Regulamenta o Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, nos termos do art. 27 da Resolução nº 296/2017 da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISlATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos art. 39, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000,
Art. 1º Compete ao Setor de Assistência à Saúde/SAS elaborar sumário técnico para subsidiar o Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, dentre eles as campanhas de vacinação, sob a responsabilidade do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal/FASCAL, conforme o art. 27 da Resolução 296/2017, da CLDF.
Art. 2º As aplicações das vacinas previstas nas referidas campanhas deverão ser realizadas no espaço físico do SAS/CLDF, de forma itinerante nas unidades administrativas e gabinetes parlamentares da sede da CLDF, e em clínicas no Distrito Federal contratadas pelo FASCAL, de forma a garantir ampla prevenção epidemiológica, devendo a Primeira Secretaria adotar as providências necessárias para a execução da campanha.
Art. 3º O SAS/CLDF deverá realizar estudo técnico visando eventual adequação da Resolução nº 296/2017 no que se refere a definição do público alvo das campanhas de vacinação, com o escopo de garantir a ampla prevenção epidemiológica.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 92, seção 1 e 2 de 08/05/2019 p. 40, col. 1