SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 17 DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 354 de 02/02/2022)

Altera a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, que instituiu, em caráter temporário, a sessão virtual para apreciação e julgamento, em meio eletrônico, de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e deu outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno, e

Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, agente causador da Covid-19;

Considerando a necessidade de manutenção de medidas que reduzam a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral, em equilíbrio para com a manutenção das atividades da Corte;

Considerando a imprescindibilidade de atualizar a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, ad referendum do egrégio Plenário, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Enquanto persistirem as medidas de isolamento social para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, a citação, comunicação de audiência, notificação e demais comunicações processuais determinadas pelo Tribunal serão realizadas prioritariamente por meio eletrônico, e as correspondências direcionadas à Corte poderão ser encaminhadas ao e-mail protocolo@tc.df.gov.br.

Parágrafo único. Cabe à parte, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, fornecer os dados necessários à remessa de correspondência oficial e a proceder a confirmação do seu recebimento.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANILCÉIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 11, col. 2