SINJ-DF

PORTARIA Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o Projeto de Paisagismo, Acessibilidade e Rota Acessível na Avenida Santa Maria no trecho das quadras de Comércio Local (CL) 308 e 309, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Eletrônico - SEI nº 390- 00008556/2017-36, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo, Acessibilidade e Rota Acessível na Avenida Santa Maria no trecho das quadras de Comércio Local (CL) 308 e 309, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Paisagismo - PSG 098/2017 e no Memorial Descritivo - MDE 098/2017.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 94, col. 2