Altera a Portaria nº 415, de 27 de dezembro de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 12 da Portaria 415, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 12...........................................
.......................................................
§ 2º A concessão de folga compensatória estabelecida pelo art. 12, II, não abrange cursos obrigatórios no formato de Educação a Distância (EAD)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2024 p. 12, col. 1