SINJ-DF

DECRETO Nº 38.313, DE 04 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 7º do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica criado o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Distrito Federal - INOVA BRASÍLIA" como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão nas seguintes categorias:

[...]

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deve regulamentar os procedimentos de concessão do Prêmio".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2017

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2017 p. 6, col. 2