SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...):

(...)

II – classificar as decisões proferidas pelo Tribunal;

(...)

XV – (...);

XVI – indicar à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal;

XVII – encaminhar a súmula e suas alterações para assinatura do Presidente do Tribunal.”

“Art. 10. Ao Serviço de Apoio Técnico e Operacional compete:

(...)

II – supervisionar a redação e a classificação das decisões proferidas pelo Tribunal;

(...)

XII – (...);

XIII – indicar decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal, com vista a subsidiar o exercício da competência prevista no inciso XVI do art. 8º desta Resolução.”

Art. 11. Ao Serviço de Expedição e Plenário compete:

(...)

V – providenciar a publicação de atas, acórdãos, emendas regimentais, súmulas, resoluções, portarias e outros documentos decorrentes de decisões do Tribunal;

(...)”

“Art. 59. Suprimido”

“Art. 123. (...):

(...)

VII – o Boletim Interno será disponibilizado em versão eletrônica, cabendo à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional distribuir a versão impressa às unidades administrativas do Tribunal, mediante formal solicitação dos setores interessados;

VIII – a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional manterá coleção atualizada de todos os números publicados;

(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2024 p. 16, col. 2