SINJ-DF

DECRETO Nº 40.911, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Determina o fechamento da avenida principal às margens do Paranoá Parque, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, para veículos aos domingos e feriados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O trânsito de veículos na avenida principal às margens do Paranoá Parque, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, será proibido aos domingos e feriados e será transformado em via para atividades de lazer da população do Distrito Federal.

§ 1º O fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 7h e 17h.

§ 2º Ficam permitidas nas áreas interditadas as atividades de caminhada, corrida, bicicleta e outros veículos não motorizados, respeitadas as diretrizes estabelecidas nos Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, e Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

§ 3º Ficam proibidas as práticas de quaisquer atividades recreativas e esportivas que gerem aglomeração.

§ 4º É vedada a comercialização de produtos por vendedores ambulantes.

Art. 2º Cabe ao Detran/DF a organização e fiscalização do trânsito e ao DF Legal, Polícia Militar e demais órgãos a fiscalização das atividades praticadas nas áreas interditadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2020 p. 1, col. 2