SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 82, DE 27 DE ABRIL DE 2020

A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69 de 11 de abril de 2018, e o Decreto 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF nº 39, de 23 de fevereiro de 2017; e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para as Ações de Implementação do Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO, mat.1930427 (Coordenadora);

ANETE VIEIRA DOS SANTOS, mat. 1387405;

HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO, mat. 1446614;

VANESSA AVELAR MENDES, mat. 14390825;

HENRIQUE FLAVIO GONCALVES GOMES, mat. 1720600;

GABRIELA NOLETO FERNANDES SOBREIRA, mat. 16851048;

CRISTIANE SOLE FERREIRA MAGALHAES, mat. 1714376;

NEULANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, mat. 14416662;

JULISTER MAIA DE MORAIS, mat.1452967;

RENATA PEIXOTO CAMPOS DE MEDEIROS, mat. 1592998;

ANA LUCIA DO NASCIMENTO MOREIRA, mat. 1711423;

SUZANA COSTA REIS RORIZ, mat. 16662644;

LUIZA MORAIS DE MATOS, mat. 1860453;

LAIRO DE SOUZA SILVESTRE, mat. 16868579;

GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA, mat. 188.692-4; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)

LIA ESTHER CORREA DE PAULA NEIVA, mat. 1.435.069-6; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)

TEREZA CRISTINA VEVERKA FARIA, mat. 147.371-9; e (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)

LARISSA CAETANO SILVA, mat. 1.671.439-3. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 99 de 01/06/2020)

Parágrafo Único. Nas ausências da Coordenadora, as atividades serão conduzidas pelo servidor NEULANIO FRANCISCO DE OLIVEIRA.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - Elaborar o Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) do Hospital Materno Infantil de Brasília, em alinhamento com as diretrizes definidas pelo Plano de Contingência do Distrito Federal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19 – versão 5 e suas atualizações; e

II - Acompanhar, atualizar e divulgar o Plano de Contingência mencionado no artigo 1º da presente Ordem de Serviço, no âmbito do HMIB e à SAA/SES-DF.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se periodicamente, conforme demanda da Direção Hospitalar, a fim de desempenhar suas atividades e atender às demandas advindas da SES-DF.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores do HMIB, com conhecimento no assunto em discussão para atuarem como colaboradores, quando pertinente e necessário.

Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Ordem de Serviço não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá atuação enquanto perdurar a vigência do Decreto Nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA DA SILVEIRA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 21, col. 1