Altera a Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – classificar as decisões proferidas pelo Tribunal;
XVI – indicar à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal;
XVII – encaminhar a súmula e suas alterações para assinatura do Presidente do Tribunal.”
“Art. 10. Ao Serviço de Apoio Técnico e Operacional compete:
II – supervisionar a redação e a classificação das decisões proferidas pelo Tribunal;
XIII – indicar decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal, com vista a subsidiar o exercício da competência prevista no inciso XVI do art. 8º desta Resolução.”
Art. 11. Ao Serviço de Expedição e Plenário compete:
V – providenciar a publicação de atas, acórdãos, emendas regimentais, súmulas, resoluções, portarias e outros documentos decorrentes de decisões do Tribunal;
VII – o Boletim Interno será disponibilizado em versão eletrônica, cabendo à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional distribuir a versão impressa às unidades administrativas do Tribunal, mediante formal solicitação dos setores interessados;
VIII – a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional manterá coleção atualizada de todos os números publicados;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2024 p. 16, col. 2