SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 354, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)

Altera a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, que instituiu, em caráter temporário, a sessão virtual para apreciação e julgamento, em meio eletrônico, de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e deu outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 16, L do Regimento Interno do TCDF aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o que consta do processo 00600-00002626/2021-15-e, e

Considerando a necessidade de atualizar a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Enquanto persistirem as medidas de isolamento social para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, a citação, comunicação de audiência, notificação e demais comunicações processuais determinadas pelo Tribunal serão realizadas prioritariamente por meio eletrônico, e as correspondências direcionadas à Corte poderão ser encaminhadas ao Protocolo Digital, mediante acesso ao endereço eletrônico https://www2.tc.df.gov.br/protocolo-digital”.

Parágrafo único. Cabe à parte, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, fornecer os dados necessários à remessa de correspondência oficial e a proceder a confirmação do seu recebimento.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução n° 334, de 17 de junho de 2020.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

(*) Republicada por ter saído com incorreção na original, publicada no DODF nº 26, de 07 de fevereiro de 2022, página 33.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2022 p. 33, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 36, col. 2