Altera a Instrução Normativa nº 05, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referentes ao exercício de 2021, conforme disposto na Portaria nº 68, de 12 de março de 2021.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Instrução Normativa nº 05, de 29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para os casos dos imóveis localizados em shopping centers não contemplados pela prorrogação automática prevista no artigo 1º, a solicitação de prorrogação poderá ser feita no Portal da Receita do DF (www.receita.fazenda.df.gov.br), na opção Atendimento Virtual, Assunto/Tipo de Atendimento: IPTU/TLP - Portaria 68/2021 - Shopping Centers - serviço, até o dia 30 de setembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos pendentes de análise no âmbito desta Subsecretaria da Receita.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2021 p. 1, col. 2