O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 41.448, de 10 de novembro de 2020, bem como o processo 00055-00021914/2022-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 06/06/2022 o prazo de inscrições no Programa Habilitação Social de que trata o artigo 6º, da Instrução do Detran/DF nº 179, de 18 de março de 2022, publicada no DODF nº 55, de 22 de março de 2022.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022 p. 17, col. 2