A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69 de 11 de abril de 2018, e o Decreto 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 39, de 23 de fevereiro de 2017; e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para as Ações de Implementação do Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO, mat.1930427 (Coordenadora);
ANETE VIEIRA DOS SANTOS, mat. 1387405;
HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO, mat. 1446614;
VANESSA AVELAR MENDES, mat. 14390825;
HENRIQUE FLAVIO GONCALVES GOMES, mat. 1720600;
GABRIELA NOLETO FERNANDES SOBREIRA, mat. 16851048;
CRISTIANE SOLE FERREIRA MAGALHAES, mat. 1714376;
NEULANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, mat. 14416662;
JULISTER MAIA DE MORAIS, mat.1452967;
RENATA PEIXOTO CAMPOS DE MEDEIROS, mat. 1592998;
ANA LUCIA DO NASCIMENTO MOREIRA, mat. 1711423;
SUZANA COSTA REIS RORIZ, mat. 16662644;
LUIZA MORAIS DE MATOS, mat. 1860453;
LAIRO DE SOUZA SILVESTRE, mat. 16868579;
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA, mat. 188.692-4; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)
LIA ESTHER CORREA DE PAULA NEIVA, mat. 1.435.069-6; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)
TEREZA CRISTINA VEVERKA FARIA, mat. 147.371-9; e (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)
LARISSA CAETANO SILVA, mat. 1.671.439-3. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)
Parágrafo Único. Nas ausências da Coordenadora, as atividades serão conduzidas pelo servidor NEULANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - Elaborar o Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Materno Infantil de Brasília, em alinhamento com as diretrizes definidas pelo Plano de Contingência do Distrito Federal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 – versão 5 e suas atualizações; e
II - Acompanhar, atualizar e divulgar o Plano de Contingência mencionado no artigo 1º da presente Ordem de Serviço, no âmbito do HMIB e à SAA/SES-DF.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se periodicamente, conforme demanda da Direção Hospitalar, a fim de desempenhar suas atividades e atender às demandas advindas da SES-DF.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores do HMIB, com conhecimento no assunto em discussão para atuarem como colaboradores, quando pertinente e necessário.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Ordem de Serviço não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá atuação enquanto perdurar a vigência do Decreto Nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 21, col. 1