(revogado pelo(a) Portaria 56 de 07/06/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que conferem o regimento aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estratégico da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - SSP/DF para o período de 2016-2019;
CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas da SSP/DF ao referido Plano;
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa no âmbito desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução da estratégia definida;
CONSIDERANDO a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados, bem assim a adoção, caso necessário de medidas corretivas; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão da Estratégia da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - SSP/DF.
Art. 2º O Comitê de Gestão da Estratégia de que trata esta Portaria é órgão colegiado de natureza consultiva e tem por finalidade o assessoramento do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz nas questões afetas à gestão da estratégia e da governança corporativa da SSP/DF.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão da Estratégia, com o apoio da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEPRO:
I - formular propostas de aperfeiçoamento das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa para a SSP/DF;
II - acompanhar a aplicação das políticas de gestão estratégica e de governança corporativa na SSP/DF;
III - realizar avaliações periódicas da implementação do plano estratégico da SSP/DF;
IV - sugerir aos titulares das Subsecretarias e demais Unidades da SSP/DF o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua da Secretaria, em consonância com o plano estratégico;
V - requerer às Subsecretarias e demais unidades as informações necessárias ao acompanhamento da implementação do plano estratégico da SSP/DF;
VI - divulgar as boas práticas de gestão estratégica e governança corporativa na SSP/DF;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão da Estratégia, em função da matéria a ser tratada, poderá convidar dirigentes e servidores da SSP/DF para participar de reuniões.
Art. 4º O Comitê de Gestão da Estratégia é integrado por:
I - Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social;
II - Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública e da Paz Social;
III - Titulares das Subsecretarias;
IV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos -AGEPRO;
V - Chefe da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC;
VI - Chefe da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM.
§ 1º O Comitê de Gestão da Estratégia é coordenado (presidido) pelo titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.
§ 2º O coordenador (presidente) do Comitê de Gestão da Estratégia designará servidor(a) para secretariar os trabalhos do Comitê.
Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão da Estratégia a edição de normas referentes ao seu funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 23/03/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2018 p. 14, col. 1