;
III - MAYCON BRAGA IATH, matrícula 02750325;
IV - ARTHUR BORGES DE FREITAS, matrícula 02764784
Art. 9º Cabe ao Coordenador a responsabilidade de exercer as competências e as tarefas previstas no Guia de Elaboração de PDTIC do SISP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10. Cabe à Equipe a responsabilidade de auxiliar o coordenador na elaboração do PDTI, reunindo-se com o mesmo de acordo com as demandas existentes.
Art. 11. A Equipe designada deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, a minuta do PDTI para aprovação pelo CTIC/SETUR.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2020 p. 18, col. 2