Dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa realizada em 3 de julho de 2014, conforme consta do Processo n° 15513/13, e
Considerando o preceituado no art. 84, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4º, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC nº 01/94), e no art. 4º, inciso II, do Regimento Interno do TCDF, bem como a reestruturação administrativa decorrente da Decisão Administrativa n° 23/14, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma do Anexo único que a esta acompanha.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas a Resolução no 263, de 27 de junho de 2013 e as demais disposições em contrário.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
SUMÁRIO ARTIGOS (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES 1 - 5 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DA VICE-PRESIDÊNCIA, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES 6 - 76
TÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES 6 - 76 (alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA 6 - 34 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Do Gabinete da Presidência 6 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Da Consultoria Jurídica 7 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Da Secretaria das Sessões 8 - 12 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção I – Do Serviço de Apoio Técnico e Operacional 10 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção II – Do Serviço de Expedição e Plenário 11 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção III – Do Serviço de Jurisprudência 12 (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Seção IV – Da Escola de Contas Públicas 13 - 21 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção I – Da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas 14 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção II – Da Supervisão de Ações Educacionais Internas 15
Subseção II - Da Supervisão de Ações Educacionais 15 (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção III – Da Supervisão de Ações Educacionais Externas 16 (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Subseção IV – Da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios 17 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção V – Da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento 18 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VI – Da Supervisão de Sistemas de Informação 19
Subseção VI - Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Subseção VI - Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência 19 (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VII – Da Supervisão de Pesquisa e Disseminação da Informação 20
Subseção VII - Da Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Subseção VII - Da Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos 20 (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VIII – Da Supervisão de Gestão de Conteúdos 21
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VIII - Da Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Seção V - Da Secretaria de Tecnologia da Informação 21-A - 21-E (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO II – DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 22 - 34 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Da Assessoria Administrativa 23 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Da Assessoria Técnica 24 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Da Assessoria de Comunicação Institucional 25 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III-A - Da Supervisão de Atendimento ao Público 25-A (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa 26 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção V – Da Divisão de Tecnologia da Informação 27 - 31 (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção I – Do Serviço de Infraestrutura 29 (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção II – Do Serviço de Suporte ao Usuário Final 30 (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
(Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção III – Do Serviço de Desenvolvimento de Soluções 31 (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Seção VI – Da Divisão de Controle Interno 32 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VII – Da Ouvidoria 33 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VIII – Do Núcleo de Informações Estratégicas 34 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO III – DA VICE-PRESIDÊNCIA – CORREGEDORIA 35
CAPÍTULO III - DO CORREGEDOR - CORREGEDORIA 35 (alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL 36 - 39 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Dos Gabinetes dos Conselheiros 36 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Dos Gabinetes dos Auditores 37 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Do Gabinete do Procurador-Geral 38 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Dos Gabinetes dos Procuradores 39 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS 40 - 76 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Da Secretaria-Geral de Controle Externo 40 - 46 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção I – Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo 41 - 42 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção II – Das Secretarias de Controle Externo 43 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção III – Das Secretarias de Auditoria, de Acompanhamento e de Contas 44
Subseção III - Das Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública; de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade; de Contas e de Fiscalização Especializada 44 (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção IV – Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal 45 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção V – Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública 46 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Da Secretaria-Geral de Administração 47 - 76 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção I – Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração 48 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção II – Da Secretaria Administrativa 49 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção III – Da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças 50 - 53 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VII – Da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio 54 - 59 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XIII – Da Secretaria de Gestão de Pessoas 60 - 68 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XXII – Da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio 69 - 75 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XXIX – Da Divisão de Programas da Saúde 76 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO 77 - 109 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO I – DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA 77 - 92 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Das Atribuições Comuns aos Cargos e Funções de Chefia, Direção (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e Supervisão 77 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Do Chefe do Gabinete da Presidência 78 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Do Consultor Jurídico 79 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Do Secretário das Sessões 80 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção V – Do Subsecretário das Sessões 81 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VI – Do Chefe da Assessoria Administrativa 82 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VII – Do Chefe da Assessoria Técnica 83 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VIII – Do Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional 84 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IX – Do Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa 85 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção X – Do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação 86
Seção X - Do Secretário de Tecnologia da Informação (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção XI – Do Diretor da Divisão de Controle Interno 87 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção XII – Do Ouvidor 88 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção XIII – Do Chefe do Núcleo de Informações Estratégicas 89 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção XIV – Do Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas 90 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção XV – Do Coordenador de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas 91 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção XVI – Do Coordenador de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento 92 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO II – DOS TITULARES DAS UNIDADES VINCULADAS AO TRIBUNAL 93 - 98 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Das Atividades de Apoio Administrativo 93 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Dos Chefes de Gabinete de Conselheiro e do Gabinete da Procuradoria- Geral do Ministério Público junto ao Tribunal 94 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Dos Subchefes de Gabinete 95 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Dos Assessores Chefe 96 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção V – Dos Chefes de Secretaria Administrativa 97 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VI – Dos Secretários Executivos 98 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO III – DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES 99 - 103 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Do Secretário-Geral de Controle Externo 99 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Dos Secretários de Controle Externo 100 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Dos Diretores das Divisões e dos Núcleos 101
Seção III - Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos 101 - 101-A (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Do Chefe da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais 102 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção V – Do Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização 103 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO IV – DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS 104 - 109
CAPÍTULO IV – DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS 104 - 109-A (alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
CAPÍTULO IV – DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS 104 - 109-A (alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Do Secretário-Geral de Administração 104 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Do Chefe de Secretaria Administrativa 105 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Dos Secretários das Secretarias Subordinadas à Secretaria-Geral de Administração 106 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Dos Chefes de Serviço 107 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção V – Dos Diretores de Divisão 108 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VI – Dos Supervisores 109 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VII - Do Coordenador Art. 109-A (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 110 - 117
TÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 110 - 117-A (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
TÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 110 - 117-B (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 110 - 111 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO 112 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 113 - 117
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 113 - 117-A (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA 113 - 117-B (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção I – Dos Assessores Técnicos 113 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção II – Dos Assistentes Técnicos 114 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção III – Dos Assistentes Administrativos 115 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção IV – Dos Especialistas 116 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção V – Dos Auxiliares de Gabinete 117 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VI - Dos Gerentes de Projeto 117-A (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Seção VIII - Dos Coordenadores de Auditoria 117-B (acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO V – DOS COMITÊS, DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS CONSELHOS 118 - 120
TÍTULO V - DOS COMITÊS, DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS CONSELHOS 118 - 120-B (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO VI – DOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO 121 - 123 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO I – DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 121 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO II – DOS PARECERES PRÉVIOS – LEGISLAÇÃO – RELATÓRIOS DA PRESIDÊNCIA 122 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
CAPÍTULO III – DO BOLETIM INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 123 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO VII – DAS SUBSTITUIÇÕES 124 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 125 - 131 (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 1º A estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal terá a organização e a competência definidas neste Regulamento.
Art. 2º Os Serviços Auxiliares são aqueles desempenhados pelo Gabinete da Presidência do Tribunal, pela Corregedoria, pelos Gabinetes dos Conselheiros e dos Auditores, pelo Gabinete do Procurador-Geral e Gabinetes dos Procuradores, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, pelas Secretarias de Controle Externo, e pela Secretaria-Geral de Administração, com a finalidade de desempenhar atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao pleno exercício das competências constitucionais do Tribunal.
Art. 3º No âmbito administrativo interno, cabem ao Plenário atribuições normativas e regulamentares e, ao Presidente do Tribunal, as de Órgão Executivo Superior, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Complementar do DF nº 01/94, e do seu Regimento Interno.
Art. 4º Integram a estrutura administrativa do Tribunal os seguintes órgãos com as respectivas unidades e subunidades:
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Órgãos Vinculados ao Tribunal: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Gabinete dos Conselheiros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Gabinete de Auditor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Gabinete do Procurador-Geral; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Gabinetes dos Procuradores: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
e) Corregedoria do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
f) Ouvidoria do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
g) Vice-Presidência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
h) Escola de Contas Públicas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
1. Núcleo de Excelência em Gestão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2. Coordenadoria de Educação Corporativa: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2.1 Supervisão de Ações Educacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2.2 Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
3. Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
3.1 Supervisão de Legislação e Jurisprudência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
3.2 Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – Órgãos da Presidência: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Gabinete da Presidência: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
1. Assessoria Administrativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2. Assessoria Técnica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
3. Assessoria de Comunicação Institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
4. Supervisão de Atendimento ao Público; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
5. Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
5.1 Núcleo de Gestão de Projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
6. Divisão de Controle Interno; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
7. Núcleo de Informações Estratégicas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Consultoria Jurídica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Secretaria das Sessões: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
1. Serviço de apoio Técnico e Operacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2. Serviço de Expedição e Plenário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
3. Serviço de Expedição de Mandados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
d) Secretaria de Tecnologia da Informação: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2. Coordenadoria de Sistemas e Processos, com as subunidades: Gerência de Sistemas Corporativos e Gerência de Processos de Negócio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura, com as subunidades: Gerência de Arquitetura de Software; Gerência de Suporte Tecnológico; e Gerência de Suporte e Monitoramento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
4. Coordenadoria de Inovação e Projetos Especiais, com as subunidades: Gerência de Segurança Cibernética; Gerência de Inteligência Competitiva; e Gerência de Recursos de Terceiros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – Órgãos Executivos: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretarias de Controle Externo, com suas subunidades; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Secretaria-Geral de Administração e suas unidades e subunidades. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – Escola de Contas Públicas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V - Secretaria de Tecnologia da Informação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Assessoria Administrativa; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – Assessoria Técnica; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – Assessoria de Comunicação Institucional; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – Divisão de Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – Divisão de Controle Interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – Núcleo de Informações Estratégicas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
CORREGEDOR (alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017) (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Corregedoria. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Gabinete dos Conselheiros; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – Gabinete dos Auditores; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – Gabinete do Procurador-Geral; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – Gabinetes dos Procuradores. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretarias de Controle Externo; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – Secretaria-Geral de Administração. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 5º Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos são subordinados ao Presidente do Tribunal, a Corregedoria ao Vice-Presidente, subordinando-se aos Conselheiros e Auditores os respectivos Gabinetes.
Art. 5º Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos são subordinados ao Presidente do Tribunal, a Corregedoria ao Corregedor, subordinando-se aos Conselheiros e Auditores os respectivos Gabinetes. (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017)
Art. 5º Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos são subordinados ao Presidente; a Corregedoria do Tribunal, ao Conselheiro-Corregedor; a Ouvidoria do Tribunal, ao Conselheiro-Ouvidor; e aos Conselheiros e Auditores subordinam-se os respectivos Gabinetes. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Parágrafo único. Subordinam-se, de igual forma, ao Procurador-Geral e aos Procuradores, os respectivos Gabinetes.
Parágrafo único. Subordinam-se, de igual forma, ao Procurador-Geral e aos Procuradores os respectivos Gabinetes, assim como ao Procurador-Ouvidor a Ouvidoria do MPjTCDF, e ao Procurador-Corregedor a Corregedoria do MPjTCDF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DA VICE-PRESIDÊNCIA, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA, DO CORREGEDOR, DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES (alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017)
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 6º Compete ao Gabinete da Presidência:
I – assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das tarefas pertinentes à atividade-fimdo Tribunal;
II – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de atos e despachos da competência do Presidente e encaminhar, para publicação, aqueles cuja obrigatoriedade, recomendação ou conveniência se fizerem necessárias;
III – preparar a distribuição ou envio de processos a Conselheiros, Auditores e Ministério Público, bem como a remessa às repartições competentes dos processos julgados pelo Plenário;
IV – organizar e executar os serviços necessários ao desempenho da representação do Tribunal;
V – divulgar solenidades e eventos especiais programados pelo Tribunal;
VI – propor e programar atividades socioculturais, bem como de relações humanas, visando ao aprimoramento da integração dos servidores;
VII – receber e encaminhar ao Presidente o expediente que lhe é dirigido, com a devida triagem;
VIII – transmitir e controlar a execução de diretrizes e determinações emanadas do Presidente;
IX – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
X – redigir, revisar e expedir a correspondência do Presidente;
XI – organizar a agenda de compromissos do Presidente;
XII – elaborar votos de desempate e liminares;
XIII – realizar trabalhos de expediente, recepção e audiência do Presidente, e de controles de movimentação física de processos em trâmite pelo Gabinete.
Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica:
I – assessorar o Presidente e emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos de natureza administrativa, submetidos a seu exame;
II – proceder a estudos sistemáticos sobre problemas institucionais e legais atinentes à área de atuação da Presidência;
III – examinar minutas de anteprojetos de leis, decretos, Emendas Regimentais, resoluções, portarias e outros atos normativos ou congêneres de interesse da administração geral do Tribunal;
IV – examinar aspectos jurídicos das minutas de editais de licitação, bem como os casos de dispensa e inexigibilidade, contratos ou convênios e outros instrumentos similares;
V – acompanhar e informar sobre o andamento de procedimentos jurídicos, judiciais e administrativos, de interesse do Tribunal;
VI – elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e outros órgãos, quando relacionados com questões jurídicas;
VII – representar o Tribunal em juízo, quando este deva aí comparecer em nome próprio, por determinação do Presidente;
VIII – coordenar a elaboração de expedientes, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sobre questões judiciais;
IX – organizar a Súmula de Jurisprudência do Tribunal, a partir de decisões selecionadas pela Secretaria das Sessões. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 341 de 25/11/2020)
Parágrafo único. Compete também à Consultoria Jurídica realizar estudos, pareceres e providências em atos e processos encaminhados diretamente pelo Presidente do Tribunal, ou mediante delegação.
Art. 8º Compete à Secretaria das Sessões:
I – secretariar as sessões do Tribunal;
II – classificar as decisões proferidas pelo Tribunal, tendo em vista a uniformidade da jurisprudência;
II – classificar as decisões proferidas pelo Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
III – lavrar as atas das sessões, promovendo sua publicação e divulgação;
IV – lavrar as decisões nos processos submetidos a julgamento;
V – preparar a redação final de atos administrativos submetidos e aprovados pelo Plenário;
VI – manter coletânea sistemática de legislação de interesse do Tribunal, e, bem assim, das resoluções e pareceres passíveis de consultas em Plenário;
VII – preparar a documentação necessária ao processamento da eleição para Presidente e Vice-Presidente;
VII - preparar a documentação necessária ao processamento da eleição para Presidente, VicePresidente e Corregedor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017)
VIII – lavrar os termos de compromisso do Presidente e do Vice-Presidente;
VIII - lavrar os termos de compromisso do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017)
IX – articular-se com o Gabinete da Presidência no tocante à publicação de atos do Plenário;
X – realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;
XI – organizar a pauta de processos passíveis de apreciação e julgamento pelo Tribunal, providenciando sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
XII – disponibilizar o conteúdo da publicação das pautas das sessões plenárias à Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, para fins de divulgação pelas redes nacional e internacional de comunicações informatizadas;
XII - disponibilizar o conteúdo da publicação das pautas das sessões plenárias à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, para fins de divulgação pelas redes nacional e internacional de comunicações informatizadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII – afixar a pauta de processos em local próprio e acessível do edifício-sede e do edifício-anexo;
XIV – providenciar para que a publicação das pautas das sessões no Diário Oficial do Distrito Federal ocorra dentro do prazo legal;
XV – articular-se com os gabinetes dos membros do Plenário visando à adequada realização das sessões plenárias.
XVI – indicar à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
XVII – encaminhar a súmula e suas alterações para assinatura do Presidente do Tribunal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
Art. 9º Para o exercício de sua competência a Secretaria das Sessões contará com assessoramento específico, e com a seguinte estrutura administrativa:
I – Serviço de Apoio Técnico e Operacional;
II – Serviço de Expedição e Plenário;
III – Serviço de Jurisprudência. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 341 de 25/11/2020)
Do Serviço de Apoio Técnico e Operacional
Art. 10. Ao Serviço de Apoio Técnico e Operacional incumbe:
I – gerenciar e coordenar o serviço de apoio técnico e administrativo da Secretaria das Sessões, visando à consecução de todas as suas competências;
II – supervisionar a redação e classificação das decisões proferidas pelo Tribunal, tendo em vista a uniformidade da jurisprudência;
II – supervisionar a redação e a classificação das decisões proferidas pelo Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
III – coordenar o serviço de elaboração das decisões plenárias e dos atos delas decorrentes;
IV – supervisionar a elaboração de ofícios e de outros documentos decorrentes das decisões do Tribunal;
V – proceder à conferência do conteúdo dos votos juntados a processos físicos com os arquivos encaminhados por gabinetes de relatores;
VI – supervisionar os pedidos de material permanente e de consumo da Secretaria;
VII – manter controle do material permanente e de consumo à disposição da Secretaria;
VIII – elaborar estudos objetivando a melhoria da estrutura funcional e administrativa da Secretaria;
IX – acompanhar a frequência diária do pessoal lotado na Secretaria;
X – apurar dados para a elaboração dos relatórios trimestrais, quadrimestrais e anual das atividades da Secretaria;
XI – elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação – PGA;
XII – atender demandas de gabinetes de autoridades.
XIII – indicar decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal, com vista a subsidiar o exercício da competência prevista no inciso XVI do art. 8º desta Resolução. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
Do Serviço de Expedição e Plenário
Art. 11. Ao Serviço de Expedição e Plenário incumbe:
I – supervisionar e controlar a movimentação de processos na Secretaria;
II – elaborar relatórios periódicos de demonstrativos de movimentação de processos na Secretaria;
III – executar atividades necessárias à elaboração e publicação de pautas de sessões plenárias, atentando ao cumprimento de prazos legais;
IV – realizar estudos e apresentar proposta ao Secretário das Sessões de atualização de normas que regem a elaboração de pautas de sessões;
V – providenciar a publicação de atas, acórdãos, emendas regimentais, resoluções, portarias e outros documentos decorrentes de decisões do Tribunal;
V – providenciar a publicação de atas, acórdãos, emendas regimentais, súmulas, resoluções, portarias e outros documentos decorrentes de decisões do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
VI – elaborar ofícios de devolução de processos a órgãos jurisdicionados;
VII – prestar assistência ao Secretário das Sessões no decorrer das reuniões plenárias;
VIII – providenciar o andamento dos processos advindos do Plenário;
IX – prestar, durante as sessões, atendimento ao público interno e externo.
Subseção III (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
Do Serviço de Expedição de Mandados (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
Art. 12. Compete ao Serviço de Expedição de Mandados: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
I – dirigir, executar e controlar as atividades relativas ao recebimento, cadastramento e controle das comunicações de audiência, citação, cientificação e notificação que lhe forem encaminhadas pelas Secretarias de Controle Externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
II – supervisionar a identificação de endereço do destinatário das comunicações sob competência da unidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
III – orientar e supervisionar a manutenção da atualização do endereço completo dos interessados e responsáveis, ou de seus representantes legais, no sistema de processo eletrônico do TCDF (e-TCDF); (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
IV – coordenar o planejamento da efetivação das remessas de comunicações aos respectivos destinatários por meio dos mensageiros da unidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
V – registrar e encaminhar ao setor competente as ocorrências de dificuldades e os impedimentos de entrega das comunicações; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
VI – coordenar o controle das entregas das comunicações; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
VII – fornecer mensalmente informações às Secretarias de Controle Externo sobre os ofícios pendentes de entrega por mais de trinta dias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
VIII – fornecer informações às Secretarias de Controle Externo sobre os procedimentos adotados e os respectivos resultados, quando verificada a necessidade de citação por edital; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
IX – submeter ao superior imediato, os assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
X – exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade ou que lhe sejam determinadas por superior hierárquico. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
Subseção III (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Do Serviço de Jurisprudência (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 12. Ao Serviço de Jurisprudência incumbe: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
I – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada a base de informações da jurisprudência e deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
II – extrair das decisões do Tribunal as palavras de resgate e outras informações relacionadas às teses discutidas e incluir os dados correspondentes na base de dados, visando dar tratamento técnico à informação quanto ao seu resgate e conteúdo, mediante leitura do inteiro teor, observando o formato padronizado e a classificação do documento, elaborando resumo para fins de facilitar o resgate e a compreensão da informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III – compilar, montar, classificar, redigir, editar, publicar e divulgar periódicos informativos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IV – constituir acervo, em sua área de atuação, mediante política de criação, seleção, aquisição e destinação de documento, em qualquer suporte informacional, promovendo o seu registro, guarda e controle; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
V – sugerir a criação de novos termos para o Vocabulário Controlado (Tesauro de Contas); (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VI – realizar pesquisas de jurisprudência de outros Tribunais de Contas e Judiciários, que tenham pertinência com as atividades do Tribunal, mantendo banco de dados correspondente e proceder à sua divulgação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VII – acompanhar publicações no Diário Oficial da União, da Justiça e do Distrito Federal dos atos de interesse do Tribunal, dentro de sua área de atuação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VIII – primar pela qualidade dos textos editados; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IX – elaborar e providenciar a publicação do Informativo da Jurisprudência do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
X – realizar o levantamento da jurisprudência do Tribunal, com vistas à proposição, pela autoridade competente, de enunciado de súmula; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XI – subsidiar os trabalhos das diversas áreas do Tribunal, fornecendo suporte informacional mediante o atendimento às pesquisas solicitadas, utilizando os diversos recursos disponíveis para a recuperação da informação, bem como do serviço de disseminação seletiva da informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XII – estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XIII – promover o aperfeiçoamento dos servidores da Unidade; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XIV – fornecer dados para relatórios estatísticos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XV – propor assinatura de acordos e convênios, em sua área de atuação, de interesse do Tribunal. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Seção IV (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Escola de Contas Públicas (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 13. À Escola de Contas Públicas, unidade administrativa vinculada à Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – planejar, promover, gerenciar e avaliar cursos, congressos, simpósios, conferências, seminários, ciclos de estudos, palestras e outras ações de capacitação voltadas para a formação, o desenvolvimento e o aprimoramento dos servidores do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – desenvolver e ministrar programas de capacitação visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de gestores e servidores públicos, ao desenvolvimento de cultura orientada ao fortalecimento da gestão e da governança pública, ao contínuo fomento da qualidade, da eficiência dos serviços públicos, e ao aumento da efetividade da atuação institucional; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – desenvolver e ministrar programas e ações educacionais e informativas que cooperem para disseminar na sociedade a noção de controle social como instrumento de cidadania, e que contribuam para despertar no cidadão a consciência para a responsabilidade no acompanhamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – manter programa de ações pedagógicas direcionado aos jurisdicionados com o objetivo de contribuir para a efetividade da gestão dos recursos públicos; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a produção e a sistematização de conhecimentos e atividades de extensão em temas relacionados ao controle da administração pública e à missão institucional do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, em temas relacionados à missão do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – desenvolver e manter programas e ações educacionais destinados à informação, orientação, treinamento, capacitação e ao desenvolvimento de competências gerenciais; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – proporcionar o treinamento e a capacitação necessários ao uso de sistemas corporativos eletrônicos de informação, e ao uso de técnicas, metodologias e procedimentos padronizados estabelecidos em normas do Tribunal ou manuais de serviços, referentes a processos de trabalho, rotinas e atividades especializadas dos serviços; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – propor à Presidência do Tribunal a celebração de convênios, acordos de natureza cooperacional e assemelhados, visando o intercâmbio de informação, experiências e conhecimentos, com outras escolas de contas, instituições universitárias, centros de pesquisas de administração pública e outras instituições congêneres do país e do exterior; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – organizar, apoiar e coordenar projetos de estudo, pesquisa e extensão, que visem à produção e à sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento das ações de controle da gestão dos recursos públicos e à melhoria da qualidade e produtividade dos serviços das unidades do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – divulgar produções técnicas e científicas na área do controle externo e cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – administrar as áreas de gestão da documentação, da informação e do conhecimento; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – planejar, coordenar, desenvolver e avaliar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, ambientação e lotação de recursos humanos do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – coordenar a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo, e conduzir o processo de avaliação do desempenho para efeito de estágio probatório e estabilidade no serviço público; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV – planejar e promover ações voltadas para o cultivo, o estímulo à prática e a valorização das manifestações culturais dos servidores; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Parágrafo único. Para cumprimento das suas competências, a Escola de Contas Públicas contará com assistência técnica apropriada, incumbida de colaborar com o seu titular em todas as suas atividades, em especial o acompanhamento de projetos educacionais, de gestão da informação e do conhecimento, e controle da qualidade dos serviços prestados pela unidade, contando também com a seguinte estrutura administrativa: (Parágrafo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas, que compreende as seguintes subunidades: (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Supervisão de Ações Educacionais Internas;
a) Supervisão de Ações Educacionais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Supervisão de Ações Educacionais Externas; (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
c) Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios; (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento, que compreende as seguintes subunidades: (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Supervisão de Sistemas de Informação;
a) Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
a) Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Supervisão de Pesquisa e Disseminação da Informação;
b) Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
b) Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Supervisão de Gestão de Conteúdos.
c) Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo. (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Subseção I (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 14. À Coordenadoria de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – organizar, coordenar e controlar a realização de programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, e de seminários, simpósios, conferências e outros eventos correlatos; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – realizar levantamento periódico de temas e assuntos relevantes para a gestão dos recursos públicos, sobre a jurisprudência do Tribunal e necessidades constatadas a partir das atividades de controle externo, com vistas à elaboração de programas e ações de capacitação; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – coordenar a elaboração de projetos pedagógicos de ações de capacitação, e a seleção de instrutores; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – implementar e gerenciar programa de instrutoria interna e manter cadastro atualizado de instrutores internos e externos, por área de especialização, com o perfil adequado às atividades da Escola de Contas Públicas; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo, e conduzir o processo de avaliação do desempenho para efeito de estágio probatório e estabilidade no serviço público; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – promover estudos e manifestar-se sobre matérias de sua competência. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção II (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Ações Educacionais Internas
Da Supervisão de Ações Educacionais (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 15. À Supervisão de Ações Educacionais Internas compete:
Art. 15. À Supervisão de Ações Educacionais compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – planejar, desenvolver e implementar ações de capacitação necessárias ao desenvolvimento das competências pessoais, técnicas e gerenciais dos servidores do Tribunal, bem como avaliar seus resultados, observando os objetivos estabelecidos no plano pedagógico e os temas aprovados pelo Plenário no plano bianual de capacitação; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – realizar diagnóstico de necessidades de capacitação e treinamento junto a todos os setores do Tribunal;
II - planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas e ações educacionais direcionadas a órgãos jurisdicionados, observando os objetivos estabelecidos no plano pedagógico, os temas aprovados pelo Plenário no plano bianual de capacitação ou em situações específicas determinadas pela Presidência do Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – elaborar e submeter à aprovação plano bianual de capacitação;
III - planejar, desenvolver, implementar e avaliar ações pedagógicas direcionadas à sociedade, com o objetivo de fortalecer os instrumentos de participação dos cidadãos na gestão pública, fomentar o exercício do controle social e divulgar a forma de atuação do Tribunal na fiscalização dos recursos públicos em benefício da sociedade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – supervisionar e prestar apoio às atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores e as atividades de treinamento no trabalho;
IV - realizar diagnóstico de necessidades de capacitação e treinamento junto a todos os setores do Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – planejar e implementar programas e ações educacionais, em articulação com a Supervisão de Desenvolvimento de Competências, para reduzir lacunas de competência identificadas;
V - elaborar e submeter à aprovação pelo Plenário do plano bianual de capacitação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – desenvolver e implementar programa de formação de novos servidores;
VI - supervisionar e prestar apoio às atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores e as atividades de treinamento no trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – elaborar planos instrucionais, materiais didáticos e de apoio, em articulação com os instrutores, palestrantes ou professores;
VII - planejar e implementar programas e ações educacionais, em articulação com a Supervisão de Desenvolvimento de Competências, para reduzir lacunas de competência identificadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – expedir certificados de conclusão de cursos;
VIII - desenvolver e implementar programa de formação de novos servidores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – instruir processos referentes à participação de membros e servidores em cursos e eventos de interesse institucional realizados fora do Tribunal e, mediante autorização da Presidência, adotar as providências necessárias ao deslocamento e à concessão de diárias, no caso de eventos fora do Distrito Federal;
IX - elaborar planos instrucionais, materiais didáticos e de apoio, em articulação com os instrutores, palestrantes ou professores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – avaliar os programas de treinamento e capacitação oferecidos e/ou custeados pela Casa, com vistas a mensurar, com regularidade e de forma precisa, a proatividade e pertinência destes frente às demandas, necessidades e prioridades da Corte;
X - expedir certificados de conclusão de cursos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – desempenhar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
XI - instruir processos referentes à participação de membros e servidores em cursos e eventos de interesse institucional realizados fora do Tribunal e, mediante autorização da Presidência, adotar as providências necessárias ao deslocamento e à concessão de diárias, no caso de eventos fora do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII - avaliar os programas de treinamento e capacitação oferecidos e/ou custeados pela Casa, com vistas a mensurar, com regularidade e de forma precisa, a proatividade e pertinência destes frente às demandas, necessidades e prioridades da Corte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII - planejar, organizar e implementar simpósios, estudos e pesquisas em parceria com entidades de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de conhecimento em temas afetos ao controle da administração pública; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV - planejar e organizar concursos de trabalhos científicos em temas afetos à governança e gestão pública, gestão de recursos públicos e seu controle; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV - desempenhar outras atividades inerentes à sua área de atuação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção III (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Da Supervisão de Ações Educacionais Externas (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 16. À Supervisão de Ações Educacionais Externas compete: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
I – planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas e ações educacionais direcionadas a órgãos jurisdicionados, observando os objetivos estabelecidos no plano pedagógico, os temas aprovados pelo Plenário no plano bianual de capacitação ou em situações específicas determinadas pela Presidência do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
II – planejar, desenvolver, implementar e avaliar ações pedagógicas direcionadas à sociedade, com o objetivo de fortalecer os instrumentos de participação dos cidadãos na gestão pública, fomentar o exercício do controle social e divulgar a forma de atuação do Tribunal na fiscalização dos recursos públicos em beneficio da sociedade; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III – elaborar planos instrucionais, materiais didáticos e de apoio, em articulação com os instrutores, palestrantes ou professores; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IV – expedir certificados de conclusão de cursos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
V – planejar, organizar e implementar simpósios, estudos e pesquisas em parceria com entidades de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de conhecimento em temas afetos ao controle da administração pública; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VI – planejar e organizar concursos de trabalhos científicos em temas afetos à governança e gestão pública, gestão de recursos públicos e seu controle; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VII – desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Subseção IV (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 17. À Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – acompanhar, controlar e manter registro do histórico de provimento, vacâncias e exonerações de cargos efetivos; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – efetuar levantamentos e manter informações atualizadas quanto ao dimensionamento da força de trabalho e da estrutura de cargos efetivos necessárias ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – identificar e sistematizar conhecimentos e habilidades necessários à elaboração de editais de concursos públicos para provimento de cargos, em articulação com o setor incumbido da gestão de competências e dos perfis ocupacionais; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – promover a realização sistemática e coordenada de processos seletivos com vistas à nomeação e lotação de servidores com perfil adequado à missão e aos objetivos institucionais; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos e quaisquer cursos promovidos pelo Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – executar as ações referentes ao programa de alocação e integração de novos servidores; VII – enviar ao Serviço de Cadastro Funcional, após a posse no cargo, os documentos exigidos de candidatos aprovados em concurso público, e submeter os atos de nomeação ao controle interno; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-os em arquivo durante o prazo de sua validade; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – acompanhar, controlar e executar atividades relacionadas com a avaliação de servidor em estágio probatório, com apoio da Supervisão de Gestão de Desempenho; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – realizar o dimensionamento de vagas, recrutamento, seleção, contratação, acompanhamento e avaliação de estudantes estagiários; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção V (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 18. À Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação, contribuindo para melhoria do processo de tomada de decisão do Tribunal;
I - promover o acesso e incentivar o uso e a geração da informação no âmbito do Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – apoiar as atividades de educação corporativa no que concerne à atuação da Escola de Contas Públicas, propiciando condições técnico-científicas visando à produção e à disseminação do conhecimento e de habilidades e atitudes que incentivem a criatividade e a inovação institucional;
II - apoiar as atividades de educação corporativa desempenhadas pela Escola de Contas Públicas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – estabelecer políticas, diretrizes, padrões e processos para as suas unidades subordinadas;
III - coordenar as atividades de gestão, organização e difusão da informação legislativa e bibliográfica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III - coordenar as atividades de gestão, organização e difusão da informação legislativa, jurisprudencial e bibliográfica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – secretariar o Conselho Editorial do TCDF;
IV - estabelecer políticas, diretrizes, padrões e processos para as suas unidades subordinadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados concernentes à gestão da informação;
V - propor a criação e participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados concernentes à gestão da informação e do conhecimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
VI - promover a captação e estruturação do conhecimento gerado no âmbito do Tribunal e de fontes externas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII - secretariar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados pelo Conselho Editorial, até a sua efetiva publicação e distribuição; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII - promover ações de intercâmbio e cooperação técnica na área de documentação e informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX - coordenar estudos de avaliação dos produtos e serviços oferecidos pela unidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X - executar as atividades relacionadas ao Boletim Interno a que se referem os incisos VII e VIII do art. 123; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção VI (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Sistemas de Informação
Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 19. À Supervisão de Sistemas de Informação compete:
Art. 19. À Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Linguagens Documentárias compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 19. À Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – incentivar a colaboração dos membros e servidores com vistas à melhoria no processo dedisseminação e compartilhamento da informação;
I - propor desenvolvimento, aquisição e implantação de softwares voltados à armazenagem, preservação e recuperação de informação legislativa e bibliográfica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – promover a captação e estruturação do conhecimento gerado no âmbito do Tribunal e de fontes externas;
II - gerenciar sistemas e aplicativos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – propor desenvolvimento e aquisição de sistemas e aplicativos de informações e prestar assessoria para a sua implementação e utilização;
III - desenvolver páginas da COBGI na internet e na intranet; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – definir e gerenciar sistemas e aplicativos;
IV - analisar e implantar novas tecnologias de informação que venham contribuir para a melhoria e ampliação dos serviços de gestão da informação e do conhecimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – planejar e executar a aplicação de métodos convencionais e não convencionais para a armazenagem e recuperação de informações documentais;
V - participar do gerenciamento do Sistema Integrado de Normas Jurídicas - SINJ-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – manter atualizada página eletrônica de informações e serviços na intranet e na internet;
VI - inserir, indexar, atualizar e manter os atos normativos do TCDF no SINJ-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – analisar e implantar novas tecnologias de informação que venham contribuir para a melhoria e ampliação dos serviços;
VII - manter atualizada a coleção digitalizada do DODF no SINJ-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – participar do gerenciamento do Sistema Integrado de Normas Jurídicas – SINJ-DF;
VIII - supervisionar e alimentar o Tesauro de Contas do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – executar serviços de indexação legislativa, bem como atualizar e manter os atos normativos do TCDF no SINJ-DF;
IX - cooperar com o desenvolvimento do Tesauro de Contas Nacional - TCN; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – supervisionar e alimentar o Vocabulário de Contas do TCDF;
X - selecionar atos normativos para compor o Clipping de legislação do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados pelo Conselho Editorial, até a sua efetiva publicação e distribuição;
XI - implementar e gerenciar o repositório bibliográfico digital do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – organizar e orientar a distribuição da Revista do TCDF;
XII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
(Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII - gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações da jurisprudência e deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV - extrair das decisões do Tribunal as palavras de recuperação e outras informações relacionadas às teses discutidas e incluir os dados correspondentes na base de dados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV - realizar pesquisas de jurisprudência e legislação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI - acompanhar publicações no Diário Oficial da União, da Justiça e do Distrito Federal dos atos de interesse do Tribunal, dentro de sua área de atuação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVII - realizar o levantamento da Jurisprudência do Tribunal, com vistas à proposição, pela autoridade competente, de enunciado de súmula; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVIII - elaborar e providenciar a publicação de Informativos da Jurisprudência do Tribunal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção VII (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Pesquisa e Disseminação da Informação
Da Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 20. À Supervisão de Pesquisa e Disseminação da Informação compete:
Art. 20. À Supervisão de Atendimento, Pesquisa e Disseminação da Informação compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 20. À Supervisão de Disseminação da Informação e Gestão de Acervos compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – orientar o usuário, proporcionando acesso à informação tratada e armazenada;
I - orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela COBGI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – planejar, desenvolver e coordenar atividades educacionais e culturais e de fomento à educação corporativa;
II - planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais correlatas à sua área de atuação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – capacitar usuários para a utilização de recursos, métodos e técnicas para realização de pesquisa bibliográfico-legislativas e aplicação de normas técnicas de documentação;
III - orientar usuários na utilização e na aplicação de normas técnicas de documentação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – supervisionar a disseminação de informações e conhecimentos institucionais;
IV - efetuar empréstimo, devolução, renovação e reserva de itens do acervo da Biblioteca; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – atender e orientar a consulta local e o processamento de empréstimo de obras;
V - efetuar e controlar empréstimo permanente para unidades do Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – informar e divulgar as novas aquisições junto aos usuários;
VI - planejar e executar a divulgação de produtos e serviços oferecidos pela unidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI - realizar pesquisas bibliográficas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas;
VII - manter atualizadas as informações sobre produtos e serviços da COBGI na internet e na intranet; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII - planejar e executar a divulgação de produtos e serviços oferecidos pela unidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – elaborar planos para divulgação de serviços e produtos oferecidos pela unidade;
VIII - executar serviços de intercâmbio bibliográfico com instituições da área de documentação e informação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII - manter atualizadas as informações sobre produtos e serviços da COBGI na internet e na intranet; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – organizar e viabilizar serviços de intercâmbio com instituições, centros de documentação e órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros.
IX - sugerir à Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo a aquisição de materiais bibliográficos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX - executar serviços de intercâmbio bibliográfico com instituições da área de documentação e informação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X - coordenar o processo editorial e a distribuição da Revista do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI - supervisionar as áreas de leitura e manter organizado o acervo bibliográfico; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII - emitir nada consta dos usuários da Biblioteca; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV - coordenar a elaboração e revisão da política de desenvolvimento de coleções; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV - supervisionar e executar a seleção, aquisição e processamento técnico de material bibliográfico; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI - realizar controle patrimonial dos itens do acervo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVII - participar e colaborar com a geração de base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI, como biblioteca conveniada; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVIII - realizar a avaliação, ampliação e remanejamento e/ou descarte do acervo, bem como preparar e enviar materiais para encadernação e restauração; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIX - elaborar ficha catalográfica das publicações editadas pelo Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XX - apoiar o inventário patrimonial periódico do acervo. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção VIII (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Da Supervisão de Gestão de Conteúdos
Da Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 21. À Supervisão de Gestão de Conteúdos compete:
Art. 21. À Supervisão de Processamento Técnico e Gestão do Acervo compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
I – elaborar a política de desenvolvimento e avaliação do acervo;
I - coordenar a elaboração e revisão da política de desenvolvimento de coleções; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
II – supervisionar a seleção, catalogação, classificação e indexação de informações de interesse, visando sua recuperação;
II - supervisionar e executar a seleção, aquisição e processamento técnico de material bibliográfico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III – sugerir e estruturar compras de obras e materiais da Coordenadoria;
III - realizar controle patrimonial dos itens do acervo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IV – elaborar planos para divulgação de serviços e produtos oferecidos pela unidade;
IV - participar e colaborar com a geração de base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional - RVBI, como biblioteca conveniada; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
V – gerir o sistema de controle e registro do material bibliográfico;
V - realizar a avaliação, ampliação e remanejamento e/ou descarte do acervo, bem como preparar e enviar materiais para encadernação e restauração; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VI – participar e colaborar com a geração de base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional – RVBI, como biblioteca conveniada;
VI - elaborar ficha catalográfica das publicações editadas pelo Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VII – realizar o processamento técnico do acervo da Galeria de Trabalhos Técnicos do TCDF;
VII - apoiar o inventário patrimonial periódico do acervo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VIII – realizar a avaliação, ampliação e remanejamento e/ou descarte do acervo, bem como preparar e enviar materiais para encadernação e restauração.
VIII - participar de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Seção V (acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Da Secretaria de Tecnologia da Informação (acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 21-A. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I - auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de Tecnologia da Informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos, coordenando e implementando as atividades e soluções delas decorrentes; (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II - gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III - realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV - disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da Informação definidas pelo Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V - promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de implementação de soluções de Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI - prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII - prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Escola de Contas Públicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII - providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX - planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de Tecnologia da Informação de que o Tribunal necessite; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X - zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI - auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XII - administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de Tecnologia da Informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII - participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação, bem como verificar seu cumprimento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV - gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação disponibilizados pelo Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XV - estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVI - propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de Tecnologia da Informação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVII – avaliar a adequação e formação curricular dos cargos da Secretaria às disciplinas tecnológicas necessárias ao exercício das atividades. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 21-B. Para o exercício de sua competência, a Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura administrativa: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I - Serviço de Infraestrutura; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – Coordenação de Sistemas e Processos, que compreende as seguintes subunidades: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) Gerência de Sistemas Corporativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Gerência de Processos de Negócio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II - Serviço de Suporte ao Usuário Final; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – Coordenação de Governança e Infraestrutura, que compreende as seguintes subunidades: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) Gerência de Arquitetura de Software; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Gerência de Infraestrutura Tecnológica; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) Gerência de Suporte e Monitoramento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III - Serviço de Desenvolvimento de Soluções. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – Coordenação de Inovação e Projetos Especiais, que compreende as seguintes subunidades: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) Gerência de Segurança Cibernética; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Gerência de Inteligência Competitiva; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) Gerência de Recursos Terceiros. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
§ 1º Aplicam-se aos titulares das unidades de Coordenação e de Gerência da Secretaria de Tecnologia da Informação as atribuições gerais previstas no art. 77 deste Regulamento. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
§ 2º Somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança de chefia e direção quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir conhecimento e experiência nas atividades a serem desempenhadas, considerando: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) Função de Coordenação – Profissional com formação em Tecnologia da Informação em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, preferencialmente na área de locação e com, no mínimo, 5 anos de experiência externa ou 2 anos de experiência no TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Função de Gestão – Profissional com formação em Tecnologia da Informação em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, na área de locação e com, no mínimo, 3 anos de experiência externa ou, no mínimo, 1 ano de posse em concurso da área técnica do TCDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção I (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Serviço de Infraestrutura (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Coordenação de Sistemas e Processos (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 21-C. Compete ao Serviço de Infraestrutura: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 21-C. Compete à Coordenação de Sistemas e Processos: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I - elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – distribuir as demandas emergenciais e de sustentação conforme a competência das áreas de gestão tecnológica sob sua coordenação; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II - promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – projetar, desenvolver, implantar e documentar os sistemas de informação do Tribunal em sintonia com a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III - zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – manter atualizada a documentação de todos os sistemas do TCDF em sítio que permita rastrear todas as alterações de código, processo e documentação; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV - realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – atender orientações da área de qualidade quanto às melhores práticas de documentação e guarda, salva e desenvolvimento do código-fonte e manuais de sistemas; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V - acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – automatizar processos que utilizem tecnologias disruptivas melhorando o atendimento dos usuários, jurisdicionados e interessados nos processos de negócio do tribunal. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI - auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à Internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII - realizar cópias de segurança de informações e aplicativos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII - definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX - definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X - zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI - executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção II (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Serviço de Suporte ao Usuário Final (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Gerência de Sistemas Corporativos (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 21-D. Compete ao Serviço de Suporte ao Usuário Final: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 22-C. Compete à Gerência de Sistemas Corporativos: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I - elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II - promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – documentar os sistemas de informação do TCDF que estejam instanciados no ambiente de produção do TCDF; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III - definir configurações padronizadas para recursos de Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas em produção; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV - prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – auxiliar na estruturação das bases de conhecimento e da informação no âmbito do TCDF; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V - prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à Internet; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI - gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – auxiliar na estruturação das bases de conhecimento e da informação no âmbito do TCDF; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII - estimular o uso dos recursos de Tecnologia da Informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII – promover, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII - instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII – administrar e desenvolver o sítio eletrônico do TCDF na internet; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX - acompanhar a execução dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX – zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X - propor a atualização de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI - auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI – identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII - apoiar, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XII – realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII - efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII – avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV - monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV – desenvolver ações de sustentação: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de sustentação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) coordenar as atividades da equipe de sustentação, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sistemas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) atuar conforme no desenvolvimento das demandas do fluxo de solicitação de demandas seguindo a prioridade definida; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
f) manter atualizados todos os artefatos de documentação, bem como o sítio de manutenção das versões das manutenções permitindo a rastreabilidade e análise de qualidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
g) atuar no isolamento continuado da máquina de produção, fazendo com que as alterações sejam desenvolvidas e testadas respectivamente no ambiente de desenvolvimento e homologação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
h) desenvolver atividades da área preservando a integridade dos dados, a segurança da informação, o tratamento de dados sensíveis e em soluções que minimizem o uso de recursos computacionais provendo os melhores resultados em duas rotinas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV - elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XV – desenvolver ações de gerenciamento de conteúdo cibernético: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de gestão de conteúdo da intranet, internet, hot site e portal conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) coordenar as atividades da equipe de gestão de conteúdo cibernético, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento web do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento web do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) zelar pelos padrões definidos pela área de comunicação do TCDF, formatando os sites a partir de recursos do manual de identidade visual do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
f) estruturar a equipe com profissionais especialistas em desenvolvimento web, mobile e outros canais de redes sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI - avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVI – desenvolver ações de gerenciamento de tecnologias disruptivas: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de gestão de tecnologias disruptivas conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) coordenar as atividades da equipe de gestão de tecnologias disruptivas, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento de inteligência artificial, web semântica, ciência de dados, arquitetura da informação e outras tecnologias disruptivas utilizadas pelo TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas disruptivas, inteligência artificial, web semântica, ciência de dados, big data e outras tecnologias que permitam explorar canais de comunicação inovadores. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVII - viabilizar o acesso a aplicações informatizadas externas por meio da rede local de computadores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVIII - executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção III (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Serviço de Desenvolvimento de Soluções (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Gerência de Processos de Negócio (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 21-E. Compete ao Serviço de Desenvolvimento de Soluções: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 22-D. Gerência de Processos de Negócio: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I - elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – desenvolver base de conhecimento sobre gestão de processos de negócio, declarando conceitos e terminologia aplicada à área para conhecimento e uso dos usuários de processos de negócio do TCDF; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II - projetar, desenvolver, implantar e documentar os sistemas de informação do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – estabelecer ferramentas e artefatos tecnológicos que serão utilizados para documentar processos de negócio do TCDF; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III - prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – assessorar a gerência de sustentação no mapeamento de processos de média e alta complexidade que estejam em fase de automatização; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV - zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos dados que envolvam ou sejam tratados no mapeamento de processos de negócio; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V - identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – manter o sitio de processos de negócio dos processos trabalhados pela área, com respectivos manuais em sítio que permita auditar a qualidade e histórico de evolução dos processos; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI - auxiliar na gestão do conhecimento e da informação no âmbito do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – estruturar modelos de controle e gestão da qualidade de processos e sistemas tratados pela STI; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII - promover, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII – estruturar todos os processos da STI e documentar respectivas alterações, mantendo atualizados os processos de negócio; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII - administrar e desenvolver o sítio eletrônico do TCDF na Internet; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII – permitir o acesso aos processos de negócio modelados e mantidos para todos os usuários envolvidos na intranet com acesso de todos os usuários e permissionários; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX - zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV – desenvolver ações de gerenciamento de processo: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de gestão de processos de negócio conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) coordenar as atividades da equipe de gestão de processo de negócio, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) executar as melhores práticas de modelagem de processo, utilizando a metodologia de desenvolvimento de processos do PMBOK, bem como contribuindo para a estruturação de metodologia do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas gerenciamento de processo de negócio com técnicos especializados em levantamento e modelagem “As Is” e “To Be”; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X - estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – desenvolver ações de gerenciamento da qualidade: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de gestão da qualidade conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de controle, gestão e garantia da qualidade do processo de negócio; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) coordenar as atividades da equipe de gestão da qualidade, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) executar as melhores práticas de gestão da qualidade de artefatos tecnológicos, utilizando a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de controle e gestão da qualidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) avaliar modelos de qualidade e padrões de qualidade para aplicação de tecnologias COBIT e ITIL e padrões ISO para melhoria contínua da qualidade dos artefatos tecnológicos sobre gestão e guarda da STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
f) atuar para incluir em todos os contratos com terceiros os aspectos de garantia da qualidade de software, conforme padrão utilizado pelo TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
g) desenvolver atividade de garantia da qualidade para todos os sistemas em uso no TCDF, mantendo o sítio de controle de versões e manuais atualizados, garantindo a continuidade dos sistemas no TCDF em todo o ciclo de vida dos sistemas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
h) emitir parecer sobre a qualidade dos artefatos de software, podendo autuar processos de não conformidade para as equipes técnicas de todos os sistemas do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
i) zelar pelo atendimento dos requisitos de qualidade autuados junto às equipes de desenvolvimento e manutenção de artefatos de software produzidos para o TCDF. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção IV (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Coordenação de Governança e Infraestrutura (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 23-A. Compete à Coordenação de Governança e Infraestrutura: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica do acervo de hardware e software básico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – realizar a especificação, instalação e administração de todos os equipamentos que compõem o acervo computacional do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – acompanhar a execução dos contratos que assegurem o funcionamento de todo acervo computacional do TCDF no sítio próprio e no sítio backup; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da melhoria de toda infraestrutura. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção V (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Gerência de Arquitetura de Software (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 23-C. Compete à Gerência de Arquitetura de Software: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – definir a arquitetura de software com prospecção de software básico que suporte as atividades de desenvolvimento, manutenção, controle, monitoramento, segurança dos dados e segurança cibernética do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – apoiar a área de infraestrutura na configuração do ambiente de desenvolvimento, homologação e produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – prospectar ferramentas de Tecnologia da Informação que permitam agregar maior segurança e produtividade na plataforma de desenvolvimento do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – modelar e documentar a integração entre os artefatos de software que compõem a arquitetura de software do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – desenvolver as especificações técnicas de software básico em processos de aquisição que exijam o estudo técnico e termo de referência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – apoiar e avaliar as aquisições de hardware e software adjacente para manutenção da modernidade do sítio computacional do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – desenvolver ações de gerenciamento da arquitetura de software do TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de arquitetura de software conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de suporte de sustentação do ambiente e dos sistemas em produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) executar as melhores práticas de arquitetura de software, utilizando a metodologia de desenvolvimento de processos de engenharia de software em uso no TCDF, bem como contribuindo para a estruturação de metodologia do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas arquitetura de software, considerando aspectos de performance, segurança, melhores práticas, engenharia de software e gestão de produção com técnicos especializados em software básico, componentização, contêiner e controle de rotinas de produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – desenvolver ações de gerenciamento da configuração dos ambientes do TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de arquitetura de software conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de suporte de sustentação do ambiente e dos sistemas em produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) transferir os artefatos de software do ambiente de homologação para o ambiente de produção; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) estruturar a sequência de rotina de produção, controle de backup, validação de dados salvos e teste de backup; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) desenvolver rotinas de disaster recovery, recuperação, preparação de rotina ambiente de homologação, baixa de backup de dados, manutenção de equipamentos e implantação das garantias de hardware e software na plataforma de desenvolvimento, produção e homologação do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
f) monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
g) elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
h) avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Gerência de Infraestrutura Tecnológica (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 23-D. Compete à Gerência de Infraestrutura Tecnológica: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – realizar cópias de segurança de informações e aplicativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Gerência de Suporte e Monitoramento (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 23-E. Compete à Gerência de Suporte e Monitoramento: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – estimular o uso dos recursos de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – acompanhar a execução dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – apoiar, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – desenvolver o processo de aquisição de hardware e software, com documentos necessários para iniciar o processo de licitação a partir de estudo técnico desenvolvido pelas áreas de infraestrutura e de configuração; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – viabilizar o acesso a aplicações informatizadas externas por meio da rede local de computadores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – atender atos e requerimentos de informações, dados de orçamento, planejamento de atividades e controle institucional com a tempestividade necessária; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – acompanhar a execução orçamentária da STI junto ao secretário e de acordo com a periodicidade exigida para que se mantenha o plano de compras e o pagamento de serviços contratados. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção VIII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Coordenação de Inovação e Projetos Especiais (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 24-A. Compete à Coordenação de Inovação e Projetos Especiais: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – gerir, desenvolver e controlar todos os projetos de inovação tecnológica e prospecção tecnológica a cargo da STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – desenvolver atividade de pesquisa, prospecção e inovação para apoiar as demais áreas na manutenção da modernidade e utilização dos melhores artefatos de software e hardware, objetivando alta produtividade na STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – apoiar iniciativas de pesquisa e prospecção de outras secretarias com o uso de especialistas e pesquisadores com experiência em ciência da computação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – manter o site da STI com prospecção de novas indicadores, acompanhamento de metas e estabelecimento de novos processos, permitindo total visibilidade das ações da STI em todas as instâncias do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – participar de eventos sobre inovação tecnológica, estruturando linhas de pesquisa em tecnologias inovadoras, com disseminação de pesquisas, resultados alcançados, tendências e indicadores junto às equipes da STI. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 24-B. Para o exercício de sua competência, a Coordenação de Governança e Infraestrutura contará com a seguinte estrutura administrativa: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – Gerência de Segurança Cibernética; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – Gerência de Inteligência Competitiva; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – Gerência de Recursos Terceiros. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção IX (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Gerência de Segurança Cibernética (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 24-C. Compete à Gerência de Segurança Cibernética: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – configurar, instalar e gerenciar todos os softwares que compõem a solução de segurança cibernética do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica das ferramentas de segurança da informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – acompanhar as ocorrências de intrusão que forem detectadas na plataforma do TCDF e proceder com as tratativas para minimizar os efeitos, assegurar os dados e atuar na identificação dos agentes com subsídios às unidades de auditoria interna e de segurança pública cabível; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – manter a monitoria constante de todos os itens de segurança, buscando formatar processos de comunicação, educação e formação para evitar intrusões decorrentes do uso indevido da engenharia social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da melhoria de toda infraestrutura de segurança da informação, inclusive com ajuste regimental da política de segurança da informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – desenvolver ações de gerenciamento da proteção de dados do TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de proteção de dados conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenho da arquitetura de dados, modelagem corporativa de dados, dicionário de dados e integração dos dados corporativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) executar as melhores práticas da proteção de dados, utilizando argumentos e documentação emanada pelo Comitê da LGPD, gestores da LAI e outras regulamentações afetas à segurança de dados em uso no TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de administração de dados, suporte da estrutura de dados do TCDF para STI, acesso aos dados, rotinas de gestão sobre acesso de dados pessoais, ciência de dados, tratamento de dados corporativos e processos regimentais sobre tratamento de dados sensíveis. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – desenvolver ações de gerenciamento da segurança da Informação do TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de segurança da informação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para implantação, configuração, acompanhamento e ação de contramedidas definidas na política de segurança da informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) executar as melhores práticas de segurança da informação, considerando aspectos da política de segurança da informação do TCDF, perfil de acesso às informações, controles e gestão de credenciais, métodos de acesso às informações e engenharia social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de segurança da informação, considerando aspectos segurança de perímetro, segurança de credenciais, engenharia social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – desenvolver ações de gerenciamento da segurança cibernética do TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de segurança cibernética conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para implantação, configuração, acompanhamento e ação de contramedidas definidas na política de segurança da informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) monitorar indicadores, estruturas de visualização de tráfego interno e externo, acessos à plataforma de sistemas, filtros e parâmetros das redes de comunicação, estatísticas de tráfego maliciosos, ações de sequestro de dados e uso de algoritmos maliciosos na plataforma do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) executar as melhores práticas de segurança cibernética, considerando ferramental utilizado na solução integrada de cibersegurança, vigilância de intrusões interna e externa, uso de credenciamento indevido, análise de perímetro e estatística sobre intrusão em ambientes corporativos do Estado; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de segurança da informação, controle de tráfego, ações coordenadas de intrusão, internet profunda (deep web), software indesejado (adware), ataques de DNS e fireware, spoofing, malware, phishing, ramsonware, rootkit, sniffer, spoof, spyware e botnet entre outros existentes na literatura sobre cibersegurança. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção X (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Gerência de Inteligência Competitiva (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 24-D. Compete à Gerência de Inteligência Competitiva: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – promover e desenvolver estruturas de inteligência competitiva a partir das ferramentas disponibilizadas na plataforma do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica das ferramentas de inteligência competitiva; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – realizar a especificação, instalação e administração das ferramentas de inteligência competitiva, buscando a padronização das ferramentas e cenários de modelagem de dados, mineração e análise preditiva em estruturas multidimensionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – desenvolver e manter rotinas de extração, tratamento e carga considerando a necessidade de integridade das informações declaradas pelos usuários das informações de inteligência do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – estabelecer e implementar estruturas de acesso aos dados de forma multimodal e nos diversos canais da plataforma de Tecnologia da Informação do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – construir estruturas de dados multidimensionais com possibilidade de atender demandas setoriais de acesso aos dados corporativos do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – apoiar a estruturação, o uso e a integração de informações de inteligência competitiva nas diversas unidades e secretarias do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – desenvolver ações de gerenciamento da inteligência competitiva do TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de inteligência competitiva conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para extração, tratamento e carga dos dados corporativos e acesso aos painéis, dashboard, data marth e data warehouse mantidos no âmbito do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) monitorar processos de acesso, integridade dos dados, salva e backup e integração de plataformas das informações de inteligência competitiva; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) executar as melhores práticas de construção de bases de inteligência competitiva, considerando ferramental utilizado no tratamento, extração, carga e acesso aos dados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina de inteligência competitiva, business intelligence e governança de dados. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Gerência de Recursos Terceiros (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 24-E. Compete à Gerência de Recursos Terceiros: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – promover o gerenciamento dos recursos terceiros nas diversas áreas que suportam a STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – zelar incremento contínuo de produtividade de todos os contratos de terceirização em curso na STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – realizar a especificação, instalação e administração de ferramentas de acompanhamento dos resultados dos contratos de terceirização considerando os acordos de nível de serviço estabelecidos nos respectivos contratos de terceirização; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – subsidiar as áreas de gestão de contrato com informações sobre o atendimento dos níveis de serviço, instruções de não conformidades, glosa e continuidade dos contratos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da prestação de serviços nos diversos setores e unidades que contratem serviços de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – aprimorar a gestão de contrato de terceiros, formas de contratação, modelos de prestação de serviço e requisitos de contratação para continuidade de serviços de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – auditar todos os serviços prestados fornecendo subsídios e informações para tomada de decisão no nível operacional, tático e estratégico da gestão de recursos de terceiros para a STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – desenvolver ações de gestão de contrato de terceiros em Tecnologia da Informação no TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de gestão de contrato conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias a especificação da contratação, acompanhamento de licitação, suporte técnico da área de licitação, contratação de serviços terceirizados e de Tecnologia da Informação, contratação de produtos de Tecnologia da Informação e iniciação de equipes terceiras no âmbito do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) acompanhar processos de contratação de serviços e produtos de Tecnologia da Informação em órgãos do contas no território nacional e demais unidades do governo federal, estadual e municipal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) desenvolver ferramentas de controle de produtividade, atendimento de nível de serviços, melhoria da qualidade e controle orçamentário dos contratos de terceiros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) executar as melhores práticas para contratação de serviços terceirizados em Tecnologia da Informação, considerando ferramental utilizado em todo ciclo de vida da prestação de serviços terceirizados na STI; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
f) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina de licitação, contrato, acompanhamento e controle da qualidade de serviços prestados em Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – desenvolver ações de gestão de auditoria em Tecnologia da Informação no TCDF: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
a) estruturar a equipe de auditoria em Tecnologia da Informação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de auditoria técnica, monitoramento de resultados, atendimento de requisitos e controle orçamentário dos serviços de Tecnologia da Informação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) monitorar a entrega de artefatos de software e de hardware dos contratos de Tecnologia da Informação em curso no TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) executar as melhores práticas na estruturação de processos licitatórios em TI, considerando instruções da auditoria interna e externa do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina auditoria de contratos de serviços terceirizados da Tecnologia da Informação, aquisição de produtos de Tecnologia da Informação e convênios de serviços e licenças de software firmado com e pelo TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
f) realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
g) avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI - identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII - realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII - avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV - executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 22. O Gabinete da Presidência contará com assessoria e assistência especializadas em atividades técnicas, administrativas, de comunicação institucional, parlamentar, de cerimonial, ouvidoria e de segurança institucional.
Art. 23. Compete à Assessoria Administrativa:
I – executar o serviço de apoio administrativo do Gabinete da Presidência;
II – controlar a entrada e saída de processos e expedientes administrativos por meio do sistema de Processo Eletrônico – e-TCDF;
III – apurar dados para proceder à elaboração dos relatórios das atividades de caráter administrativo do Gabinete da Presidência;
IV – controlar férias do Plenário e cadastrá-las no sistema de Processo Eletrônico – e-TCDF para fins de distribuição de processos e verificação do quorum das Sessões;
V – encaminhar representações e denúncias aos setores competentes;
VI – autuar consultas e demais documentos e expedientes e encaminhá-los ao setor de destino;
VII – encaminhar aos órgãos do Governo do Distrito Federal o Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo;
VIII – cadastrar servidores no sistema de Processo Eletrônico – e-TCDF para encaminhamento antecipado de votos;
IX – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do gabinete, relacionadas com a área de atuação.
Art. 24. Compete à Assessoria Técnica:
I – executar o serviço de apoio técnico do Gabinete da Presidência, em especial, quanto à distribuição de processos aos Gabinetes dos Conselheiros e dos Auditores;
II – analisar os processos com vistas a verificar a vinculação ou não a determinado relator, a existência de impedimento, de decisões com votos condutores, pedidos de vista, recursos, ou despacho com autorização de retorno ao relator originário;
III – realizar o sorteio eletrônico dos processos pelo sistema de Processo Eletrônico – e-TCDF, para encaminhamento aos relatores, observando a distribuição equânime;
IV – emitir e assinar a Certidão de Distribuição e encaminhar os processos sorteados aos respectivos relatores;
V – elaborar Relatório de Controle de Processos Distribuídos;
VI – zelar pelo correto andamento e trâmite processual;
VII – elaborar relatórios das atividades de caráter técnico do Gabinete da Presidência;
VIII – elaborar Termo de Distribuição de Processos para assinatura do Presidente;
IX – elaborar Decisões da Presidência, nos casos de prorrogação de prazo, de representação por atraso, de admissibilidade de recurso, quando o processo for vinculado a Relator que estiver ausente por motivo de férias, licença ou outro afastamento legal;
X – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do gabinete, relacionadas com a sua área de atuação.
Da Assessoria de Comunicação Institucional
Art. 25. Compete à Assessoria de Comunicação Institucional:
I – propor ao Presidente a política de comunicação institucional do Tribunal, bem como orientar e acompanhar sua implementação;
II – promover ações tendentes à valorização da imagem institucional;
III – estabelecer e manter contatos com dirigentes e demais profissionais dos veículos de comunicação, visando divulgar as realizações do Tribunal;
IV – produzir e fazer distribuir, periodicamente, para os diversos veículos de comunicação, noticiário a respeito das atividades desenvolvidas pelo Tribunal;
V – adotar as providências necessárias à concessão de entrevistas pelas autoridades do Tribunal;
VI – coordenar a atividade de cobertura jornalística no âmbito de atuação do Tribunal;
VII – acompanhar os noticiários dos veículos de comunicação concernentes à atividade de fiscalização das contas públicas, promovendo a respectiva análise de clipping e divulgando-a aos diversos setores do Tribunal;
VIII – editar e produzir informativos e publicações institucionais periódicas com vistas à divulgação das realizações do Tribunal;
IX – expressar o pensamento do Tribunal a respeito de atos e fatos de interesse dos veículos de comunicação, quando para isso for designado;
X – produzir e disponibilizar o clipping diário de notícias pela página do Tribunal na Internet;
XI – atualizar a página do Tribunal na Internet com informes, comunicados e notícias oficiais;
XII – supervisionar as áreas de Cerimonial e Memorial. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Seção III-A (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Supervisão de Atendimento ao Público (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 25-A. À Supervisão de Atendimento ao Público incumbe: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I - atender os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos dos órgãos e entidades jurisdicionados na prestação de informações relativas a processos de controle externo de seu interesse em tramitação no Tribunal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II - conceder vista de processos a responsáveis, interessados e seus representantes legais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III - fornecer, no prazo regulamentar, cópias de peças de autos, mediante solicitação por escrito; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV - prestar, pessoalmente ou por telefone, informações sobre processos em tramitação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V - encaminhar à decisão superior as solicitações que extrapolarem sua alçada de atendimento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI - realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
Art. 26. Compete à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa:
I – realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;
II – coordenar a elaboração dos documentos e relatórios que as unidades administrativas do Tribunal devem apresentar sobre a consecução do PGA, bem como proceder à sua consolidação e ao encaminhamento da matéria à Presidência do Tribunal, com as informações, análises e sugestões que se fizerem necessárias;
III – promover, anualmente, ajustes no PGA, a partir das propostas das unidades do Tribunal;
IV – coletar e organizar os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual de Gestão do Presidente do Tribunal, em cada exercício, em colaboração com o Gabinete da Presidência, bem como organizar os relatórios do Tribunal para encaminhamento à Câmara Legislativa;
V – executar trabalhos ou estudos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Plenário ou pelo Presidente do Tribunal;
VI – conduzir o processo de revisões periódicas do Plano Estratégico do Tribunal – PLANEST, estabelecer metodologia para seu desenvolvimento e avaliação e acompanhar sua implementação;
VII – homogeneizar textos e atos normativos, com observância dos critérios de redação e de padronização de sua forma;
VIII – registrar e manter atualizadas no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG as informações relativas ao planejamento e execução das ações do Tribunal, no amparo de seus programas de trabalho constantes na Lei Orçamentária Anual;
IX – elaborar, com apoio da Secretaria-Geral de Administração, com base no PLANEST e no Plano Plurianual – PPA, documento contendo informações acerca do Tribunal, especialmente sobre as ações programadas para o exercício subsequente, para subsidiar a formulação do Plano Anual de Governo – PAG;
X – preparar, em conjunto com a Secretaria-Geral de Administração, Relatório de Atividades do Tribunal a ser encaminhado ao órgão responsável pelas atividades de planejamento do Governo do Distrito Federal para subsidiar o Relatório de Atividades do GDF.
Seção V (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Do Núcleo de Gestão de Projetos (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 26-A. Compete ao Núcleo de Gestão de Projetos: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – desenvolver metodologia de gestão de projetos estratégicos, bem como acompanhar a implementação dos projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – propor e implementar instrumentos e mecanismos de inovação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – adotar, em conjunto com as demais áreas, os procedimentos necessários para a identificação, a avaliação e o registro dos benefícios da atuação do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – propor alterações na estrutura e nas práticas do Tribunal que fomentem a modernização administrativa e a melhoria contínua da governança corporativa, da gestão e do desempenho institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – acompanhar e impulsionar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, a fim de subsidiar a Alta Administração na tomada de decisões; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – disseminar e dar suporte à aplicação de metodologia de gestão de projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, aos gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – promover a utilização de ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e a capacitação de usuários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – dar suporte à Escola de Contas Públicas do Tribunal no desenvolvimento dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Seção V (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Divisão de Tecnologia da Informação (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 27. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de Tecnologia da Informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos, coordenando e implementando as atividades e soluções delas decorrentes; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da Informação definidas pelo Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de implementação de soluções de Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII – prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Escola de Contas Públicas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII – providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX – planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de Tecnologia da Informação de que o Tribunal necessite; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI – auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XII – administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de Tecnologia da Informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII – participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação, bem como verificar seu cumprimento; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação disponibilizados pelo Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XV – estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVI – propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de Tecnologia da Informação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 28. Para o exercício de sua competência, a Divisão de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura administrativa: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – Serviço de Infraestrutura; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – Serviço de Suporte ao Usuário Final; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – Serviço de Desenvolvimento de Soluções. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Subseção I (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Serviço de Infraestrutura (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 29. Compete ao Serviço de Infraestrutura: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à Internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII – realizar cópias de segurança de informações e aplicativos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII – definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX – definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Subseção II (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Serviço de Suporte ao Usuário Final (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 30. Compete ao Serviço de Suporte ao Usuário Final: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – definir configurações padronizadas para recursos de Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à Internet; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII – estimular o uso dos recursos de Tecnologia da Informação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII – instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX – acompanhar a execução dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – propor a atualização de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI – auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XII – apoiar, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII – efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV – monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XV – elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVI – avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVII – viabilizar o acesso a aplicações informatizadas externas por meio da rede local de computadores; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XVIII – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Subseção III (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Serviço de Desenvolvimento de Soluções (revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 31. Compete ao Serviço de Desenvolvimento de Soluções: (Artigo revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Divisão de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – projetar, desenvolver, implantar e documentar os sistemas de informação do TCDF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – auxiliar na gestão do conhecimento e da informação no âmbito do TCDF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII – promover, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII – administrar e desenvolver o sítio eletrônico do TCDF na Internet; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX – zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI – identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XII – realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII – avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Divisão. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Divisão de Controle Interno
Art. 32. A Divisão de Controle Interno tem por finalidade apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e assessorar o Presidente do Tribunal na supervisão da correta gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia e, a ela, ainda compete:
I – exercer as atividades de controle interno de forma prévia, concomitante e a posteriori aos atos controlados, tendo em conta os aspectos de materialidade, relevância e risco envolvidos;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e no planejamento do Tribunal, bem assim a execução dos programas de trabalho e do orçamento anual;
III – emitir parecer quanto à exatidão dos dados dos relatórios de gestão fiscal, antes de encaminhá-los ao Secretário-Geral de Administração;
IV – certificar a gestão dos administradores e demais responsáveis nas contas anuais do Tribunal, assim como a eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
V – exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos membros e servidores do Tribunal;
VI – realizar auditorias periódicas para verificar o cumprimento das normas e procedimentos gerais de segurança de sistemas de informação do TCDF;
VII – supervisionar o Sistema de Controle Interno do Tribunal, auxiliando os gestores no desenvolvimento,implantação e aprimoramento de seus controles internos, com vistas à obtenção de um satisfatório grau de segurança e confiabilidade nos diversos sistemas organizacionais;
VIII – zelar pela qualidade e independência do Sistema de Controle Interno do Tribunal;
IX – elaborar o plano anual de auditoria interna;
X – apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pelo Tribunal;
XI – manter intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública, com vistas ao permanente aperfeiçoamento da atividade de controle interno;
XII – zelar pela guarda e conservação de materiais permanentes constantes da carga da Divisão de Controle Interno, bem assim requerer as providências necessárias à manutenção preventiva e corretiva de suas instalações físicas;
XIII – elaborar, anualmente, o plano de ação do controle interno, em consonância com o Plano Estratégico do Tribunal;
XIV – coordenar e promover estudos correlacionados às funções de auditoria interna;
XV – propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas diversas unidades do Tribunal, de modo a favorecer a racionalização administrativa e o melhor aproveitamento da força de trabalho;
XVI – garantir o direito de manifestação das unidades auditadas, assegurando-lhes a ampla defesa e o contraditório;
XVII – desenvolver outras atividades relacionadas à atividade de controle interno.
Seção VII (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Ouvidoria (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 33. À Ouvidoria compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – receber, e reduzir a termo quando necessário, reclamações, críticas, denúncias, reivindicações, sugestões, recomendações, agradecimentos, elogios e demais manifestações públicas afetas aos serviços e às competências institucionais do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – classificar e catalogar as manifestações recebidas, bem como avaliar sua procedência e, se for o caso, encaminhá-las à unidade competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – manter registro atualizado sobre o encaminhamento das manifestações recebidas e as providências pertinentes adotadas pelo Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – elaborar relatório trimestral com informações sobre as manifestações recebidas e as respectivas providências adotadas; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – coordenar o funcionamento do Setor de Atendimento ao Público; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Parágrafo único. Ao Setor de Atendimento ao Público incumbe: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – atender os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos dos órgãos e entidades jurisdicionados na prestação de informações relativas a processos de controle externo de seu interesse em tramitação no Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II – conceder vista de processos a responsáveis, interessados e seus representantes legais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III – fornecer, no prazo regulamentar, cópias reprográficas de peças de autos, mediante solicitação por escrito; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – prestar, pessoalmente ou por telefone, informações sobre processos em tramitação; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V – encaminhar à decisão superior as solicitações que extrapolarem sua alçada de atendimento; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Do Núcleo de Informações Estratégicas
Art. 34. Ao Núcleo de Informações Estratégicas compete:
I – elaborar ações e estratégias de pesquisa e auditoria, exclusivamente por meio da obtenção, sistematização e análise de dados coletados, oriundos de base de dados própria ou custodiadas, visando à produção de conhecimento para tomada de decisões que resultem em aumento de efetividade das ações de controle externo e na prevenção de danos ao erário;
II – coletar, tratar, armazenar e sistematizar dados e informações, métodos, técnicas e procedimentos avançados de auditoria e fiscalização, aplicáveis ao controle externo;
III – classificar, reclassificar e desclassificar as suas informações sigilosas ou reservadas, e adotar medidas de proteção para as que receber, em conformidade com a legislação apropriada a atividades dessa natureza;
IV – mediante autorização da Presidência, cooperar com o intercâmbio de dados e conhecimentos entre unidades de informações estratégicas, os quais serão classificados quanto ao sigilo em virtude de seu valor estratégico e valorados quanto à confiabilidade da fonte e à veracidade do conteúdo.
§ 1º Para os fins previstos neste artigo, entende-se como conhecimento a informação que seja valorada quanto à credibilidade ou que contenha em seu conteúdo conclusões ou previsões resultantes de processos de análises de dados e que sejam necessários em processos decisórios administrativos e de controle externo.
§ 2º A utilização dos conhecimentos compartilhados como prova ou evidência de ilícito será realizada de forma indireta, mediante a juntada de documentos de validação obtidos junto às respectivas fontes primárias, vedada a referência ao conhecimento produzido pela unidade de informações estratégicas.
§ 3º As demandas provenientes das unidades técnicas, estabelecidas através de critérios de operacionalidade, risco, materialidade e relevância, devem previamente ser solicitadas pelo Secretário-Geral de Controle Externo ao Gabinete da Presidência, que autorizará ou não a sua realização.
§ 4º Os conhecimentos produzidos pelo Núcleo de Informações Estratégicas serão encaminhados ao Gabinete da Presidência, mediante relatórios reservados, e não deverão integrar autos de processo, uma vez que não são conclusivos e não constituem meio de prova para fins processuais, consistindo em indícios de irregularidades, as quais poderão ser apuradas.
CAPÍTULO III (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
DA VICE-PRESIDÊNCIA – CORREGEDORIA
DO CORREGEDOR - CORREGEDORIA (alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 35. Para o exercício de sua função institucional de Corregedor, o Vice-Presidente contará com Gabinete e assessoramento técnico, incumbido de apoiá-lo no desempenho das seguintes competências:
Art. 35. Para o exercício de sua função institucional de Corregedor, o Conselheiro eleito para o cargo contará com Gabinete e assessoramento técnico, incumbido de apoiá-lo no desempenho das seguintes competências: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017) (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar correições e inspeções, elaborar relatório dos trabalhos realizados e encaminhá-los ao Presidente do Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – proceder às correições gerais ordinárias, anualmente, sem prejuízo das correições e inspeções extraordinárias que entender necessárias ou que forem determinadas pelo Plenário; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – solicitar a designação de servidores do Tribunal de Contas para auxiliar nas correições e inspeções ordinárias, ou para realizá-las em caráter extraordinário; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – instaurar, de ofício ou por provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, sugerindo ao Presidente do Tribunal, após a instrução e pronunciamento da comissão processante, a aplicação das sanções administrativas cabíveis; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – auxiliar o Presidente do Tribunal nas funções de fiscalização e supervisão das atividades a cargo das Secretarias do Tribunal de Contas, inclusive instaurar, em matéria de sua atribuição, sindicância ou processo administrativo disciplinar. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL
Dos Gabinetes dos Conselheiros
Art. 36. Aos Gabinetes dos Conselheiros, diretamente subordinados aos Conselheiros respectivos, compete:
I – receber e encaminhar aos Conselheiros os processos que lhes forem distribuídos;
II – assessorar os Conselheiros nos processos em que sejam Relatores ou tenham vistas;
III – elaborar ofícios, memorandos, representações, relatórios, despachos e votos;
IV – encaminhar às Secretarias de Controle Externo os processos com proposta de diligência interna;
V – organizar a legislação e manter o arquivo de documentos de interesse do Gabinete;
VI – controlar a entrada e saída de processos e documentos;
VII – elaborar as pautas de processos a serem submetidos ao Plenário;
VIII – controlar o material permanente e os equipamentos postos à disposição do Gabinete;
IX – atender autoridades, servidores e interessados em geral;
X – elaborar e organizar a agenda de compromissos dos Conselheiros.
Art. 37. Aos Gabinetes dos Auditores, diretamente subordinados aos Auditores respectivos, compete:
I – receber e encaminhar aos Auditores os processos que lhes forem distribuídos;
II – assessorar os Auditores nos processos em que sejam Relatores ou tenham vistas;
III – encaminhar às Secretarias de Controle Externo os processos com proposta de diligência interna;
IV – elaborar ofícios, memorandos, representações, relatórios, despachos e propostas de votos;
V – organizar a legislação e manter o arquivo de documentos de interesse do Gabinete;
VI – controlar a entrada e saída de processos e documentos;
VII – elaborar as pautas de processos a serem submetidos ao Plenário;
VIII – controlar o material permanente e os equipamentos postos à disposição do Gabinete;
IX – atender autoridades, servidores e interessados em geral;
X – elaborar e organizar a agenda de compromissos dos Auditores.
Do Gabinete do Procurador-Geral
Art. 38. Ao Gabinete do Procurador-Geral compete:
I – receber os processos encaminhados ao Ministério Público para distribuição;
II – assessorar o Procurador-Geral;
III – coordenar e realizar a distribuição de processos no âmbito do Ministério Público, mediante sistema informatizado;
IV – controlar a entrada e saída de processos e documentos;
V – controlar o material permanente e os equipamentos postos à disposição da Procuradoria-Geral;
VI – organizar a legislação e manter arquivo de documentos de interesse da Procuradoria-Geral;
VII – remeter os processos com parecer do Procurador-Geral aos Relatores ou à Presidência, conforme o caso;
VIII – manter em sistema informatizado de arquivo os pareceres, as representações e demais expedientes do Ministério Público, organizados por gestões e Procuradorias;
IX – expedir, receber, registrar e distribuir correspondências e demais documentos no âmbito da Procuradoria-Geral;
X – elaborar relatórios de atividades do Ministério Público, com o andamento da execução dos acórdãos;
XI – expedir ao Procurador-Geral do Distrito Federal cópia autenticada de acórdãos, com a documentação necessária à execução da dívida;
XII – atender autoridades, servidores e interessados em geral;
XIII – elaborar e organizar a agenda de compromissos do Procurador-Geral.
Dos Gabinetes dos Procuradores
Art. 39. Aos Gabinetes dos Procuradores compete:
I – assessorar os Procuradores;
II – elaborar pareceres, representações, recursos e despachos em processos do Tribunal de Contas;
III – elaborar cartas, ofícios, memorandos e outras comunicações;
IV – controlar a entrada e saída de processos e documentos;
V – controlar o material permanente e os equipamentos postos à disposição da Procuradoria;
VI – organizar a legislação e manter arquivo de documentos de interesse da Procuradoria;
VII – realizar pesquisas e estudos sobre matérias de interesse do Ministério Público;
VIII – instruir procedimentos internos do Ministério Público;
IX – atender autoridades, servidores e interessados em geral;
X – elaborar e organizar a agenda de compromissos dos Procuradores.
Seção V (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Corregedoria (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-A. Para o exercício de sua função institucional de Corregedor, o Conselheiro eleito para o cargo contará com Gabinete e assessoramento técnico, incumbido de apoiá-lo no desempenho das seguintes competências: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar correições e inspeções, elaborar relatório dos trabalhos realizados e encaminhá-los ao Presidente do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – proceder às correições gerais ordinárias, anualmente, sem prejuízo das correições e inspeções extraordinárias que entender necessárias ou que forem determinadas pelo Plenário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – solicitar a designação de servidores do Tribunal de Contas para auxiliar nas correições e inspeções ordinárias, ou para realizá-las em caráter extraordinário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – instaurar, de ofício ou por provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, sugerindo ao Presidente do Tribunal, após a instrução e o pronunciamento da comissão processante, a aplicação das sanções administrativas cabíveis; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – auxiliar o Presidente do Tribunal nas funções de fiscalização e supervisão das atividades a cargo das secretarias do Tribunal de Contas, inclusive instaurar, em matéria de sua atribuição, sindicância ou processo administrativo disciplinar. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Seção VI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Ouvidoria (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-B. À Ouvidoria compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – receber, e reduzir a termo quando necessário, reclamações, críticas, denúncias, reivindicações, sugestões, recomendações, agradecimentos, elogios e demais manifestações públicas afetas aos serviços e às competências institucionais do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – classificar e catalogar as manifestações recebidas, bem como avaliar sua procedência e, se for o caso, encaminhá-las à unidade competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – manter registro atualizado sobre o encaminhamento das manifestações recebidas e as providências pertinentes adotadas pelo Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – elaborar relatório trimestral com informações sobre as manifestações recebidas e as respectivas providências adotadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Seção VII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Escola de Contas Públicas (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-C. À Escola de Contas Públicas compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes de educação corporativa e desenvolvimento estratégico de pessoas, de gestão do conhecimento organizacional, jurisprudencial e de incentivo à cultura, inovação e pesquisa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – oferecer ações educacionais voltadas para a formação, o desenvolvimento e o aprimoramento dos membros e servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – oferecer ações educacionais visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de gestores e servidores públicos, ao desenvolvimento de cultura orientada ao fortalecimento da gestão e da governança pública, ao contínuo fomento da qualidade e da eficiência dos serviços públicos e ao aumento da efetividade da atuação institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – oferecer ações educacionais e informativas que cooperem para disseminar na sociedade a noção de controle social como instrumento de cidadania e que contribuam para despertar no cidadão a consciência para a responsabilidade no acompanhamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a produção e a sistematização de conhecimentos e atividades de extensão em temas relacionados ao controle da administração pública e à missão institucional do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – promover cursos de especialização em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, diretamente ou mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, em temas relacionados à missão do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – fomentar o compartilhamento de conhecimentos, visando ao aperfeiçoamento dos servidores e da instituição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – propor a celebração de convênios, acordos de natureza cooperacional e assemelhados, visando o intercâmbio de informação, experiências e conhecimentos, com outras escolas de contas, instituições universitárias, centros de pesquisas de administração pública e outras instituições congêneres do país e do exterior; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – organizar, apoiar e coordenar projetos de estudo, pesquisa e extensão que objetivem a produção e a sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento das ações de controle da gestão dos recursos públicos e a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços das unidades do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – fomentar e disseminar produções técnicas e científicas que corroborem para o aprimoramento da Administração Pública e para o fortalecimento do controle; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – promover e estimular o reconhecimento dos servidores do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – gerir a biblioteca Cyro dos Anjos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – administrar as áreas de gestão da informação, do conhecimento e da jurisprudência do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – planejar e promover ações voltadas para o cultivo, o estímulo a prática e a valorização das manifestações culturais dos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV – estabelecer o respectivo Projeto Político-Pedagógico e propor as normas de gestão dos seus processos administrativos internos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI – coordenar o levantamento e a análise de dados de pessoal que propiciem o desenvolvimento estratégico de pessoas e a tomada de decisões baseada em evidências; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVII – promover ações que contribuam para o desenvolvimento de pessoas, o suporte organizacional para o desempenho profissional e o vínculo dos colaboradores com o trabalho e a instituição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVIII – expedir atos e orientações necessários à operacionalização das disposições acerca da instrutoria interna em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Parágrafo único. Para cumprimento das suas competências, a Escola de Contas Públicas contará com assistência técnica apropriada, incumbida de colaborar com o seu titular em todas as suas atividades, em especial, no acompanhamento de projetos educacionais, de gestão da informação, da jurisprudência e do conhecimento e no controle da qualidade dos serviços prestados pela unidade, contando com a seguinte estrutura administrativa: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – Núcleo de Excelência em Gestão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – Coordenadoria de Educação Corporativa, com as subunidades: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Supervisão de Ações Educacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, com as subunidades: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Supervisão de Legislação e Jurisprudência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção I (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Do Núcleo de Excelência em Gestão (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-D. Ao Núcleo de Excelência em Gestão compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – promover a cultura de excelência em gestão na Escola de Contas, reconhecendo a interdependência das atividades realizadas pelas coordenadorias e estimulando o pensamento sistêmico entre os servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – acompanhar a execução do projeto político pedagógico da Escola de Contas e o cumprimento dos objetivos setoriais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – propor a criação e o acompanhamento da cadeia de valor, assim como o mapeamento e a melhoria contínua dos processos internos da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – identificar oportunidades de crescimento associadas ao desenvolvimento de projetos estratégicos da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – realizar estudos especiais sobre temáticas relacionadas às atividades da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – propor ações de integração e de qualificação do corpo técnico da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – promover políticas de acompanhamento, valorização e reconhecimento dos instrutores da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – fomentar o desenvolvimento de boas práticas de comunicação interna na Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – apoiar a elaboração de projetos de melhoria na infraestrutura e sistemas internos da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – assessorar a escolha de alternativas associadas à gestão de riscos, que podem impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão da Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – assessorar a Diretoria da Escola de Contas em temáticas afins e desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção II (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Coordenadoria de Educação Corporativa (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-E. À Coordenadoria de Educação Corporativa compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de educação corporativa alinhadas às estratégias institucionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – realizar diagnósticos de necessidades de aprendizagem para subsidiar as ações de treinamento, desenvolvimento e educação promovidas pela Coordenadoria, para os públicos interno e externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – estabelecer a estrutura e organização dos programas educacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – elaborar planejamento bianual de educação corporativa, submetê-lo à aprovação pelo Plenário e avaliar os resultados de sua execução; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – promover o desenvolvimento de competências profissionais, individuais e organizacionais, por meio de ações incompany ou externas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – fomentar a educação continuada de servidores e o desenvolvimento de cultura aprendizagem contínua; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – incentivar a atualização profissional dos servidores do TCDF e o intercâmbio de conhecimentos com outras instituições; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – incentivar a arte e a cultura, como meios de promover a criatividade, a humanização e a inovação, além de fomentar o desenvolvimento individual e profissional dos membros e servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – fornecer suporte metodológico e logístico para a disseminação de conhecimentos e a realização de pesquisas científicas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – apoiar as ações de integração institucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – promover a extensão, abrindo o diálogo do Tribunal com a sociedade, com organismos de cooperação, com a academia e outras instituições.; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – coordenar a seleção de instrutores, a elaboração de projetos pedagógicos e a atuação do seu corpo docente, por meio de suas supervisões; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – promover o desenvolvimento pedagógico do seu corpo de instrutores internos, visando o aprimoramento contínuo da qualidade instrucional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – auxiliar na identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação aplicados nas ações da Coordenadoria. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção III (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Ações Educacionais (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-F. À Supervisão de Ações Educacionais compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – propor e operacionalizar soluções de aprendizagem e desenvolvimento profissional dos servidores nas competências técnicas, pessoais, de gestão e de liderança; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas e ações educacionais direcionadas a órgãos jurisdicionados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – planejar e executar ações pedagógicas direcionadas à sociedade, nas modalidades presenciais e à distância, com o objetivo de fortalecer os instrumentos de participação dos cidadãos na gestão pública, fomentar o exercício do controle social e divulgar a forma de atuação do Tribunal na fiscalização dos recursos públicos em benefício da sociedade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – realizar diagnóstico de necessidades de treinamento e desenvolvimento junto aos setores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – definir o desenho instrucional mais adequado ao atendimento da demanda educacional e o orientar o instrutor ou facilitador da aprendizagem no planejamento da solução de aprendizagem; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – supervisionar e apoiar as atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores no trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – desenvolver e implementar ações de formação, ambientação e integração para novos servidores, bem como treinamentos voltados à promoção funcional dos servidores na carreira; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – orientar a elaboração de planos instrucionais, materiais didáticos e demais recursos pedagógicos e de apoio necessários à execução das ações educacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – promover registros das ações educacionais e suas ocorrências, como inscrições, frequências, notas, certificados e encerramentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – assegurar o pleno funcionamento dos ambientes educacionais, físicos ou virtuais, bem como prover os recursos necessários à correta execução das ações de treinamento e desenvolvimento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – avaliar e propor melhorias nas ações educacionais implementadas no âmbito de sua competência. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção IV (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-G. À Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – propor políticas, normas e ações de incentivo à educação continuada, ao desenvolvimento e reconhecimento profissional, no âmbito da atuação da Supervisão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – gerenciar o processo de incentivo educacional para a realização de cursos de idiomas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – ofertar cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, aos servidores do TCDF, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, por meio de credenciamento ou contratação externa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – planejar, executar e desenvolver processos seletivos para concessão de bolsas de estudos e demais incentivos educacionais, profissionais e culturais oferecidos pela Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – gerenciar, acompanhar e avaliar as bolsas de estudos concedidas pelo Tribunal como incentivo educacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – fomentar a pesquisa aplicada e produções técnico-científicas nas áreas de controle e gestão pública, por meio de iniciativas, parcerias e intercâmbio de conhecimentos nessas áreas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – propor a celebração e promover a implementação de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, para os quais seja atribuída à Escola de Contas a função de unidade executora; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – gerir solicitações de participação de servidor em evento externo e solicitar ao setor competente as providências necessárias ao deslocamento e à concessão de diárias, no caso de eventos fora do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – promover ações que contribuam para a disseminação de cultura, bem como para o bem-estar físico e mental do servidor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – promover ações culturais que contribuam para a efetividade do controle externo, o aprimoramento da administração pública, a promoção da cidadania e o fomento ao controle social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – promover o diálogo intra e interinstitucional, buscando promover a adoção de melhores práticas e incentivar a inovação no setor público, alinhadas às diretrizes estratégicas do Tribunal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção V (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-H. À Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – propor a implantação de iniciativas, bem como coordená-las e avaliá-las, que visem a criação, a captura, a organização, o armazenamento, a disseminação, o compartilhamento e a aplicação de conhecimentos relevantes no contexto de atuação do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – coordenar e avaliar as ações de gestão da informação legislativa, jurisprudencial, bibliográfica e congêneres; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – coordenar a implementação e avaliar os resultados de produtos e serviços de informação com vistas a garantir o uso efetivo da informação para a tomada de decisão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – realizar estudos periódicos a fim de identificar as necessidades dos servidores e das unidades técnico-administrativas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – avaliar tecnicamente a qualidade das fontes de informação utilizadas no contexto de atuação do Tribunal para promover a acurácia e a atualidade das informações a serem disseminadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – fomentar a disseminação de informações e o compartilhamento de conhecimentos, tanto no contexto interno quanto em colaboração com entidades externas ao Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – disponibilizar informações pertinentes para respaldar iniciativas promovidas pelos demais setores da Escola de Contas Públicas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – estimular a adoção de novas tecnologias que contribuam para aprimorar a gestão da informação e do conhecimento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – apoiar o processo editorial de publicações do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – propor a criação de comissões especiais para atender questões técnico-administrativas do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados concernentes à gestão da informação e do conhecimento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – propor, planejar e executar soluções que permitam a acessibilidade e fidedignidade dos atos normativos do Tribunal e do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de gestão da informação, do conhecimento e jurisprudencial alinhadas às estratégias institucionais. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção VI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Legislação e Jurisprudência (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-I. À Supervisão de Legislação e Jurisprudência compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações dos atos normativos do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – manter organizada, completa, atualizada e acessível a coleção digitalizada do Diário Oficial do Distrito Federal em sistema de informação adequado para esse fim; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – promover a cooperação entre órgãos do Distrito Federal para coletar, organizar, armazenar e disseminar os atos normativos distritais com vistas a evitar a duplicação de esforços e promover o uso consciente dos recursos públicos destinados a essa finalidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações da jurisprudência e das deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação jurisprudencial; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – realizar levantamento de deliberações do Tribunal com vistas à proposição de enunciados de súmulas pela autoridade competente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – elaborar periodicamente Boletins de Jurisprudência do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – realizar levantamentos temáticos de jurisprudência e de legislação conforme demanda de servidores do Tribunal ou de pessoas externas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – implementar e manter atualizados vocabulários controlados especializados em controle externo com a finalidade de organizar informações e conhecimentos no âmbito do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – promover a disseminação dos atos normativos e da jurisprudência do Tribunal utilizando meios que garantam a efetiva comunicação aos usuários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – garantir o pleno funcionamento dos sistemas de informação empregados nas atividades da unidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – sugerir a cooperação e o intercâmbio de informações e de ferramentas com outros órgãos públicos ou instituições congêneres nos assuntos de sua competência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – auxiliar na identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação aplicados nas ações da Coordenadoria, de forma a contribuir para a melhoria e a ampliação dos serviços de gestão da informação, do conhecimento e da jurisprudência. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção VII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 39-J. À Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – selecionar e propor a aquisição de fontes de informações físicas e digitais relevantes para o alcance da missão institucional do Tribunal, para a promoção da inovação e da excelência operacional e de gestão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – realizar periodicamente a revisão da política de desenvolvimento de coleções de acordo com dados de uso do acervo bibliográfico e com demais levantamentos de necessidades estratégicas do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – gerenciar, organizar, sistematizar, bem como manter organizado e atualizado o acervo bibliográfico sob responsabilidade da Biblioteca Cyro dos Anjos, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação bibliográfica e a segurança dos itens; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – orientar servidores e pessoas externas, quando couber, na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca Cyro dos Anjos, bem como supervisionar as áreas de uso comum com vistas a manter a organização e a segurança dos bens públicos, o asseamento do espaço e a acomodação dos visitantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – supervisionar as operações de empréstimos, devoluções, renovações e reservas dos itens pertencentes ao acervo bibliográfico da Biblioteca Cyro dos Anjos e de materiais provenientes de instituições conveniadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – realizar levantamentos abrangentes ou específicos de informação bibliográfica e congêneres quando identificada necessidade ou sob demanda dos servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – realizar ações que promovam a disseminação de cultura e que contribuam para o bem-estar físico e mental dos servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – estimular o desenvolvimento de cultura institucional de tomada de decisões baseada em evidências, promovendo ações que visem a disseminação e o uso efetivo das informações selecionadas e adquiridas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – promover a cooperação entre órgãos públicos para selecionar, organizar, armazenar e disseminar informações bibliográficas e congêneres com vistas a evitar a duplicação de esforços e a promover o uso consciente dos recursos públicos destinados a essa finalidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – conduzir processos editoriais de publicações do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – apoiar a elaboração do inventário patrimonial periódico do acervo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – realizar ações de implementação e de disseminação de práticas de gestão do conhecimento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – coordenar a implementação de ações e de ferramentas que promovam o compartilhamento do conhecimento institucional. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 40. À Secretaria-Geral de Controle Externo competem as funções de planejamento, orientação, direção, coordenação, controle e supervisão das atividades de controle externo de competência das Secretarias de Controle Externo, e o seguinte:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos inerentes às ações integradas de controle externo, acompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos produzidos;
II – propor normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal;
III – elaborar manuais e regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo;
IV – proceder, comunicadas as áreas próprias do Tribunal, à distribuição e à alocação de recursos materiais e humanos pelas Secretarias de Controle Externo;
V – corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência;
VI – promover, com autorização da Presidência do Tribunal, o intercâmbio de informações com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à integração e ao aprimoramento das atividades de controle externo;
VII – orientar o desdobramento de diretrizes, acompanhar as ações desenvolvidas, controlar o alcance das metas e avaliar o resultado obtido no âmbito de suas unidades integrantes;
VIII – obter, sistematizar e gerir informações estratégicas para as ações que digam respeito à sua área de atuação;
IX – auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
X – gerenciar, disseminar e adotar as medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo;
X – consolidar os Planos Setoriais de Ação – PSA das Secretarias de Controle Externo e elaborar, anualmente, o Plano Geral de Fiscalização – PGF do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
XI – propor ao Plenário ajustes no PSA e no PGF que se fizerem necessários em face de demandas urgentes e prioritárias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – coordenar a análise e a realização de estudos especiais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – analisar os pedidos de emissão de certidões a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – organizar a remessa, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação dos responsáveis por contas que tenham sido julgadas irregulares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. Para o exercício de suas competências, a Secretaria-Geral de Controle Externo e as Secretarias de Controle Externo contam com as seguintes unidades técnicas:
I – a Secretaria-Geral de Controle Externo:
I - Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE;
a) Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados – AAP; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE;
b) Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo – Agem; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – NFO; (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
d) Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação – NFTI; (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
e) Núcleo de Recursos - NUREC (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
c) Núcleo de Recursos – Nurec; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – a Secretaria de Auditoria:
II - Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Seasp: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
II – Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Seasp: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Primeira Divisão de Auditoria;
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Diasp1; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Segunda Divisão de Auditoria;
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Diasp2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp2; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Terceira Divisão de Auditoria;
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública - Diasp3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp3; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp4; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – a Secretaria de Acompanhamento:
III - Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Segem: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III – Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Segem: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Primeira Divisão de Acompanhamento;
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Digem1; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Segunda Divisão de Acompanhamento;
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Digem2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem2; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Terceira Divisão de Acompanhamento;
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade - Digem3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem3; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Quarta Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem4; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Quarta Divisão de Acompanhamento; (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IV - Secretaria de Contas - Secont: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Primeira Divisão de Contas;
a) Primeira Divisão de Contas - Dicont1; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) Segunda Divisão de Contas - Dicont2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Primeira Divisão de Contas – Dicont1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Terceira Divisão de Contas;
c) Terceira Divisão de Contas - Dicont3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
c) Segunda Divisão de Contas – Dicont2; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Terceira Divisão de Contas – Dicont3; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – a Secretaria de Fiscalização de Pessoal:
V - Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefipe: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Divisão de Atos de Concessão;
a) Divisão de Acompanhamento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
a) Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal - Difipe1; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
1. Coordenadoria de Fiscalização Remota; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
b) Divisão de Fiscalização de Pessoal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
b) Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal - Difipe2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
c) Divisão de Fiscalização de Pessoal;
c) Divisão de Atos de Admissão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
c) Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal - Difipe3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
d) Divisão de Atos de Admissão; (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI – a Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública:
VI - Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública - Semag: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Divisão de Contas do Governo;
a) Divisão de Contas do Governo - Dicog; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos;
b) Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos - Diaprex; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Divisão de Auditoria Financeira e de Programas – Diafi; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal.
c) Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
c) Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal - Diagf; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VII - Secretaria de Fiscalização Especializada - Sespe: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
a) Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação - Difti; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - Difo; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
b) Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – 1ª Difo; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Divisão de Fiscalização de Licitações - Difli. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
c) Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – 2ª Difo; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo2; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) Divisão de Fiscalização de Licitações – Difli. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 42-A. Compete à Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no aprimoramento dos processos e das ações do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – atuar na pesquisa, no planejamento, na concepção, no desenvolvimento, no acompanhamento da implantação, no aprimoramento e no gerenciamento de soluções tecnológicas de inteligência artificial em apoio às atividades do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – atuar na pesquisa, no planejamento, na concepção e no desenvolvimento de solução para a quantificação e medição de resultados e benefícios associados à atuação do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – fomentar a disseminação e a utilização de soluções tecnológicas de inteligência artificial pelas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – promover e apoiar iniciativas de comunicação, disseminação, adoção de boas práticas e lições aprendidas das soluções tecnológicas existentes no âmbito do tribunal, em apoio às atividades do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária do Governo do Distrito Federal e o Sistema de Controle Externo – Siscoex. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 42-B. Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, na no acompanhamento e na modernização das ações do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – planejar, coordenar e acompanhar a implantação e a disseminação do uso de técnicas e ferramentas tecnológicas com vistas à contínua melhoria das atividades do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – atuar no planejamento, concepção, desenvolvimento, aprimoramento e gerenciamento de soluções tecnológicas de apoio às atividades do controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo, bem as unidades ela subordinadas, quanto ao emprego de métodos e técnicas e ao uso de soluções de tecnologia da informação para o controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – realizar intercâmbio com instituições e especialistas a fim de manter métodos e técnicas de fiscalização alinhados com as normas de referência e as melhores práticas existentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – promover a articulação interinstitucional com vistas ao compartilhamento de dados e soluções tecnológicas de interesse comum; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – identificar, obter, tratar, analisar, sistematizar e disponibilizar dados, informações e conhecimentos para subsidiar as ações de controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – coordenar e apoiar a concepção, prospecção e prototipação de soluções tecnológicas voltadas à análise de dados que dão suporte às ações de controle externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – fomentar a utilização de soluções tecnológicas voltadas à análise de dados pelas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – identificar oportunidades de aprimoramento do uso de análise de dados como ferramenta de melhoria das atividades de controle externo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 42-C. Compete ao Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, na coordenação e no acompanhamento das ações relacionadas aos regimes de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações e concessões comuns; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar e instruir processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – prestar apoio técnico e manifestar-se quanto à sua área especializada de atuação, em face de solicitação de demais unidades técnicas do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – propor normativos relativos à análise de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações e concessões comuns. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 42-D. Compete ao Núcleo de Recursos: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – examinar a admissibilidade e o mérito dos recursos de reconsideração, de pedidos de reexame, de revisão e de inominados interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – levantar, de forma analítica, falhas processuais e oportunidades de melhoria correlatas, comunicando à Segecex para as providências cabíveis. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 42. As áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo, e respectivas unidades técnicas, seja por unidade ou natureza jurídica dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, pela natureza da atividade ou por outro critério adequado ao alcance dos objetivos do Tribunal, serão definidas em portaria expedida pela Presidência do Tribunal. (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Das Secretarias de Controle Externo
Art. 43. Competem às Secretarias de Controle Externo as seguintes atividades:
I – o exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;
II – a análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal, para assessoramento ao Relator na elaboração do respectivo relatório analítico e projeto de parecer prévio;
III – a análise técnica das contas:
a) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, ou que estejam sob a sua responsabilidade, incluídos os das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
b) dos dirigentes ou liquidantes de empresas incorporadas, extintas, liquidadas ou sob intervenção, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou definitivamente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade da administração indireta;
c) daqueles que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta;
d) dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições, subvenções, auxílios e afins, até o limite do patrimônio transferido;
IV – a análise, para fins de registro, da legalidade:
a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;
b) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
V – a análise e avaliação da execução de programas e metas previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual, visando à efetividade, eficácia, eficiência e economicidade das ações do Governo.
VI - realizar levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos previstos na Seção II do Capítulo IV do Título V do Regimento Interno. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Das Secretarias de Auditoria, de Acompanhamento e de Contas
Das Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, de Contas e de Fiscalização Especializada (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Das Secretarias de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública; de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública; de Contas; de Fiscalização Especializada;de Fiscalização de Pessoal; ede Macroavaliação da Gestão Pública (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 44. Compete às Secretarias de Auditoria, de Acompanhamento e de Contas, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação e as seguintes:
Art. 44. Compete às Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, de Contas e de Fiscalização Especializada, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação e as seguintes: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 44. Compete às Secretarias de Controle Externo, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação e aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção III–A (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 44-A. Compete à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção III–B (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 44-B. Compete à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção III–C (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria de Fiscalização Especializada (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 44-C. Compete à Secretaria de Fiscalização Especializada: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção III–D (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria de Contas (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 44-D. Compete à Secretaria de Contas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas anuais e extraordinárias dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, incluídas as prestações de contas dos consórcios públicos e dos contratos de gestão dos quais o Governo do Distrito Federal participe; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar e instruir processos relativos a tomada de contas especiais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – orientar os responsáveis e interessados acerca dos procedimentos operacionais para a utilização do sistema e-Contas, especialmente quanto ao registro e controle das tomadas de contas especiais com valores abaixo da alçada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas realizar as atividades e os controles inerentes aos pagamentos decorrentes de débitos e multas imputados pelo Tribunal, bem como à cobrança administrativa, quando for o caso. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – à Secretaria de Auditoria:
I - às Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública e de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos;
b) controlar e acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, bem como exercer o controle de renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
d) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – à Secretaria de Acompanhamento:
II - à Secretaria de Fiscalização Especializada: (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) controlar e acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa, inclusive os relacionados com projetos de obras e serviços de engenharia, bem como exercer o controle de renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza;
a) analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) analisar e instruir processos relativos a licitações e contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;
b) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019) (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – à Secretaria de Contas: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
b) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Art. 45. Compete à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, como unidade de direção e execução das atividades de fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e com a concessão de aposentadorias, reformas e pensões:
I – realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação;
II – realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive em folhas de pagamento, abrangendo pessoal ativo, inativo e pensionistas;
III – analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para empregos de confiança;
b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV – controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação:
a) os editais de concursos públicos, para fim de admissão de pessoal, em todas as suas fases;
b) os atos de admissão de pessoal;
c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores;
V – analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, editais de concursos, recursos e outros relacionados com sua área de atuação.
Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Art. 46. Compete à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, como unidade de direção e execução das atividades de análise das contas apresentadas anualmente pelo Governo do Distrito Federal e de fiscalização da gestão fiscal:
I – realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação;
II – realizar as inspeções e auditorias que se fizerem necessárias, inclusive para avaliação de programas de governo e em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;
III – propor ao Relator o conteúdo e as diretrizes para apreciação das contas anuais de governo;
IV – proceder à análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal, com vista ao assessoramento ao Relator na elaboração do relatório analítico e projeto de parecer prévio;
V – acompanhar a tramitação e analisar o conteúdo dos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Distrito Federal;
VI – acompanhar e manter disponíveis em meio eletrônico, na forma estabelecida em ato próprio, informações sobre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VII – fiscalizar o cumprimento das normas de gestão fiscal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII – verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, estabelecidos nos arts. 212 e 198 da Constituição Federal e nos arts. 60 e 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
IX – verificar a adequação dos repasses à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo de Apoio à Cultura às dotações mínimas exigidas pelos arts. 195 e 246, § 5º, da LODF;
X – elaborar a certidão exigida em resolução do Senado Federal, sobre limites e condições para a contratação de operações de crédito e concessão de garantias;
XI – acompanhar as transferências de recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais do Distrito Federal, verificando o cumprimento dos valores mínimos previstos no art. 100 da Constituição Federal e no art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XII – manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária e financeira do Governo do Distrito Federal.
XII – acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – exercer a macroavaliação de benefícios fiscais e financeiros mediante renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria-Geral de Administração
Art. 47. À Secretaria-Geral de Administração, como órgão de apoio administrativo do Tribunal, incumbe:
I – supervisionar, coordenar, controlar e executar as atividades administrativas do Tribunal, compreendendo as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, administração e gestão de pessoas, material, assistência social e serviços gerais;
II – propor normas, políticas e diretrizes relativas à gestão administrativa do Tribunal;
III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à gestão de pessoas, de serviços gerais e de recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como avaliar os resultados alcançados;
IV – aprovar manuais e regulamentos relativos à padronização de processos de trabalho inerentes à atividade administrativa;
V – promover o desdobramento dos objetivos e metas do Plano Estratégico do Tribunal no que pertine às suas áreas de atuação, acompanhar as ações desenvolvidas, controlar o alcance das metas e avaliar o resultado no âmbito de suas unidades;
VI – assegurar medidas contínuas necessárias à proteção e à conservação do patrimônio do Tribunal.
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
Art. 48. Para o exercício de sua competência, a Secretaria-Geral de Administração conta com a seguinte estrutura administrativa:
I – Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças:
a) Serviço de Execução Orçamentária;
b) Serviço de Execução Financeira;
II – Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio:
e) Supervisão de Planejamento da Contratação;
f) Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) Serviço de Legislação de Pessoal;
b) Serviço de Cadastro Funcional;
1. Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
2. Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
c) Serviço de Pagamento de Pessoal;
d) Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões;
e) Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais;
f) Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências;
g) Supervisão de Gestão de Desempenho; (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
h) Supervisão de Desenvolvimento de Competências; (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
i) Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio:
b) Serviço de Obras e Projetos;
c) Serviço de Segurança e Suporte Operacional;
e) Serviço de Protocolo e Preservação Documental;
e) Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Alínea revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
f) Serviço de Expedição de Mandados; (Alínea Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
g) Supervisão de Gestão Contratual; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – Divisão de Programas da Saúde.
V – da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
a) Divisão de Assistência Direta à Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Divisão do Programa de Autogestão em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
b) Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
1. Supervisão do Programa SAÚDE TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2. Serviço de Saúde, Segurança Ocupacional e Qualidade de Vida; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
2.1 Supervisão de Qualidade de Vida; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
c) Supervisão de Credenciamento, Contratos e Convênios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
d) Supervisão de Análise de Faturas e Processamento de Reembolso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
e) Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI - Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
a) Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
b) Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
c) Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 49. A Secretaria-Geral de Administração dispõe de uma Secretaria Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário-Geral de Administração, com as seguintes competências:
I – assessorar o Secretário-Geral de Administração na coordenação e supervisão dos trabalhos afetos à Secretaria-Geral de Administração, mediante o acompanhamento da execução do respectivo Plano Geral de Ação;
II – colaborar na atualização de manuais de serviço e nos estudos visando racionalizar e simplificar processos e métodos de execução dos trabalhos da Secretaria-Geral de Administração;
III – elaborar, analisar e consolidar relatórios das atividades da Secretaria-Geral de Administração;
IV – preparar documentos e examinar processos a serem assinados ou despachados pelo Secretário-Geral de Administração;
V – providenciar, quando necessárias, a publicação e divulgação dos atos da Presidência, da Secretaria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo, ressalvada a competência da Secretaria das Sessões.
Da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Art. 50. À Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças compete:
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do Tribunal de Contas;
II – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual e a solicitação de créditos adicionais, bem como a eventual necessidade de alteração;
III – acompanhar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, mediante consolidação e integração de informações encaminhadas pelos demais setores, em consonância com diretrizes previamente estabelecidas pela Presidência do Tribunal;
IV – acompanhar a elaboração da Tomada de Contas Anual, e acompanhar todo o seu trâmite até o envio à Secretaria-Geral de Administração;
V – manter atualizados os atos normativos referentes às áreas de orçamento, finanças, contabilidade e gestão fiscal, bem como informar, atualizar e orientar as demais unidades da Secretaria-Geral de Administração quanto aos respectivos procedimentos;
VI – conferir os relatórios de gestão fiscal, antes de submetê-los à análise da Divisão de Controle Interno;
VII – informar, atualizar e orientar quanto aos dados necessários que devem ser enviados para a elaboração dos relatórios de gestão fiscal do Tribunal.
Do Serviço de Execução Orçamentária
Art. 51. Ao Serviço de Execução Orçamentária compete:
I – elaborar a proposta do Plano Plurianual, acompanhar a sua aprovação e publicação, bem como as suas revisões anuais;
II – elaborar a proposta orçamentária, solicitar abertura de crédito adicional, programação orçamentária e detalhamento da despesa, bem como propor as respectivas alterações, sempre que necessário;
III – acompanhar e controlar as liberações de cotas financeiras necessárias à execução do orçamento;
IV – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária, bem como emitir notas de empenho;
V – instruir previamente os processos relativos a propostas ou pedidos de aquisição de bens e serviços;
VI – manter o controle dos saldos de dotações e empenhos de despesa;
VII – disponibilizar informações aos setores competentes do Tribunal sobre a movimentação das dotações e a disponibilidade orçamentária;
VIII – elaborar relatórios mensais, demonstrando a projeção atualizada das despesas com pessoal, de acordo com a Programação da Execução da Despesa do TCDF.
Do Serviço de Execução Financeira
Art. 52. Ao Serviço de Execução Financeira compete:
I – elaborar, ouvido o Serviço de Execução Orçamentária, a proposta de programação financeira do Tribunal;
II – processar, conferir, registrar e controlar, no aspecto financeiro, todas as despesas do Tribunal, emitindo as respectivas ordens bancárias;
III – analisar e instruir os processos de pagamento para decisão do ordenador de despesa;
IV – manter controle diário do saldo financeiro;
V – atualizar o credenciamento do ordenador de despesa junto ao sistema de gestão financeira do Governo do Distrito Federal e aos estabelecimentos bancários;
VI – manter o dirigente da Secretaria a que está subordinado permanentemente informado sobre a execução e as disponibilidades financeiras;
VII – elaborar relatório mensal de projeção de fluxo financeiro, evidenciando a disponibilidade de caixa, diante da previsão de pagamentos a serem efetuados durante o mês subsequente;
VIII – elaborar relatório de conciliação bancária até o dia 15 de cada mês, propondo medidas para regularização de possíveis pendências antes de submetê-lo à análise da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças;
IX – instruir processos de pagamento de despesas contratuais referentes a exercícios anteriores, visando à liquidação da despesa.
Art. 53. Ao Serviço de Contabilidade compete:
I – proceder ao registro analítico dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, zelando pela observância dos princípios contábeis e de programação orçamentária e financeira;
II – acompanhar e controlar a concessão, aplicação e comprovação de suprimentos de fundos, propondo, no caso de irregularidade, as medidas cabíveis;
III – proceder à liquidação da despesa nos processos de pagamento;
IV – proceder às tomadas de contas dos ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores;
V – apresentar proposta de alteração do Plano de Contas;
VI – colaborar com a Diretoria-Geral de Contabilidade da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, com o objetivo de promover aperfeiçoamentos ao sistema contábil do GDF;
VII – elaborar os relatórios gerenciais de acompanhamento do limite da despesa com pessoal do Tribunal de Contas do DF, e o Relatório de Gestão Fiscal quadrimestral, na forma prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII – acompanhar as alterações na legislação tributária e previdenciária para proceder à liquidação da despesa, bem como responder a dúvidas tributárias dos setores administrativos do Tribunal de Contas;
IX – elaborar relatórios demonstrando a projeção atualizada das despesas com pessoal, diante do comportamento da receita corrente líquida do Distrito Federal.
Da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
Art. 54. À Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio incumbe:
I – planejar, gerenciar e controlar a aquisição, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo no âmbito do Tribunal, bem como realizar inventário e promover desfazimento de bens;
I – gerenciar e controlar a aquisição, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo no âmbito do Tribunal, bem como coordenar a realização de inventários e o desfazimento de bens; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – gerenciar e executar atividades inerentes à aquisição e administração de bens patrimoniais e de consumo, à contratação de obras e serviços em geral e à gestão e ao apoio à fiscalização de contratos;
II – gerenciar e executar atividades inerentes à contratação de obras e serviços em geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de bens e serviços;
IV – formalizar, acompanhar, providenciar a publicação e orientar a execução dos contratos firmados pelo Tribunal;
IV – contatar os licitantes vencedores de certames organizados pelo Tribunal e, ainda, os fornecedores escolhidos por adesão à ata de registro de preços e contratações diretas, para formalização de termos contratuais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – apoiar a atividade de fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Tribunal;
V – formalizar a assinatura das atas de registro de preços, termos de contrato, aditamento e rescisão, bem como elaborar e providenciar a publicação dos respectivos extratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os títulos, os processos e as escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal;
VI – solicitar às empresas a apresentação de garantia contratual e/ou a sua renovação ou complementação, quando couber; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – atualizar os atos normativos referentes às áreas de licitação, contratos, material e patrimônio, bem como informar e orientar as demais unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VII – receber as garantias contratuais, juntar aos processos respectivos e, quando for o caso, arquivar, bem como processar os respectivos pedidos de devolução, por ocasião do encerramento de contratos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial, as relativas a bens patrimoniais e de consumo, a registro e acompanhamento de licitações realizadas e contratos firmados pelo Tribunal;
VIII – encaminhar os autos aos fiscais dos contratos, após as providências a cargo da Secretaria, para conhecimento e eventual extração de cópias dos documentos e informações necessárias à execução de suas atividades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
IX – propor a aplicação de penalidades a licitantes vencedores, quando não atenderem à convocação para assinatura dos instrumentos contratuais, ou quando deixarem de entregar a garantia no prazo previsto nos ajustes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – apoiar as atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os títulos, os processos e as escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – atualizar os atos normativos referentes às áreas de licitação, contratos, material e patrimônio, bem como informar e orientar as demais unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial, as relativas a bens patrimoniais e de consumo, a registro e acompanhamento de licitações realizadas e contratos firmados pelo Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – atualizar o Sistema de Contratos com informações sobre os termos contratuais de sua competência, firmados pelo TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 55. Ao Serviço de Licitação compete:
I – coordenar e orientar a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Tribunal;
I – planejar, coordenar e orientar a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – receber pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços;
III – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
III – gerenciar, em conjunto com a Supervisão de Planejamento da Contratação, os pedidos a que se refere o inciso anterior, para, quando for o caso, elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – elaborar minutas de cartas-convite e de editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços, de acordo com a legislação em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – submeter, com vista à Consultoria Jurídica, as minutas de instrumentos convocatórios de licitação;
V – elaborar minutas de cartas-convite, de editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação, e de contratos, quando necessário para realização das contratações; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – divulgar na página do TCDF na Internet as informações relativas aos processos de aquisição e contratação de serviços, com vistas a aumentar a transparência, a competitividade e facilitar o fornecimento de informações ao público;
VI – submeter, com vista à Consultoria Jurídica, as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – fazer publicar os avisos de licitação na imprensa oficial, ou em jornais de grande circulação, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame;
VII – divulgar, na página do TCDF, na internet e no sistema eletrônico de compras, as informações de sua responsabilidade, relativas aos processos de aquisição e contratação de serviços, com vistas a aumentar a transparência, a competitividade e facilitar o fornecimento de informações ao público; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e sugerir sobre sua procedência, com o posterior encaminhamento à autoridade competente para decidir;
VIII – preparar os avisos de licitação para fazer publicar na imprensa oficial, ou em jornais de grande circulação, de forma a assegurar a publicidade exigida, conforme o vulto do certame; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação;
IX – receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e sugerir sobre sua procedência, com o posterior encaminhamento à autoridade competente para decisão final; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – realizar Sessões Públicas das licitações, mantendo amplo acesso à participação;
X – receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – credenciar representantes dos interessados em participar de licitações;
XI – realizar Sessões Públicas das licitações, mantendo amplo acesso à participação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar de licitações e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
XII – credenciar representantes dos interessados em participar de licitações; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
XIII – receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar de licitações e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas, em especial, quanto ao cadastramento de fornecedores, à aceitabilidade de propostas e à habilitação de licitantes;
XIV – receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, e encaminhando-os, devidamente informados, à autoridade competente;
XV – realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas, em especial, quanto ao cadastramento de fornecedores, à aceitabilidade de propostas e à habilitação de licitantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;
XVI – receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, e encaminhando-os, devidamente informados, à autoridade competente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVII – fazer publicar, quando necessário, na imprensa oficial, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;
XVII – dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVIII – propor, quando for o caso, aplicação de sanção a licitantes;
XVIII – fazer publicar, quando necessário, na imprensa oficial, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIX – realizar o julgamento do certame e encaminhar os autos de licitação à autoridade competente para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame;
XIX – propor, quando for o caso, aplicação de sanção a licitantes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XX – propor à autoridade competente a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;
XX – realizar o julgamento do certame e encaminhar os autos de licitação à autoridade competente para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXI – propor a designação de pregoeiros, bem como, se conveniente, a constituição de comissão especial de licitação;
XXI – propor à autoridade competente a revogação ou a anulação do procedimento licitatório; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXII – adotar as providências para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
XXII – propor a designação de pregoeiros, bem como, se conveniente, a constituição de comissão especial de licitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXIII – adotar as providências necessárias à adesão à ata de registro de preço de outro órgão ou entidade da administração pública, quando for o caso;
XXIII – adotar as providências para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXIV – gerenciar as atas de registro de preços do Tribunal;
XXIV – instruir os processos de adesão do Tribunal a atas de registro de preço, pertencentes a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, quando for o caso; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXV – contatar fornecedores e prestadores de serviços, com vistas à consecução de suas atividades;
XXV – contatar fornecedores e prestadores de serviços, com vistas à consecução de suas atividades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXVI – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade.
Subseção VIII-A (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Supervisão de Planejamento da Contratação (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 55-A. À Supervisão de Planejamento da Contratação, vinculada ao Serviço de Licitação, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – planejar, coordenar e elaborar estudos técnicos preliminares, análises de riscos, e termos de referência ou projeto básicos, relativos a bens e serviços, em conjunto com as unidade requisitantes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – conferir o orçamento apresentado pela unidade requisitante, utilizando-se, quando necessário, de pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares ou por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, convenções coletivas de trabalho, valores oficiais de referência, ou outros equivalentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – examinar as planilhas de estimativa de custos das licitantes classificadas provisoriamente em primeiro lugar nos respectivos certames, quando solicitado; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – adotar outras providências necessárias à adequada instrução dos respectivos processos para fins de atendimento à legislação em vigor e à prestação dos serviços que lhe são correlatos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 56. Ao Serviço de Contratos compete:
I – coordenar e orientar as atividades de elaboração e apoio à gestão e à fiscalização de contratos;
I – auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a fiscais/gestores e orientá-los no que for necessário, observando a legislação aplicável e normativos em vigor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – receber e instruir pedidos de alteração contratual;
II – executar as atividades relacionadas à gestão dos instrumentos contratuais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – propor a aplicação de penalidades a licitantes vencedores quando não atenderem à convocação para assinatura dos contratos ou quando deixarem de entregar a garantia no prazo previsto nos contratos;
III – receber e instruir pedidos de alteração contratual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – revisar, quando solicitado, as minutas de contratos constantes dos editais de licitação e sugerir as alterações cabíveis, previamente à análise da Consultoria Jurídica;
V – orientar, quando necessário, os responsáveis pelo acompanhamento de contratos quanto à aplicação de penalidades a fornecedores e contratados;
V – orientar, quando necessário, os responsáveis pelo acompanhamento de contratos quanto à aplicação de penalidades a fornecedores e contratados, bem como realizar a respectiva instrução processual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – incluir, nos sistemas pertinentes, os registros de penalidades aplicadas a contratados do Tribunal;
VI – notificar as empresas contratadas acerca da aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial dos diversos instrumentos contratuais, ou pelo atraso injustificado no cumprimento de cláusulas do contrato; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – formalizar as atas de registro de preços e os termos de contrato, de acordo com o edital, o termo de referência e a proposta do contratado;
VII – incluir, nos sistemas pertinentes, os registros de penalidades aplicadas a contratados do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – adotar, nas contratações diretas com formalização de termo contratual, todos os procedimentos necessários à formalização do respectivo termo;
VIII – controlar a vigência dos contratos, convênios, ajustes, e demais acordos, adotando os procedimentos necessários à prorrogação desses instrumentos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – adotar, nas solicitações de alteração contratual, todos os procedimentos necessários à formalização do respectivo termo aditivo, quando cabíveis;
IX – controlar os limites de acréscimos e supressões dos ajustes administrativos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – contatar os licitantes vencedores de certames organizados pelo Tribunal e, ainda, os fornecedores escolhidos por adesão à ata de registro de preços e contratações diretas, para formalização de termos contratuais;
X – elaborar certidões e atestados de capacidade técnica e de desempenho requeridos por fornecedores de bens e prestadores de serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – adotar, nas rescisões contratuais, as medidas necessárias para a formalização dos respectivos termos, quando cabíveis;
XI – instruir os processos de rescisão, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, adotando todas as medidas necessárias à elaboração das minutas de termos aditivos, apostilamentos e de rescisão, quando cabíveis; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – encaminhar os autos aos fiscais dos contratos, após as providências a cargo do setor, para conhecimento e eventual extração de cópias dos documentos e informações necessárias à execução de suas atividades;
XII – desempenhar outras atribuições inerentes ao Serviço de Contratos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção IX-A (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 56-A. À Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias, vinculada ao Serviço de Contratos, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – adotar providências junto à contratada e ao banco credenciado, para a abertura de conta corrente vinculada com vistas a receber depósitos relativos às provisões de encargos trabalhistas e sociais, referentes aos contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – conferir a conformidade dos valores depositados na conta vinculada, referentes ao pagamento dos serviços mensais prestados pela contratada, relativos aos contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – acompanhar as alterações dos valores mensais destinados à conta vinculada, em razão de modificações contratuais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – analisar os pedidos de liberação de valores provisionados em conta vinculada, após manifestação do executor do contrato, realizando a conferência da documentação apresentada pela contratada, relativa a ocorrências trabalhistas, apurando os valores a liberar; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – providenciar, após conferência e apuração dos valores a serem pagos, de acordo com as retenções efetuadas, a autorização para movimentação da conta vinculada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – efetuar mensalmente a conciliação bancária dos valores depositados e sacados da conta vinculada, solicitando os extratos ao banco credenciado; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – controlar os valores da conta vinculada, de forma individualizada, por empregado e por provisão, relativos aos depósitos e aos saques; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – gerenciar a conta vinculada, com o objetivo de preservar o saldo, durante toda a vigência contratual; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – acompanhar a efetiva liberação dos valores provisionados a serem liberados parcialmente, anualmente e ao final do contrato; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – providenciar o repasse à contratada de eventuais saldos da conta vinculada, após o término do contrato, nos termos da legislação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – gerenciar as atas de registro de preços do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – adotar as providências necessárias à adesão a atas de registro de preço do TCDF, solicitada por outro órgão ou entidade da Administração Pública, quando for o caso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – controlar os prazos de vigência das garantias contratuais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – adotar, quando cabível, os procedimentos com vistas à execução de garantia contratual; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – desempenhar outras atribuições inerentes à Supervisão. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – controlar a vigência dos contratos, convênios, ajustes, e demais acordos, adotando os procedimentos necessários à prorrogação desses instrumentos; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – elaborar certidões e atestados de capacidade técnica e de desempenho requeridos por fornecedores de bens e prestadores de serviços; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – atualizar o Sistema de Contratos com informações sobre os termos contratuais de sua competência, firmados pelo TCDF; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – manter atualizados os bancos de dados de contratos, nos seus assuntos, disponibilizando no Portal informações sobre os termos contratuais firmados pelo TCDF; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVII – adotar os procedimentos necessários à elaboração e publicação dos extratos dos termos contratuais de sua competência; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVIII – receber, guardar, liberar e controlar o vencimento das garantias contratuais; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIX – instruir os processos de repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, adotando todas as medidas necessárias à formalização dos termos aditivos ou apostilamentos, quando cabíveis. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 57. Ao Serviço de Material compete:
I – especificar, codificar, atualizar e classificar os materiais no sistema de controle de material, obedecendo, no que couber, ao Plano de Contas do Distrito Federal, assim como aos demais instrumentos congêneres em vigor;
II – elaborar os pedidos de materiais de consumo em estrita observância ao calendário de compras vigente, ressalvadas as competências da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Divisão de Programas da Saúde;
II – elaborar os pedidos de materiais de consumo em estrita observância ao calendário de compras vigente, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – receber, conferir e atestar, após o devido aceite, os materiais adquiridos pelo Tribunal, procedendo aos respectivos lançamentos no sistema informatizado de material, ressalvadas as competências da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Divisão de Programas da Saúde, bem como das comissões designadas e demais agentes autorizados pela Administração para tal finalidade;
III – receber, conferir e atestar, após o devido aceite, os materiais adquiridos pelo Tribunal, procedendo aos respectivos lançamentos no sistema informatizado de material, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, bem como das comissões designadas e demais agentes autorizados pela Administração para tal finalidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – representar aos setores competentes do Tribunal acerca das faltas e irregularidades cometidas por fornecedores, inclusive quanto ao prazo de entrega e à qualidade do material recebido, objetivando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
V – organizar e armazenar os materiais de consumo, exercendo o controle físico, contábil e financeiro sobre recebimentos, fornecimentos e estoques;
VI – promover a distribuição do material de consumo, de acordo com as requisições emitidas pelas unidades administrativas do Tribunal, observadas as restrições momentâneas de níveis quantitativos de estoque;
VII – acompanhar as curvas de consumo dos materiais sob sua guarda, estabelecendo níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição, com vistas a propor as aquisições necessárias, levando-se em conta o consumo registrado no período e o tempo médio de aquisição, entre outros fatores;
VIII – propor aos órgãos competentes, quando necessária, a solicitação de perícias;
IX – receber e manter sob sua guarda o material de consumo inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a alienação ou, quando for o caso, a respectiva baixa; X – realizar, mensalmente, a conciliação físico-financeira do material de consumo com o razão contábil do Tribunal;
XI – propor a realização de inventário físico-financeiro do material em estoque, exercendo a função de apoio para a comissão designada para esse fim;
XII – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema informatizado de material, com vistas à otimização das ferramentas de gerenciamento, à eliminação de documentação desnecessária, bem como à melhoria da qualidade de atendimento ao usuário.
XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 58. Ao Serviço de Patrimônio compete:
I – cadastrar e promover a incorporação de bens patrimoniais;
II – promover a distribuição dos bens permanentes, após o seu tombamento, emitindo os respectivos Termos de Guarda e Responsabilidade;
III – controlar a carga patrimonial dos bens móveis distribuídos aos diversos setores do Tribunal, mantendo atualizado o cadastro;
IV – propor a realização de inventário físico dos bens patrimoniais, exercendo a função de apoio para a comissão designada para esse fim, bem assim elaborar, periodicamente, o rol de responsáveis pela guarda dos referidos bens;
V – emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os Termos de Guarda e Responsabilidade;
VI – receber, em devolução, mantendo sob sua guarda, material ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e promovendo sua redistribuição, quando possível;
VII – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema informatizado de patrimônio, com vistas à otimização das ferramentas de gerenciamento, à eliminação de documentação desnecessária, bem como à melhoria da qualidade de atendimento ao usuário;
VIII – propor a baixa de material permanente, antieconômico, inservível ou ocioso, cedido, permutado ou alienado, comunicando a ocorrência aos setores interessados;
IX – instruir processos relativos a assuntos de sua competência;
X – executar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.
X – planejar, coordenar e executar outras atividades compatíveis com sua área de atuação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XII (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
Da Supervisão de Planejamento da Contratação (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
Art. 59. À Supervisão de Planejamento da Contratação compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
I – elaborar termo de referência relativo a bens e serviços, em conjunto com a unidade requisitante; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
II – conferir o orçamento apresentado pela unidade requisitante, utilizando-se, quando necessário, de pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares ou por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, convenções coletivas de trabalho valores oficiais de referência, ou outros equivalentes; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
III – examinar as planilhas de estimativa de custos das licitantes classificadas provisoriamente em primeiro lugar nos respectivos certames, quando solicitado; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
IV – adotar outras providências necessárias à adequada instrução dos respectivos processos para fins de atendimento à legislação em vigor e à prestação dos serviços que lhe são correlatos. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 60. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, compreendendo classificação de cargos e remunerações; lotação; garantia de direitos e deveres; cadastro funcional; elaboração de folhas de pagamento; concessão de benefícios; e outros serviços da área de gestão de pessoas e recursos humanos;
II – planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas, observando as políticas, diretrizes e normas fixadas pelo Tribunal, compreendendo a gestão do desempenho; processos de movimentação, promoção e progressão; desenvolvimento de competências; gestão do clima organizacional; gestão de cargos e carreiras, programa de qualidade de vida no trabalho e programa de preparação para a aposentadoria;
II – planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas, observando as políticas, diretrizes e normas fixadas pelo Tribunal, compreendendo a gestão do desempenho; processos de movimentação, promoção e progressão; desenvolvimento de competências e gestão de cargos e carreiras; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – manifestar-se e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal;
IV – acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como apoiar as unidades do Tribunal no cumprimento das normas estabelecidas;
V – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, especialmente sobre cargos e registros funcionais das autoridades, servidores e pensionistas, direitos e deveres, elaboração de folha de pagamento e outras necessárias ao desempenho da unidade;
VI – organizar o funcionamento e as atividades relativas às áreas que integram a Secretaria;
VII – definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico, formular e executar ações, controlar e avaliar os resultados promovendo os ajustes necessários quando for o caso;
VIII – realizar, no início de cada exercício, levantamentos e projeções de gastos com pessoal para o exercício financeiro subsequente, e submetê-los à Secretaria-Geral de Administração, com vistas à Presidência do Tribunal, para que sejam estabelecidas diretrizes e prioridades tendentes a orientar a formatação e o subsequente encaminhamento das informações necessárias à elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual.
IX – estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais, orientações e procedimentos referentes à área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade.
Subseção XIII-A (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 60-A. À Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – acompanhar, controlar e manter registro do histórico de provimento, vacâncias e exonerações de cargos efetivos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – efetuar levantamento periódico, em articulação com o Serviço de Cadastro Funcional, e manter informações atualizadas quanto ao dimensionamento da força de trabalho e da estrutura de cargos efetivos necessárias ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – estruturar e manter atualizado banco de dados e informações referentes aos requisitos dos cargos efetivos, de perfis ocupacionais, conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões necessárias à realização de concursos públicos para provimento de cargos, em articulação com os setores incumbidos da gestão de competências e dos perfis ocupacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – planejar, propor e coordenar a realização de concursos públicos, com vistas a admissões sistemáticas e coordenadas de servidores com perfis que atendam aos requisitos dos cargos, aos espaços ocupacionais e às necessidades das áreas meio e fim do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos promovidos pelo Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – propor ações referentes ao programa de alocação e integração de novos servidores, em articulação com a Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – enviar ao Serviço de Cadastro Funcional, após a posse no cargo, os documentos exigidos de candidatos aprovados em concurso público e submeter os atos de nomeação ao controle interno; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-as em arquivo durante o prazo de sua validade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – acompanhar, controlar e executar atividades relacionadas com a avaliação de servidor em estágio probatório; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – realizar o controle de vagas, o recrutamento, a seleção, a contratação, o acompanhamento e a avaliação de estudantes estagiários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – promover, com apoio de agente de integração, a operacionalização das atividades de contratação, renovação, pagamento e desligamento de estagiários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – propor atividades de ambientação para o estudante estagiário e iniciativas relacionadas à sensibilização e conscientização dos estagiários, em articulação com a Escola de Contas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – gerenciar a avaliação de desempenho dos estagiários, fornecendo dados às instituições de ensino ou ao agente integrador contratado; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – exercer a fiscalização do contrato do agente integrador, registrando todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Do Serviço de Legislação de Pessoal
Art. 61. Ao Serviço de Legislação de Pessoal compete:
I – instruir processos relacionados a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores, bem como os referentes à ação disciplinar, com base na legislação, jurisprudência e Decisões do Tribunal, adotando proposta conclusiva ou sugestão de medidas aplicáveis;
II – examinar pedidos de averbação de tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, bem como o tempo de exercício em funções ou cargos comissionados para fins de vantagem pessoal;
III – analisar processos de aposentadorias e de pensões, e as respectivas alterações, para fins de concessão ou de encaminhamento ao controle externo;
IV – examinar conclusivamente os pedidos de papeletas ou de requerimentos referentes a direitos e vantagens dos servidores, com base na legislação, jurisprudência e Decisões do Tribunal;
V – instruir processos referentes à dispensa de ponto para participação em simpósios, congressos, seminários e outros eventos;
VI – manter atualizado o Manual de Procedimentos Administrativos da Área de Recursos Humanos, bem como a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à situação funcional dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e dos servidores do Tribunal;
VII – analisar ou propor minutas de normas disciplinando direitos, deveres, benefícios e outros procedimentos ou atividades inerentes à administração de recursos humanos;
VIII – elaborar minutas de atos concessivos de aposentadoria, de pensão, de revisões e respectivas apostilas, bem como as minutas respectivas de abono provisório e título de pensão;
IX – examinar as parcelas que compõem a remuneração de servidores requisitados, para fins de ressarcimento aos órgãos de origem;
X – proceder a estudos relacionados com assuntos de pessoal, quanto à aplicação da legislação, jurisprudência e Decisões do Tribunal;
XI – instruir processos relativos à devolução de valores recebidos indevidamente por servidores desta Corte;
XII – examinar e propor medidas acerca de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal;
XIII – expedir comunicados aos servidores para fins de saneamento dos autos.
Do Serviço de Cadastro Funcional
Art. 62. Ao Serviço de Cadastro Funcional compete:
I – processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos e funções, e os termos de posse;
I – coordenar ações necessárias ao cumprimento de obrigações do e-Social que tenham relação com as atribuições do Serviço de Cadastro Funcional. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – organizar e manter atualizado o controle de cargos e funções do Tribunal, providos e vagos;
II – efetivar e controlar as atividades de atualização e manutenção permanente das tabelas do sistema eletrônico de gestão de pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – efetuar levantamentos e encaminhar ao setor competente os elementos necessários à progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares;
III – acompanhar e implementar medidas visando a manutenção e o aprimoramento das funcionalidades oferecidas pelo sistema de gestão de pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio do adicional por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade e aposentadoria compulsória;
IV – elaborar e fornecer, tempestivamente, os dados pertinentes ao Serviço de Pagamento de Pessoal para a elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores, aposentados e pensionistas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal;
V – realizar o controle do recebimento eletrônico de declarações de bens, valores e rendimentos dos membros e servidores do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – efetuar levantamentos, simulações e contagem de tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência, aposentadoria, e para fins de concessão dos demais benefícios previstos em lei;
VI – realizar a gestão das férias dos membros do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas;
VII – efetuar a gestão e o controle dos dados relativos às substituições de membros deste Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – expedir documentos de identificação funcional dos servidores e autoridades;
VIII – manter atualizado o rol de responsáveis e encaminhar relatórios periódicos aos setores competentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – acompanhar junto à Divisão de Programas da Saúde os afastamentos em razão de tratamento de saúde dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, orientando o preenchimento dos formulários próprios;
IX – gerenciar e coordenar as Supervisões do Serviço de Cadastro Funcional, visando à consecução de todas as suas competências; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – elaborar, encaminhar ou disponibilizar a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar as alterações e os respectivos períodos de gozo;
X – planejar, coordenar e supervisionar os projetos inerentes à automatização das rotinas do Serviço, bem como acompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos produzidos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e requerimentos que versem sobre outras questões de competência do Serviço;
XI – manter comunicação com outros setores do Tribunal e com os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos de órgãos e entidades da Administração Pública na prestação de informações relativas a competências do Serviço de Cadastro Funcional; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – receber, para fins de arquivamento, as declarações de bens dos membros e servidores do Tribunal;
XII – efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio do adicional por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade e licença-servidor; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – organizar e manter atualizados os registros de lotação numérica e nominal dos servidores;
XIII – acompanhar junto à Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar os afastamentos em razão de tratamento de saúde dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, orientando o preenchimento dos formulários próprios; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – fornecer aos setores competentes dados relativos à concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, bem como proceder ao controle da cessação dos mesmos, incluindo as pensões temporárias por ocasião da maioridade, de acordo com a legislação pertinente;
XIV – proceder ao controle da frequência dos servidores; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – expedir, a pedido, declaração, certidão de tempo de serviço ou de contribuição, e certidão funcional referente aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais do servidor solicitante;
XV – organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XV-A (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 62-A. À Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – prestar atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, relativamente a assuntos funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – expedir, a pedido, declarações funcionais referentes aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e requerimentos relacionados a benefícios do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – efetuar levantamento sistemático concernente a aposentadorias voluntárias e compulsórias; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – efetuar levantamentos, simulações e contagem de tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores inativos e dos pensionistas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – fornecer aos setores competentes dados relativos à concessão de benefícios previdenciários, bem como proceder ao controle da cessação deles, de acordo com a legislação pertinente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – expedir, a pedido, certidão de tempo de serviço ou de contribuição referente aos dados e às informações consignados nos assentamentos funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – fornecer aos setores competentes dados necessários à realização de acertos financeiros de aposentados e pensionistas, de acordo com a legislação pertinente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – efetuar o registro de atos concessórios de aposentadoria e pensão no sistema Sirac; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – realizar o levantamento de informações necessárias ao cálculo atuarial a ser efetuado pelo IPREV/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – promover, periodicamente, de acordo com a legislação em vigor, a comprovação de dependência econômica e de escolaridade de beneficiários inscritos no programa de assistência à saúde do servidor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – elaborar, encaminhar ou disponibilizar a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar as alterações, suspensões e os respectivos períodos de gozo; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – enviar ofícios a aposentados e pensionistas para dar conhecimento de decisões, despachos ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – controlar ocorrências funcionais relativas ao adicional de insalubridade e ao auxílio-transporte, verificando mensalmente o efetivo exercício dos beneficiários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – prestar auxílio ao Serviço de Cadastro Funcional nas demandas que lhe forem atribuídas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XV-B (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 62-B. À Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos e funções, bem como os termos de posse e declaração de entrada em exercício, quando necessários; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – fornecer orientação quanto a procedimentos administrativos, preenchimento de formulários, de requerimentos e outros meios necessários à manutenção da vida funcional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – realizar o controle de vagas, bem como fornecer ou disponibilizar ao setor competente a situação atualizada do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores ativos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – expedir, a pedido, declarações funcionais referentes aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – realizar inclusão ou desligamento de servidores no sistema de gestão de pessoas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – realizar a gestão e controle do sistema de lotação dos servidores, bem como efetuar, tempestivamente, as alterações solicitadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – impulsionar ex officio a instrução de processos de acumulação de rendimentos, na forma da legislação em vigor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – realizar o controle e a gestão da efetivação da progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – efetuar registros de exercício, como substituto ou titular, de cargo em comissão ou função de confiança; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e requerimentos que versem sobre outras questões de competência da Supervisão; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – realizar o controle das convocações para trabalho durante o período de recesso, bem como disponibilizar informações e esclarecimentos aos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – controlar e expedir comunicações aos órgãos de origem relativas a frequência, férias e alterações funcionais de servidores cedidos ao Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – manter o controle das requisições e respectivos prazos de vigência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – dar conhecimento, por meio eletrônico ou ofício, ao servidor de decisões, despachos ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual do servidor; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – prestar auxílio ao Serviço de Cadastro Funcional nas demandas que lhe forem atribuídas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – proceder ao controle e ao registro da frequência dos servidores, inclusive dos requisitados; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVII – efetuar lançamentos de benefícios, direitos e vantagens, tais como, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, adicional por tempo de serviço, férias, assim como os registros de exercício, como substituto ou titular, de cargo em comissão/função de confiança, comunicando estas e outras informações que impliquem alteração financeira, mensalmente ao Serviço de Pagamento de Pessoal para conferência e demais providências; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVIII – atender os servidores e prestar informações sobre assuntos funcionais, cujos dados constem nos assentamentos ou em processos de interesse estrito do solicitante; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIX – enviar ofícios ao servidor para dar conhecimento de decisões, despachos, ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual do servidor; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XX – manter atualizado o rol dos Ordenadores de Despesa e encaminhar relatórios periódicos aos setores competentes; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXI – controlar os adicionais de insalubridade e periculosidade, verificando anualmente o efetivo exercício dos beneficiários; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XXII – manter o controle das requisições e respectivos prazos de vigência. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Do Serviço de Pagamento de Pessoal
Art. 63. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal compete:
I – orientar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à sistematização das informações necessárias à aplicação e à operacionalização das políticas de remuneração e dos dispositivos legais e normativos à folha de pagamento dos membros e servidores do Tribunal, bem como dos aposentados e pensionistas;
II – orientar, acompanhar e controlar os processos e as rotinas de trabalho referentes à elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores, aposentados e pensionistas;
III – conferir e encaminhar as folhas de pagamento para liquidação da despesa;
IV – encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme legislação específica;
V – orientar e controlar as atividades de atualização e manutenção permanente dos registros financeiros dos membros e servidores do Tribunal;
VI – autorizar a averbação de empréstimos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, de conformidade com as normas pertinentes;
VII – orientar e controlar as atividades de atualização e manutenção permanente das tabelas do sistema eletrônico de processamento das folhas de pagamento, compreendendo as tabelas de subsídios, vencimentos, remunerações, gratificações, vantagens, benefícios e demais parcelas componentes do sistema remuneratório dos membros e servidores do Tribunal, assim como os parâmetros e as regras de processamento das folhas e de incidências de tributos e limites remuneratórios;
VIII – acompanhar e analisar as variações mensais da folha de pagamento, adotando medidas pertinentes para corrigir eventuais inconsistências;
IX – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, nos termos da legislação interna;
X – manter atualizado, em articulação com o Serviço de Cadastro Funcional, os dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores, no sistema de cadastro e folha de pagamento de pessoal;
XI – proceder à apuração de dívida por exercícios anteriores, para o formal reconhecimento pela autoridade competente e o seu respectivo pagamento;
XII – efetuar o acompanhamento da despesa com pessoal e prestar informações mensais e anuais, nos prazos e na forma definida na legislação própria, para fins de registro e apropriação contábil das despesas e provisionamentos referentes aos gastos com pessoal;
XIII – elaborar simulações, relatórios e demonstrativos necessários à estimativa da despesa com pessoal, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a realização de estudos referentes à política salarial adotada pelo Tribunal;
XIV – acompanhar, organizar e manter atualizado, em conjunto com o Serviço de Legislação de Pessoal, registro sistemático das normas referentes à administração financeira de pessoal, e legislação fiscal e previdenciária aplicável às remunerações, proventos e pensões dos membros e servidores do Tribunal;
XV – instruir e prestar informações em processos, elaborar ou analisar propostas de alterações da legislação de pessoal, desde que no âmbito de sua competência;
XVI – prestar informações e manifestar-se em assuntos afetos ao setor;
XVII – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões
Art. 64. À Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões incumbe:
I – desempenhar atividades relacionadas à elaboração, análise, conferência e controle da folha de pagamento dos membros e servidores ativos e inativos, dos pensionistas, dos cedidos e comissionados;
II – manter registro sistemático de todas as ocorrências e alterações da folha de pagamento, assim como da documentação correspondente;
III – preparar certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores;
IV – apurar tempo de contribuição e expedir as respectivas certidões para validação junto ao órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social;
V – emitir relatórios com os dados financeiros para liquidação da folha de pagamento, dos encargos patronais, consignatárias e retenções relativas a pessoal, segregados entre ativos, inativos, pensionistas e respectivos fundos de financiamento;
VI – preparar a documentação necessária e averbar os empréstimos e outros descontos facultativos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, em conformidade com as normas aplicáveis;
VII – processar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras em função das ocorrências funcionais, relacionadas em documentação específica encaminhada pelas demais unidades do Tribunal;
VIII – prestar informações em processos de aposentadorias e pensões, elaborar simulações de proventos, e processar pedidos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados;
IX – prestar informações e manifestar-se em assuntos afetos ao setor;
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais
Art. 65. Compete à Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais:
I – desempenhar atividades relacionadas à elaboração, análise, conferência, ajustes e controle da folha de pagamento de benefícios assegurados pelo programa assistencial do Tribunal e da folha de descontos e consignações em folha de pagamento;
II – manter atualizada a base financeira do sistema de processamento da folha de pagamento, com relação aos débitos e créditos decorrentes da participação dos membros e servidores no plano de reembolsos parciais de mensalidades de plano ou seguro de saúde, e de serviço de atendimento e remoção em urgências médicas;
III – manter atualizadas as bases de dados cadastrais e financeiros referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais, emitindo avisos antecipados de cessação, suspensão ou cancelamento de benefícios;
IV – controlar e manter registros financeiros atualizados dos membros, servidores e respectivos dependentes em relação aos benefícios assegurados pelo programa assistencial do Tribunal;
V – processar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras em função das ocorrências funcionais, relacionadas em documentação específica encaminhada por instituições consignatárias;
VI – realizar estudos de impacto orçamentário e financeiro em relação aos valores dos benefícios;
VII – acompanhar e controlar a movimentação financeira da folha de pagamento no que tange aos encargos e consignações;
VIII – preparar, processar e executar a folha de pagamento dos benefícios do Pró-Saúde;
IX – efetuar importação de arquivos de consignações, acompanhar o processamento no sistema folha de pagamento e enviar arquivos retorno para as entidades conveniadas;
X – elaborar, processar, conferir, retificar, enviar e acompanhar as informações referentes às obrigações previdenciárias principais e acessórias mediante a Guia de Informações ao FGTS e à Previdência Social - GFIP/SEFIP; informações patronais obrigatórias ao Regime Próprio de Previdência – RPPS e ao Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS - SIPREV; informações para fins da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS/PIS/PASEP; Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV; incumbindo-se quanto a estes do processamento e análise da consistência das informações, da transmissão eletrônica, do acompanhamento e do saneamento de ocorrências posteriores eventualmente reportadas pelos órgãos gestores dessas informações;
XI – elaborar, processar, retificar e disponibilizar para os membros e servidores os comprovantes de rendimentos com os dados necessários para elaborar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DlRPF;
XII – manter arquivados os documentos que ensejaram lançamentos na folha de pagamento, observada a tabela de temporalidade;
XIII – elaborar os demonstrativos mensais de despesas com servidores cedidos, para fins de reembolso e de provisionamento contábil;
XIV – desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.
Do Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências
Art. 66. Ao Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências incumbe:
I – formular ações de Gestão de Pessoas alinhadas às estratégias definidas pelo Tribunal;
II – proporcionar suporte aos dirigentes setoriais para gerir suas equipes de trabalho;
III – manter articulação com a Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa e os representantes das áreas fim e meio, de modo a assegurar permanente integração entre as políticas de gestão de pessoas, o planejamento estratégico do Tribunal e as demandas das áreas no que se refere à gestão de pessoas;
IV – conduzir processos de diagnóstico, intervenção, implantação e acompanhamento de processos e práticas que visem ao alinhamento da gestão de pessoas às estratégias organizacionais do Tribunal;
V – avaliar tendências e experiências de outros órgãos em ações de gestão de pessoas, analisando as possibilidades de implantação no Tribunal;
VI – proporcionar suporte especializado à Secretaria de Gestão de Pessoas na definição de prioridades estratégicas em políticas de gestão de pessoas, consoante a missão e a visão do Tribunal;
VII – elaborar, propor, acompanhar e controlar o desenvolvimento de planos de carreiras; criação, transformação e reavaliação de cargos; controle numérico e legal dos quadros, cargos e funções;
VIII – desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.
Subseção XX (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Gestão de Desempenho (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 67. À Supervisão de Gestão de Desempenho compete: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – executar e acompanhar o sistema de avaliação e de gestão de desempenho; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – implementar os processos de Progressão e Promoção Funcional, com base em subsídios obtidos junto ao Serviço de Cadastro Funcional e à Supervisão de Desenvolvimento de Competências; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – realizar estudos analíticos e estatísticos sobre o desempenho profissional dos servidores e sobre qualidade de vida no trabalho, ambiência e clima organizacional; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – desenvolver estudos e pesquisas sobre modelos e metodologias de avaliação de desempenho; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – planejar e executar programas de preparação para a aposentadoria; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – planejar e executar, em articulação com a Divisão de Programas da Saúde, programas e estudos referentes às interações das pessoas com a tecnologia, a organização, o ambiente e as relações internas, objetivando intervenções e projetos que visem melhorar, de forma integrada, a segurança, o bem-estar e a eficácia das atividades dos servidores; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – realizar os procedimentos necessários à efetivação da avaliação de servidores cedidos ao Tribunal, pelas respectivas chefias nesta Casa, com vista ao encaminhamento ao órgão de origem do servidor; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXI (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Desenvolvimento de Competências (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 68. À Supervisão de Desenvolvimento de Competências incumbe: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – promover a gestão do sistema de competências mapeadas para o Tribunal, nos níveis organizacional e individual; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – promover a atualização periódica dos Perfis Ocupacionais e dos respectivos requisitos profissionais necessários para a adequada atuação dos servidores em suas atividades; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – formular e propor diretrizes, metas, normas e procedimentos relativos aos processos de movimentação de servidores e desenvolvimento de competências; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – conduzir processos de consultoria interna aos gestores quanto às necessidades de gestão e desenvolvimento de competências das equipes; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – apoiar a elaboração do projeto pedagógico institucional de educação corporativa, a descrição de programas educacionais e de desenvolvimento de competências, bem como a formulação de diretrizes, normas e procedimentos relativos aos processos de educação corporativa; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – estabelecer critérios e planos de ações de avaliação de desempenho e desenvolvimento do quadro de servidores, em articulação com a Supervisão de Gestão de Desempenho; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – apoiar a elaboração de metodologia para avaliação de desempenho e supervisionar a aplicação; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – elaborar metodologia de matriz de competências, aplicar e aferir resultados; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – estruturar o programa de desenvolvimento profissional com base na avaliação de desempenho e na matriz de competências; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – manter banco de talentos, em articulação com as áreas de cadastro funcional, educação corporativa e gestão do conhecimento e da informação; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – verificar a adequação dos certificados de ações de capacitação apresentados por servidores para fins de concessão do Adicional de Qualificação, de acordo com a legislação em vigor; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – planejar, submeter à apreciação superior e executar as atividades de classificação de carreiras, cargos e salários; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
Art. 69. À Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio compete:
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e, quando for o caso, realizar atividades relativas a obras, projetos de engenharia, protocolo e arquivo, manutenção predial e reparos, telecomunicações, áudio e vídeo, segurança, transportes, conservação e limpeza predial, produção gráfica, copa, jardinagem, lavanderia e dedetização, bem como outros serviços de engenharia, de arquitetura e de apoio executados no âmbito do Tribunal;
I – planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e, quando for o caso, realizar atividades relativas a obras, projetos de engenharia, manutenção predial e reparos, telecomunicações, áudio e vídeo, segurança, transportes, conservação e limpeza predial, copa, jardinagem, lavanderia e dedetização, bem como outros serviços de engenharia, de arquitetura e de apoio executados no âmbito do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de segurança física e patrimonial em alinhamento às diretrizes institucionais do Tribunal;
III – promover, acompanhar, orientar, apoiar e, quando for o caso, executar ações corporativas que visem a aprimorar a segurança física e patrimonial no Tribunal;
IV – zelar pela conservação e manutenção geral dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal, bem como de suas instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas, contra incêndio, de infraestrutura de rede de comunicação de dados e voz, de sistemas de som, de elevadores, de climatização, de telefonia e da programação visual;
V – prestar, por meio de unidades subordinadas, serviços de áudio e vídeo, incluindo captação, edição e transmissão através da intranet;
VI – acompanhar e atualizar os atos normativos referentes às áreas de engenharia, manutenção, segurança, protocolo e serviços de apoio, bem como informar e orientar suas subunidades quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VI – acompanhar e atualizar os atos normativos referentes às áreas de engenharia, manutenção, segurança e serviços de apoio, bem como informar e orientar suas subunidades quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – executar, por meio de unidades subordinadas, o recebimento, classificação, conversão para o meio eletrônico e cadastramento dos documentos e processos relativos a expedientes e a malotes protocolizados no Tribunal;
VII – realizar a distribuição diária de jornais, revistas diversas e de outros periódicos impressos ou digitais, e promover o controle de exemplares entregues nas residências de autoridades e dirigentes, bem como o controle de distribuição de senhas pessoais, para efeito de atestação das respectivas faturas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – executar, por meio de unidades subordinadas, as atividades de reprodução gráfica do Tribunal;
VIII – manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários dos serviços de telecomunicações e de acesso à rede de dados do TCDF de que trata a Resolução nº 239, de 2 de agosto de 2012, bem como, anualmente, autuar processo administrativo específico de prestação de contas, conferir sua conformidade e elaborar relatório conclusivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – realizar a distribuição diária de jornais, revistas diversas e de outros periódicos impressos ou digitais, e promover o controle de exemplares entregues nas residências de autoridades e dirigentes, para efeito de atestação das respectivas faturas;
IX – remeter relatórios detalhados de ligações telefônicas aos usuários, com vistas à identificação e ao ressarcimento daquelas realizadas em caráter particular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – remeter relatórios detalhados de ligações telefônicas aos usuários, com vistas à identificação e ressarcimento daquelas realizadas em caráter particular;
X – requerer e acompanhar a aplicação de suprimento de fundos de material e serviço; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – requerer e acompanhar a aplicação de suprimento de fundos de material e serviço;
XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Subseção XXII-A (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Supervisão de Gestão Contratual (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 69-A. À Supervisão de Gestão Contratual compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos Serviços no âmbito da Sesap; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – realizar, mensalmente ou quando necessário, o recebimento definitivo dos serviços prestados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – auxiliar o fiscal de contrato na verificação das exigências contratuais necessárias a realização do pagamento dos serviços prestados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – manter atualizado modelo de relatório de pagamento de acordo com a legislação vigente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – auxiliar na atualização do manual de procedimentos de fiscalização contratual de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – auxiliar na elaboração de termo de referência para nova contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – encaminhamento de documentação visando a aplicação de sanções e extinção contratual, dentre outros; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – prestar apoio ao Serviço de Contratos quanto às atividades de gestão dos instrumentos contratuais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – encaminhar a documentação pertinente ao Serviço de Contratos para formalização dos procedimentos de prorrogação, rescisão, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste contratual. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 70. Ao Serviço de Manutenção compete:
I – executar diretamente ou promover a execução dos serviços de reparo, restauração e manutenção predial dos imóveis do Tribunal;
II – executar, monitorar ou fiscalizar a operação e a manutenção da infraestrutura dos sistemas de instalações elétricas, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de águas pluviais e outros, objetivando assegurar a confiabilidade, a segurança das instalações e o controle de consumo;
III – executar, monitorar ou fiscalizar a manutenção da infraestrutura dos sistemas de áudio e de vídeo e de telefonia;
IV – executar diretamente ou promover a manutenção, o reparo e a recuperação de móveis, máquinas e equipamentos do Tribunal que estão sob sua área de supervisão, propondo a substituição deles quando economicamente justificada;
V – operar e manter em funcionamento, diretamente ou por terceiros, os sistemas de telefonia, supervisão predial, elevadores, climatização e exaustão dos imóveis do Tribunal localizados em Brasília;
VI – apoiar a Secretaria na elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura, com vistas à construção, ampliação, reforma e manutenção de imóveis e instalações prediais;
VII – promover a instalação e o remanejamento de divisórias e acessórios correspondentes;
VIII – promover a instalação, a recuperação e a substituição de vidros de esquadrias, de proteção e de composição de mobiliário e de demais locais onde aplicáveis, incluindo respectivos acessórios;
IX – propor a aquisição de equipamentos ou sistemas que se justifiquem pelo aumento de produtividade dos serviços, pela utilidade ou pela diminuição de gastos operacionais;
X – informar a respeito das situações de pane, acidente ou defeito nos sistemas prediais sob sua responsabilidade, centrais de telefonia, som, elevadores e climatização, comunicando as providências já iniciadas e propondo a adoção de medidas adicionais;
XI – auxiliar o Serviço de Segurança e Suporte Operacional na elaboração de projeto básico ou termo de referência para a contratação de serviços de instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CFTV);
XII – promover a contratação e a fiscalização dos contratos de serviços de telefonia;
XIII – prestar assistência técnica e operacional ao funcionamento de sistemas e equipamentos de áudio durante sessões plenárias, cerimônias especiais, palestras e outros eventos realizados no Plenário, no auditório ou em outros locais do Tribunal, quando autorizados;
XIV – cuidar, por intermédio de seus técnicos ou de terceiros, da manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos eletroeletrônicos do Tribunal, tais como televisores, projetores, aparelhos de CD, DVD, som, fax, geladeiras, fornos de micro-ondas, entre outros;
XV – acompanhar o desligamento de equipamentos e de sistemas elétricos, telefônicos, de elevadores e do sistema de climatização;
XVI – realizar, diretamente ou por terceiros, estudos de tráfego telefônico e emitir extratos detalhados dos ramais;
XVII – propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência;
XVIII – gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;
XIX – atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;
XX – emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros.
Do Serviço de Obras e Projetos
Art. 71. Ao Serviço de Obras e Projetos compete:
I – elaborar diretamente ou promover a elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura, com vistas à construção, ampliação, reforma e manutenção de imóveis e de instalações prediais;
II – prestar auxílio técnico nas licitações de projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura de interesse do Tribunal, em especial nas fases de elaboração do edital, avaliação de propostas e contratação;
III – elaborar, em conjunto com os demais Serviços da Secretaria, termo de referência relativo aos serviços de engenharia, de segurança e demais serviços de apoio administrativo de natureza continuada, que se incluam no campo de atuação da Secretaria;
IV – apresentar custo estimado da contratação, por meio de pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares ou por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, convenções coletivas de trabalho, valores oficiais de referência, ou outros equivalentes;
V – acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, que compreendam construção, reforma, recuperação ou ampliação de edificações do Tribunal;
VI – acompanhar a concepção e o desenvolvimento dos projetos contratados, com vistas a garantir que a qualidade e os custos da obra sejam compatíveis com as necessidades e as disponibilidades do Tribunal;
VII – receber e analisar projetos contratados;
VIII – organizar e manter atualizado cadastro e arquivo de projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e de instalações dos imóveis do TCDF, bem como da documentação relativa às obras sob acompanhamento;
IX – efetuar planejamento das obras cujo acompanhamento e fiscalização estejam sob sua responsabilidade, mantendo e atualizando cronogramas de execução;
X – emitir pareceres a respeito de eventuais solicitações de prorrogação de prazos, interrupções, serviços extras, termos aditivos, reajustamentos e afins relativos às obras sob sua fiscalização;
XI – verificar e aprovar a equivalência de materiais, equipamentos e serviços especificados nos projetos;
XII – manter o cadastro de fornecedores de materiais, catálogos e amostras de produtos que subsidiem a elaboração de especificações técnicas, projetos básicos e executivos;
XIII – realizar o recebimento provisório das obras sob sua responsabilidade;
XIV – elaborar leiautes e projetos de móveis para as unidades do Tribunal;
XV – acompanhar e fiscalizar a implantação e a manutenção da programação visual dos edifícios do Tribunal;
XVI – elaborar termos de referência para aquisição de mobiliário, alteração de leiaute interno, programação visual e paisagismo, referentes aos bens imóveis, pertencentes ao TCDF, e realizar o recebimento do fornecimento ou a fiscalização dos serviços, conforme o caso;
XVII – manter e atualizar, quando necessário, o levantamento das plantas de todas as dependências das áreas administrativas do TCDF, em meio digital, para subsidiar a consulta, cópia e impressão dos projetos arquitetônicos existentes, viabilizando a elaboração de termos de referência ou projetos de alteração de leiaute, quando demandados pela Administração;
XVIII – gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;
XIX – atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;
XX – emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros.
Do Serviço de Segurança e Suporte Operacional
Art. 72. Ao Serviço de Segurança e Suporte Operacional compete:
I – executar diretamente ou promover os serviços de vigilância e segurança interna e externa dos edifícios do Tribunal;
II – fiscalizar as partes interna e externa dos edifícios, abrir e fechar janelas e portas de acesso às dependências principais;
III – recepcionar e controlar o acesso e a permanência de pessoas nos edifícios do Tribunal, identificando os visitantes e registrando as entradas fora do horário normal de expediente;
IV – promover, nos locais de acesso ao Tribunal, a distribuição, o controle e o recolhimento dos crachás dos tipos “provisório” e “visitante”;
V – providenciar a aquisição, a montagem, o registro, a distribuição, o controle e o recolhimento dos crachás para servidores, estagiários e prestadores de serviço;
VI – controlar os estacionamentos internos do TCDF, fiscalizando a entrada e saída de veículos e impedindo o estacionamento indevido ou com prejuízo à segurança do trânsito;
VII – manter cadastro atualizado dos veículos dos servidores do Tribunal usuários dos estacionamentos internos;
VIII – hastear e arriar, diariamente, os pavilhões Nacional, do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
IX – observar o disposto nas normas relativas ao acesso, circulação e permanência de pessoas e veículos nos edifícios do Tribunal;
X – combater, em nível de primeiro atendimento, incêndios e quaisquer outros eventuais acidentes ou ameaças nas dependências do prédio e nas adjacências, promovendo a evacuação dos edifícios quando for o caso;
XI – gerenciar e fiscalizar os contratos referentes aos serviços de vigilância, recepção, secretariado, mensageria, segurança patrimonial e pessoal, e brigada de incêndio, bem como de manutenção de equipamentos de radiocomunicação e CFTV, de detectores de metais e de raios X dos edifícios do Tribunal;
XII – gerenciar e fiscalizar os contratos referentes aos serviços de copa, lavanderia, limpeza, higienização e conservação predial, operação de sistemas de som e multimídia, chaveiro, manutenção das áreas ajardinadas, desinsetização predial e demais serviços de apoio afetos à área;
XIII – guarnecer com vigilância armada as sessões plenárias;
XIV – promover a operação e o controle do sistema de CFTV;
XV – executar, por determinação superior, a segurança dignitária, nas dependências da Corte, de autoridades do Tribunal ou de autoridades em visita ao Tribunal;
XVI – manter contatos com autoridades militares e policiais, visando ao adequado andamento dos serviços;
XVII – coordenar e controlar a distribuição das vagas dos estacionamentos internos, providenciando a confecção dos respectivos cartões de acesso e sugerindo a melhoria das condições físicas de uso das vagas dos veículos e a sinalização necessária, com vistas ao adequado funcionamento dos estacionamentos;
XVIII – providenciar a limpeza ou a lavagem de cortinas, forros, persianas, tapetes, estofados, toalhas de rosto, toalhas de mesa, guardanapos e uniformes, realizando o respectivo acompanhamento dos serviços de lavanderia;
XIX – executar os serviços de remoção e arrumação dos móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal, mediante pedido da unidade interessada;
XX – operar e manter em funcionamento, diretamente ou por terceiros, os sistemas de áudio, vídeo e multimídia, em eventos;
XXI – providenciar o atendimento às solicitações de serviços de chaveiro;
XXII – prestar o apoio necessário em eventos oficiais realizados no Tribunal;
XXIII – coordenar as atividades das copas no que concerne à preparação e distribuição diária de café e outras bebidas aos servidores do Tribunal, bem como a preparação de lanches no intervalo das Sessões Plenárias;
XXIV – fiscalizar o fornecimento de produtos e serviços de café e assemelhados, inclusive de equipamentos automáticos de bebidas quentes contratados;
XXV – zelar pela economia e conservação dos insumos e dos materiais utilizados, e pelo uso correto e manutenção adequada de máquinas, equipamentos, instalações, móveis, louças, utensílios e objetos das copas;
XXVI – propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência;
XXVII – gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;
XXVIII – atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;
XXIX – emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros.
Art. 73. Ao Serviço de Transportes compete:
I – coordenar, orientar, controlar e supervisionar a utilização de veículos de serviço e de representação do Tribunal;
II – controlar a saída e entrada de veículos, anotando horário, quilometragem, destino, unidade usuária, quantidade de passageiros e motorista;
III – controlar o recolhimento de veículos, comunicando qualquer ocorrência com as viaturas, os passageiros e os motoristas;
IV – orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive para o horário extra de trabalho;
V – proceder à rigorosa inspeção nos veículos encaminhados às unidades, estabelecendo prognósticos quanto à necessidade de reparos, troca de peças ou execução de serviços e elaborando escalas para revisão periódica, de caráter preventivo, e lavagem e limpeza, lubrificação e troca de óleo, em todos os veículos do Tribunal;
VI – zelar pelo cumprimento das normas referentes ao transporte;
VII – promover e controlar o licenciamento anual e a validade dos seguros obrigatórios e totais dos veículos oficiais;
VIII – registrar ocorrências de acidentes de trânsito, dentro do horário normal de expediente do Tribunal, envolvendo veículos oficiais pertencentes à frota do Tribunal, realizando levantamentos no local, mantendo contato com autoridades policiais e de trânsito, visando à realização da perícia e à emissão de laudo;
IX – cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais estabelecidos pelos órgãos regulamentadores de trânsito;
X – proceder à apuração de responsabilidades decorrentes de má utilização, acidentes de trânsito ou infrações cometidas com veículos do Tribunal;
XI – promover e controlar a manutenção e a conservação de veículos, supervisionando inclusive os serviços mecânicos realizados;
XII – promover a revisão periódica e a recuperação dos veículos oficiais acidentados;
XIII – providenciar o transporte de servidores a serviço, cargas e materiais no interesse da Administração;
XIV – gerenciar e fiscalizar o contrato de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos;
XV – elaborar mapas demonstrativos dos gastos com a manutenção dos veículos;
XVI – gerenciar e fiscalizar o contrato de serviços de lavagem, limpeza e polimento de veículos;
XVII – gerenciar e fiscalizar o contrato de prestação de serviço de locação de veículos com motoristas, por meio do controle diário de veículos;
XVIII – elaborar relatório consolidado, mensal, de quilometragem rodada, relativa a contrato de prestação de serviço de locação de veículos com motoristas;
XIX – gerenciar e fiscalizar o contrato de fornecimento de combustíveis por meio de relatórios, acompanhamento de médias de consumo dos veículos, bem como, conferência e conciliação dos cupons emitidos de acordo com os abastecimentos efetuados;
XX – emitir relatório mensal e anual de consumo de combustíveis, globalmente e em relação a cada veículo;
XXI – manter a área interna e externa da garagem em perfeitas condições de limpeza e executar os serviços de abertura e fechamento das respectivas dependências;
XXII – propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência;
XXIII – acompanhar os processos licitatórios de seu interesse, em todas as suas fases, até a formalização contratual, mantendo o superior hierárquico informado;
XXIV – gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;
XXV – atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;
XXVI – emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros.
Do Serviço de Protocolo e Preservação Documental
Do Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 74. Ao Serviço de Protocolo e Preservação Documental compete:
Art. 74. Ao Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 74. À Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 74. À Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
I – receber, classificar, registrar e controlar os documentos e processos remetidos ao Tribunal;
I - planejar, coordenar, dirigir e orientar os procedimentos e operações técnicas referentes à criação, ao recebimento, à manutenção, ao uso e à destinação de documentos arquivísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I - planejar, coordenar, dirigir e orientar os procedimentos e operações técnicas referentes à criação, ao recebimento, à manutenção, ao uso e à destinação de documentos arquivísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
I - planejar, coordenar, dirigir e orientar os procedimentos e operações técnicas referentes à criação, ao recebimento, à manutenção, ao uso e à destinação de documentos arquivísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
II – encaminhar aos órgãos competentes os processos e documentos recebidos;
II - promover a conservação, preservação e difusão dos documentos que integram o patrimônio documental do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II - promover a conservação, preservação e difusão dos documentos que integram o patrimônio documental do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
II - promover a conservação, preservação e difusão dos documentos que integram o patrimônio documental do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
III – manter controle do fluxo de documentos, processos e correspondências do Tribunal que passam pelo Protocolo;
III - formular a Política de Gestão de Documentos, de acordo com a legislação arquivística brasileira e com as normas de padronização de melhores práticas, e zelar pelo seu cumprimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III - formular a Política de Gestão de Documentos, de acordo com a legislação arquivística brasileira e com as normas de padronização de melhores práticas, e zelar pelo seu cumprimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
III - formular a Política de Gestão de Documentos, de acordo com a legislação arquivística brasileira e com as normas de padronização de melhores práticas, e zelar pelo seu cumprimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IV – promover a remessa da correspondência externa e dos processos que lhe forem encaminhados para esse fim, valendo-se de meios que garantam a identificação da autoridade remetente e a regularidade da recepção pelos destinatários;
IV - exercer a função de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV - exercer a função de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IV - exercer a função de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
V – arquivar, quando determinado, processos, documentos e fitas magnéticas produzidas nas Sessões do Tribunal, zelando pela sua guarda e conservação;
V - propor minuta de política de uso e de acesso aos documentos arquivísticos sigilosos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V - formular política de uso dos documentos arquivísticos sigilosos e de acessos a eles; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
V - formular política de uso dos documentos arquivísticos sigilosos e de acessos a eles; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VI – acompanhar, mediante controle apropriado, inclusive por sistema informatizado, a tramitação dos processos no âmbito do Tribunal;
VI - coordenar o processo de avaliação e de destinação de documentos, de acordo com as normas pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI - coordenar o processo de avaliação e de destinação de documentos, de acordo com as normas pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VI - coordenar o processo de avaliação e de destinação de documentos, de acordo com as normas pertinentes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VII – atender as pessoas interessadas quanto aos pedidos de informação sobre tramitação de processos;
VII - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos a ser criada nos termos do art. 4º da Lei distrital nº 2.545, de 28 de abril de 2000; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, a ser criada nos termos do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VII - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, a ser criada nos termos do art. 4º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VIII – promover a microfilmagem e eliminação de processos e documentos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VIII - coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações registradas em documentos arquivísticos, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VIII - coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações registrados em documentos arquivísticos, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VIII - coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações registrados em documentos arquivísticos, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IX – selecionar e arquivar a documentação de valor histórico para o Tribunal;
IX - coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF, bem como atuar como administrador da ferramenta no âmbito do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IX - coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF, bem como atuar como administrador da ferramenta no âmbito do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IX - coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF, bem como atuar como administrador da ferramenta no âmbito do TCDF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
X – gerenciar e fiscalizar os contratos referentes a serviços relacionados ao protocolo e ao arquivo;
X - coordenar e acompanhar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados de gestão de documentos ou que gerenciam documentos arquivísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X - coordenar e acompanhar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados de gestão documentos ou que gerenciam documentos arquivísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
X - coordenar e acompanhar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados de gestão documentos ou que gerenciam documentos arquivísticos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XI – coordenar e supervisionar as atividades de reprografia;
XI - incentivar a promoção de eventos que objetivem o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XI - incentivar a promoção de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XI - incentivar a promoção de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XII – propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência;
XII - coordenar e supervisionar as atividades de reprografia; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XII - propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XII - propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIII – gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores;
XIII - propor a contratação de bens e serviços relativos à sua área de atuação, elaborando estudos, projetos básicos e termos de referência; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIV – atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados;
XIV- gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV - exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade. (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIV - exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade. (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XV – emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros.
XV - promover ações necessárias para o funcionamento do Sistema de Gestão de documentos do TCDF, garantindo a articulação entre as unidades administrativas integrantes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XVI – exercer as demais atribuições pertinentes ao serviço.
XVI - propor e acompanhar projetos estratégicos no âmbito da gestão de documentos, da informação e do conhecimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XVII - coordenar os processos de elaboração, avaliação, revisão e atualização dos instrumentos de gestão de documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XVIII - colaborar na implementação de novas funcionalidades e integrações do Sistema e-TCDF e demais sistemas informatizados que gerenciam documentos arquivísticos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIX - prestar assistência às unidades administrativas do TCDF quanto à execução dos procedimentos e operações técnicas de gestão de documentos, visando à uniformização de procedimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XX - identificar as necessidades e propor à chefia do Serviço de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional a realização de cursos, treinamentos, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela execução das atividades de gestão de documentos no serviço e nas unidades administrativas do TCDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXI - propor projetos estratégicos referentes aos procedimentos e operações técnicas de protocolo e gestão do acervo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXII - receber documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXIII - registrar e classificar os documentos arquivísticos no sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXIV - organizar e proceder à recepção e expedição de malotes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXV - gerenciar a Plataforma de Protocolo Eletrônico; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXVI - controlar o procedimento de digitalização de documentos arquivísticos, garantindo sua integridade, autenticidade, indexação e validação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXVII - ordenar, registrar e acondicionar a documentação física acumulada em virtude do procedimento de digitalização; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXVIII - orientar e monitorar as atividades de autuação de processos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXIX - realizar desarquivamento e empréstimo de documentos e processos, mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber, mantendo o controle da retirada e da devolução; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXX - prestar informações e possibilitar consultas aos documentos mantidos em arquivo mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXI - controlar a temporalidade dos documentos sob sua guarda, de acordo com os prazos estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXII - conduzir procedimento de eliminação de documentos com prazo de guarda expirado, observando a legislação vigente, bem como práticas de responsabilidade social e de preservação ambiental; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXIII - estabelecer e controlar o cronograma de transferência dos documentos produzidos ou acumulados pelas unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXIV - emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXV - atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXVI - colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à custódia, ao arranjo, à descrição, à preservação e ao acesso dos documentos arquivísticos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXVII - identificar e recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo, cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do TCDF, em qualquer formato e suporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXVIII - processar tecnicamente o acervo permanente, mediante descrição dos documentos arquivísticos e elaboração de instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação social da memória institucional e ao atendimento às pesquisas a documentos arquivísticos permanentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XXXIX - gerenciar o Repositório Arquivístico Digital Confiável a fim garantir a custódia e a preservação de documentos arquivísticos digitais, conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XL - gerenciar a Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso de Documentos conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XLI - colaborar com a definição de metadados necessários à gestão de documentos arquivísticos ao longo do tempo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XLII - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e propor normas e procedimentos de conservação preventiva, segurança e preservação de documentos em qualquer suporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XLIII - atender às solicitações de consulta, pesquisa e reprodução de documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XLIV - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XLV - promover estudos históricos, exposições, atividades culturais e educativas relacionadas à difusão do acervo permanente do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XLVI - exercer as demais atribuições pertinentes ao serviço. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018) (revogado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Subseção XXVIII (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Da Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 74-A. À Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
I - apoiar a Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional na formulação da Política de Gestão de Documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
II - zelar pela implementação da Política de Gestão de Documentos do TCDF, monitorando sua vigência e o cumprimento de seus objetivos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
III - promover ações necessárias ao funcionamento do Sistema de Gestão de Documentos do TCDF, garantindo a articulação entre as unidades administrativas integrantes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IV - propor e acompanhar projetos estratégicos no âmbito da gestão de documentos, da informação e do conhecimento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
V - coordenar os processos de elaboração, avaliação, revisão e atualização dos instrumentos de gestão de documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VI - colaborar na implementação de novas funcionalidades e integrações do Sistema e-TCDF e demais sistemas informatizados que gerenciam documentos arquivísticos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VII - prestar assistência às unidades administrativas do TCDF quanto à execução dos procedimentos e operações técnicas de gestão de documentos, visando à uniformização de procedimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VIII - identificar as necessidades de qualificação profissional e propor à chefia da Coordenação de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional a realização de cursos, treinamentos, capacitação e atualização dos servidores responsáveis pela execução das atividades de gestão de documentos no setor e nas unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IX - exercer outras atividades inerentes às suas atribuições. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Subseção XXIX (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Da Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 74-B. À Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
I - propor projetos estratégicos referentes aos procedimentos e operações técnicas de protocolo e gestão do acervo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
II - receber documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
III - registrar e classificar os documentos arquivísticos no sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IV - organizar e proceder à recepção e expedição de malotes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
V - gerenciar o Sistema de Protocolo Digital; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VI - controlar o procedimento de digitalização de documentos arquivísticos, garantindo sua integridade, autenticidade, indexação e validação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VII - ordenar, registrar e acondicionar a documentação física acumulada em virtude do procedimento de digitalização; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VIII - orientar e monitorar as atividades de autuação de processos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IX - realizar desarquivamento e empréstimo de documentos e processos, mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber, mantendo o controle da retirada e da devolução; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
X - prestar informações e possibilitar consultas aos documentos mantidos em arquivo mediante autorização da unidade produtora competente, quando couber; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XI - controlar a temporalidade dos documentos sob sua guarda, de acordo com os prazos estabelecidos pela Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XII - conduzir procedimento de eliminação de documentos com prazo de guarda expirado, observando a legislação vigente, bem como práticas de responsabilidade social e de preservação ambiental; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIII - estabelecer e controlar o cronograma de transferência dos documentos produzidos ou acumulados pelas unidades administrativas do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XIV - emitir ordens de serviço e termos de recebimento quando do início ou da conclusão, respectivamente, de serviços prestados por terceiros; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XV - atestar a execução dos serviços de sua atribuição realizados por terceiros e, quando for o caso, propor glosas ou multas e determinar a substituição de prestadores de serviços inadequados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XVI - exercer outras atividades inerentes às suas atribuições. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Subseção XXX (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 74-C. À Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional compete: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
I - colaborar na formulação de políticas e na normalização de procedimentos referentes à custódia, ao arranjo, à descrição, à preservação e ao acesso dos documentos arquivísticos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
II - identificar e recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo, cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do TCDF, em qualquer formato e suporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
III - processar tecnicamente o acervo permanente, mediante descrição dos documentos arquivísticos e elaboração de instrumentos de pesquisa, com vistas à divulgação social da memória institucional e ao atendimento às pesquisas a documentos arquivísticos permanentes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IV - gerenciar Repositório Arquivístico Digital Confiável a fim de garantir a custódia e a preservação de documentos arquivísticos digitais, conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
V - gerenciar Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso de Documentos conforme legislação arquivística brasileira e normas de padronização de melhores práticas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VI - colaborar com a definição de metadados necessários à gestão de documentos arquivísticos ao longo do tempo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VII - auxiliar na elaboração de estudos técnicos e propor normas e procedimentos de conservação preventiva, segurança e preservação de documentos em qualquer suporte; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VIII - atender às solicitações de consulta, pesquisa e reprodução de documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IX - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
X - promover estudos históricos, exposições, atividades culturais e educativas relacionadas à difusão do acervo permanente do TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
XI - exercer outras atividades inerentes às suas atribuições. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Subseção XXXI (renumerado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
Do Serviço de Expedição de Mandados (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
Art. 75. Compete ao Serviço de Expedição de Mandados: (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
I – dirigir, executar e controlar as atividades relativas ao recebimento, cadastramento e controle das comunicações de audiência, citação, cientificação e notificação que lhe forem encaminhadas pelas Secretarias de Controle Externo sob sua responsabilidade; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
II – supervisionar a identificação de endereço do destinatário das comunicações sob competência da unidade; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
III – orientar e supervisionar a manutenção da atualização do endereço completo dos interessados e responsáveis, ou de seus representantes legais, no sistema de processo eletrônico do TCDF (e-TCDF); (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
IV – coordenar o planejamento da efetivação das remessas de comunicações aos respectivos destinatários por meio dos mensageiros da unidade; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
V – registrar e encaminhar ao setor competente as ocorrências de dificuldades e os impedimentos de entrega das comunicações sob competência da unidade; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
VI – coordenar o controle das entregas das comunicações; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
VII – fornecer mensalmente informações às Secretarias de Controle Externo sobre os ofícios pendentes de entrega por mais de trinta dias; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
VIII – fornecer informações às respectivas Secretarias de Controle Externo sobre os procedimentos adotados e os respectivos resultados, quando verificada a necessidade de citação por edital; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
IX – submeter ao superior imediato, os assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
X – exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade ou que lhe sejam determinadas por superior hierárquico. (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 390 de 02/10/2024)
Subseção XXXII (renumerado(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Da Divisão de Programas da Saúde
Da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar (Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 76. À Divisão de Programas da Saúde compete:
Art. 76. À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 76. À Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de promoção do bem-estar e qualidade de vida aos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público, servidores do Tribunal, e respectivos dependentes;
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à assistência médica, odontológica, psicológica e demais benefícios sociais, visando desenvolver ações que atuem na promoção da saúde e na prevenção de doenças de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal e seus dependentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à assistência médica, odontológica, psicológica e demais benefícios sociais, visando desenvolver ações que atuem na promoção da saúde e na prevenção de doenças de membros e servidores do Tribunal, e seus respectivos dependentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e Ministério Público, dos servidores, e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, direto ou mediante convênios com instituições e médicos particulares;
II – realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica, odontológica e social, de caráter preventivo e curativo, voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar social dos titulares e dependentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – planejar, coordenar, organizar, orientar e acompanhar os serviços de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem realizados pelo serviço médico do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – operacionalizar a assistência médica e odontológica aos Conselheiros, aos Auditores, ao Procurador-Geral, aos Procuradores, ao pessoal dos Serviços Auxiliares e aos respectivos dependentes;
III – administrar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços prestados pelo Programa TCDF-SAÚDE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – coordenar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, por motivo de doença ou tratamento de saúde, bem como o respectivo registro no sistema eletrônico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço;
IV – coordenar a gestão dos créditos orçamentários do TCDF consignados ao Programa TCDF-SAÚDE e dos recursos financeiros próprios do Programa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – coordenar o planejamento das compras de medicamento, insumo e equipamento médico-hospitalar e odontológico para atender as necessidades do serviço médico do Tribunal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – realizar exames de sanidade e capacidade física e mental, para fins de posse e outros efeitos legais, e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores dos Serviços Auxiliares;
V – realizar a gestão do equilíbrio econômico-financeiro do Programa TCDF-SAÚDE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas ao controle de estoque de medicamentos e insumo médico-hospitalares; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal;
VI – aplicar penalidades aos prestadores de serviços da rede credenciada; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de ações preventivas e atividades destinadas à orientação e à educação em saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, e dos servidores do Tribunal;
VII – realizar o reajuste da Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – coordenar o planejamento, a organização e a execução dos serviços de assistência à saúde, de qualidade de vida e de bem-estar biopsicossocial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros e servidores do Tribunal;
VIII – prestar contas ao Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE com base nas normas do Programa TCDF-SAÚDE; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – coordenar o planejamento, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – desenvolver programas e ações de natureza assistencial;
IX – aplicar as penalidades previstas no Regulamento do TCDF-SAÚDE, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica, odontológica e psicológica, de caráter curativo, voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar social dos titulares e dependentes do Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – elaborar pedidos de aquisição de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como receber, conferir e atestar seu recebimento, após o devido aceite;
X – emitir parecer e instruir processos de recursos interpostos a serem distribuídos ao Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE para julgamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – planejar, coordenar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes a programas e ações de qualidade de vida e de saúde e segurança ocupacional no Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – requisitar pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário;
XI – providenciar eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE, conforme o Regulamento do Programa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – articular e monitorar, na secretaria, as ações de implementação e desenvolvimento dos programas para preservação da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar realizados nas unidades, assegurando a compatibilidade e o sincronismo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – elaborar, em conjunto com a Supervisão de Planejamento da Contratação, termo de referência para manutenção dos equipamentos da Divisão, bem como para a aquisição de bens.
XII – dar suporte, organizar e secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE e divulgar suas decisões; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – organizar o funcionamento e as atividades relativas às áreas que integram a Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – elaborar a pauta, os extratos das decisões e a ata das reuniões do Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – estabelecer mecanismos de controle de qualidade dos serviços prestados pela Secretaria e suas unidades; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do TCDF-SAÚDE e dos atos emanados pelo Conselho Deliberativo do Programa. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – promover a divulgação das atividades implementadas pela Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV – estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e orientações referentes à área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXIII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Divisão de Assistência Direta à Saúde (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 76-A. À Divisão de Assistência Direta à Saúde compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – realizar o atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – coordenar a prestação de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – coordenar estudos, analisar proposições e apresentar propostas de campanhas preventivas, de atividades destinadas à orientação e à educação de saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – colaborar no planejamento e execução das campanhas preventivas e das atividades destinadas à orientação e à educação em saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros e servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – apoiar o desenvolvimento de programas e ações de promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida, saúde e segurança do ambiente laboral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – desenvolver programas e ações de natureza assistencial; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – organizar prontuários de saúde dos membros e dos servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – organizar prontuários de saúde dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – manter cadastro atualizado dos membros, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, odontológico e psicológico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e Ministério Público, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, direto ou mediante convênios com instituições e médicos particulares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – realizar exames clínicos pré-admissionais de sanidade física e mental; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – realizar exames de sanidade e capacidade física e mental, para fins de posse e outros efeitos legais, e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores dos Serviços Auxiliares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – planejar, coordenar, supervisionar e incentivar a realização dos exames periódicos de saúde nos membros e servidores ativos do Tribunal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – avaliar, por meio de exames periódicos, as condições de saúde de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – realizar juntas médicas para exame de servidores do Tribunal, para subsidiar a decisão da Administração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – supervisionar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, para efeito de concessão de licença aos servidores por motivo de doença ou tratamento de saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – revisar e homologar laudos médicos, para efeito de concessão de licença ou abono de faltas ao serviço; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos membros e dos servidores do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, e dos servidores do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – adotar as providências necessárias à realização de perícias médicas, em âmbito externo, por perito singular ou junta médica oficial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – requisitar pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – planejar, realizar o levantamento de necessidade e propor compra de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, para atender as demandas do serviço médico do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – propor a compra de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como receber, conferir e atestar seu recebimento, após o devido aceite; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – proceder ao recebimento e à guarda dos medicamentos e materiais médico-hospitalares; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV – receber, armazenar e exercer controle do estoque de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, seus prazos de validade e distribuição; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos, bem como prever e solicitar compra, com vistas a manter estoque mínimo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI – cuidar da conservação, do uso, da limpeza e da esterilização dos equipamentos médicos e odontológico sob sua guarda; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – controlar o fornecimento de medicamento e material médico-hospitalar e odontológico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVII – elaborar, em conjunto com a Supervisão de Planejamento da Contratação, termo de referência para manutenção dos equipamentos da Divisão, bem como para a aquisição de bens. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVII – promover a conservação dos medicamentos, do instrumental e dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos sob sua guarda. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVIII – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIX – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXIV (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Divisão do Programa de Autogestão em Saúde (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 76-B. À Divisão do Programa de Autogestão em Saúde compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 76-B. À Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar e manter o credenciamento de rede assistencial do TCDF-SAÚDE, bem como realizar descredenciamentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – praticar atos de gestão necessários à execução do Programa SAÚDE TCDF, com estrita observância das normas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar, conferir e providenciar o pagamento das faturas dos serviços prestados pela rede credenciada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – elaborar propostas de normas e procedimentos para o ajustamento operacional do Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – realizar o reembolso das despesas médicas e farmacêuticas aos beneficiários titulares, conforme normas do Programa TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – propor a ampliação ou supressão da rede credenciada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – coordenar, supervisionar e controlar as inscrições/exclusões de beneficiários no Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – praticar atos de gestão necessários à execução dos planos e programas instituídos pelo TCDF-SAÚDE, com estrita observância das normas e respeitadas as competências do Conselho Deliberativo TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – coordenar, supervisionar e controlar os reembolsos de plano de saúde e demais benefícios do Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – adotar providências objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – zelar pela eficiência e eficácia da gestão dos recursos do SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – acompanhar a legislação que regulamenta o setor de saúde suplementar e que afeta, direta ou indiretamente, o credenciamento e a contratação de instituições para prestação de serviços de assistência à saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – elaborar Plano de Trabalho Anual visando a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – elaborar propostas de normas e procedimentos para o ajustamento operacional do Programa TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – coordenar o convênio de patrocínio celebrado entre a Assefaz e TCDF, referente a possiblidade de ingresso nos planos de saúde da Assefaz; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – realizar o acompanhamento mensal e anual das reservas financeiras do Programa TCDF-SAÚDE, bem como suas projeções para o exercício financeiro; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – fomentar o relacionamento de patrocínio com a Assefaz, com vistas a trazer melhorias de atendimento aos membros e servidores do Tribunal que possuem plano de saúde da Assefaz; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – apresentar proposta de alteração dos percentuais de composição dos fundos de reserva financeira do TCDF-SAÚDE, quando for o caso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – coordenar a elaboração periódica de laudo técnico das condições ambientais de trabalho no Tribunal, para fins de concessão de adicionais ocupacionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – monitorar o índice de sinistralidade do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – planejar e desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros, servidores e força de trabalho auxiliar, estimulando a adoção de hábitos de vida saudáveis e sustentáveis no ambiente laboral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – apresentar proposta de revisão da tabela de contribuições e/ou de coparticipações, com base em projeções atuariais, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Programa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XII – propor, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de ações e programas que propiciem a saúde, a segurança ocupacional e a qualidade de vida no trabalho dos membros e servidores do Tribunal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – realizar prestação de contas trimestralmente; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à saúde ocupacional, segurança do trabalho, qualidade de vida e bem-estar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – solicitar a contração de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, quando julgar necessário; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIV – fomentar estudos, analisar proposições e apresentar propostas de campanhas preventivas e de atividades destinadas à orientação e educação de saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XV – participar das negociações de reajuste da Tabela e Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE e dos contratos de credenciamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XV – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVI – zelar pela eficiência e eficácia da gestão dos recursos do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVI – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVII – organizar a eleição dos membros e suplentes do Conselho Deliberativo, representantes dos servidores e do Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XVIII – fornecer ao Conselho Fiscal demonstrativos, balancetes, relatórios, demonstrações contábeis e demais documentação solicitada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIX – adotar as providências para a suspensão e o desligamento de beneficiário do TCDF-SAÚDE, conforme Regulamento do Programa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XX – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do TCDF-SAÚDE e dos atos emanados pelo Conselho Deliberativo do Programa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XXI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXV (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Da Supervisão do Programa SAÚDE TCDF (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 76-C. À Supervisão de Credenciamento, Contratos e Convênios compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 76-C. À Supervisão do Programa SAÚDE TCDF compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar os procedimentos necessários ao credenciamento e à contração de prestadores de serviços de assistência médico-odonto-hospitalar e de demais áreas de saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
I – informar e orientar membros e servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas quanto ao funcionamento e utilização do Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – instruir e emitir parecer em processos de credenciamentos e contratações e elaborar os respectivos instrumentos e aditamentos, observadas a legislação pertinente, a documentação exigida e as decisões do Conselho Deliberativo do Programa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – administrar e executar atividades de inscrição/exclusão de membros e servidores, ativos e inativos, bem como de dependentes do Programa SAÚDE TCDF, mediante o recebimento, conferência e protocolo da documentação necessária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – controlar os credenciamentos e instrumentos contratuais, acompanhando-os para efeito de aditamento ou renovação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
III – solicitar a regularização de documentos apresentados para requerimento de benefícios; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – manter atualizada a documentação necessária à continuidade dos credenciamentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – controlar o cadastro de beneficiários, verificando se preenchem as condições de permanência no Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – receber e analisar propostas de reajustes, repactuação, índices, prorrogações, rescisões, acréscimos ou supressões; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – instruir processos de inscrição/exclusão de beneficiário no Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – promover a divulgação, entre os beneficiários do TCDF-SAÚDE, da relação da rede credenciada e mantê-la atualizada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – instruir processos e requerimentos relacionados ao Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – registrar e apurar as ocorrências verificadas no atendimento e na prestação de serviços oferecidos pelas instituições credenciadas, propondo a aplicação de penalidades e, se for o caso, o descredenciamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VII – desempenhar atividades relacionadas à análise, conferência e ajustes de benefícios assegurados pelo Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – submeter à autoridade superior proposta de credenciamento e de descredenciamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – realizar controle dos reembolsos de plano de saúde de acordo com as normas do SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – publicar o ato de credenciamento e de descredenciamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IX – manter atualizada a base de dados cadastrais e financeiros referentes aos benefícios do Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – manter atualizada a Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
X – promover, de acordo com a legislação em vigor, a comprovação de dependência econômica de beneficiários inscritos no Programa SAÚDE TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – adotar as providências para a suspensão e o desligamento de beneficiário do SAÚDE TCDF, conforme Regulamento do Programa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – realizar estudos de impacto orçamentário e financeiro em relação aos valores dos benefícios do SAÚDE TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXVI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Do Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 76-F. Ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – promover a realização e renovação periódica de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar e manifestar-se em processos que tratem de solicitações de adicionais ocupacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – realizar estudo e propor a adequação do ambiente de trabalho para o recebimento de novos servidores portadores de deficiência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – promover a análise de casos de inaptidão ou aptidão com restrição de servidores em decorrência dos fatores de saúde e segurança ocupacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – planejar, propor e realizar ações relacionadas às políticas de atenção à saúde ocupacional, prevenção ao uso de drogas, higiene e segurança do trabalho, e a questões ergonômicas visando qualidade de vida no trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde ocupacional e segurança do trabalho no âmbito do Tribunal; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – promover a aplicação da legislação referente à perícia oficial em saúde ocupacional, segurança do trabalho e concessões de adicionais ocupacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – coordenar e executar a realização de programa de preparação para a aposentadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – participar da realização de estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, ao absenteísmo e à integração psicossocial dos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – promover a atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – elaborar pareceres por meio de equipe multidisciplinar, em sua área de competência, para subsidiar análise de processos por outros setores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIII – promover a divulgação e incentivar a observância de normas relativas às questões de higiene e prevenção de acidentes no trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XIV – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXVII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Qualidade de Vida (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 76-G. À Supervisão de Qualidade de Vida compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar periodicamente a renovação de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – avaliar postos de trabalho com a finalidade de promover adequações para o recebimento de novos servidores portadores de deficiência; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – acompanhar os casos de inaptidão ou aptos com restrição, a partir da realização dos exames médicos periódicos, rastreando possíveis fatores que possam comprometer a saúde e segurança dos servidores em decorrência do trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – apoiar o planejamento de ações relacionadas às políticas de atenção à saúde ocupacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – realizar estudos e propor as concessões de adicionais ocupacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – realizar programa de preparação para a aposentadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – dar suporte à realização de estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, ao absenteísmo e à integração psicossocial dos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – realizar estudos para possibilitar a melhoria nas condições de trabalho dos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – executar ações de atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – propor e realizar atividades que facilitem a integração ou reintegração do servidor às suas atividades e ao ambiente de trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – promover e organizar atividades que visem à qualidade de vida e ao bem-estar do corpo funcional do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXVI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Análise de Faturas e Reembolso (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Nota: Aguardando retificação da Resolução 376 de 11/01/2024 quanto a supressão do artigo 76-D. A publicação original saiu com incorreção, indicando a supressão do artigo 79-D.
Art. 76-D. À Supervisão de Análise de Faturas e Processamento de Reembolso compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – receber, conferir e analisar os processos de faturas referentes aos serviços médico-odonto-hospitalares prestados pela rede credenciada, com base nas normas vigentes, na Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE e nos contratos firmados pelo Programa, com recursos públicos ou próprios, separando por fonte de custeio, e encaminhando à área competente para a efetivação do pagamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – receber e instruir os processos de reembolso, com base nas normas vigentes e na Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE, encaminhando à área competente para efetivação do pagamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – solicitar esclarecimentos à auditoria médica, quando necessário, referente à análise técnica dos processos de faturas relativas a despesas médico-odonto-hospitalares; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – processar as informações de débitos, custeios e descontos de despesas médico-odonto-hospitalares dos beneficiários para inclusão em folha de pagamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – analisar e instruir os processos administrativos referentes aos programas instituídos pelo TCDF-SAÚDE com recursos próprios do Programa, encaminhado à área competentes para a efetivação do pagamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – comunicar à área de credenciamentos e contratos as incorreções verificadas que ensejem a aplicação de penalidades aos prestadores de serviços da rede credenciada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – prestar informações aos credenciados quanto ao andamento das faturas enviadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por meio de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Subseção XXXVII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Da Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Nota: Aguardando retificação da Resolução 376 de 11/01/2024 quanto a supressão do artigo 76-E. A publicação original saiu com incorreção, indicando a supressão do artigo 79-E.
Art. 76-E. À Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios compete: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Artigo Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar o pagamento das faturas referentes aos serviços médico-odonto-hospitalares prestados pela rede credenciada, à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE, após a devida conferência pela unidade responsável; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – realizar o reembolso de despesas médicas e farmacêuticas ao beneficiário titular, à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE, após a devida conferência pela unidade responsável; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – realizar o pagamento das despesas com os serviços e benefícios regularmente instituídos à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – controlar o saldo devedor dos beneficiários desligados do TCDF-SAÚDE, adotando as medidas necessárias à quitação dos débitos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – acompanhar os pagamentos de contribuição mensal e de coparticipação dos beneficiários desligados da folha de pagamento, comunicando à autoridade superior qualquer atraso detectado nos recolhimentos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VI – acompanhar a execução financeira, gerir e controlar os recursos próprios do TCDF-SAÚDE, realizando mensalmente a conciliação bancária das contas correntes da reserva financeira, por meio de relatórios gerenciais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VII – realizar, no início de cada exercício financeiro, o ajuste do saldo da conta bancária da Reserva Financeira de Emergência – RFE, com base no Regulamento do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – apresentar proposta de movimentação dos fundos de Reserva Financeira de Emergência – RFE, de Reserva para Insuficiência de Receitas – RIR e Reserva de Proteção Financeira – RPF, quando for o caso, em conformidade com o Regulamento do Programa e acompanhar a sua recomposição, se for o caso; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – apurar mensalmente o índice de sinistralidade do TCDF-SAÚDE, com vistas a manter a sustentabilidade financeira do Programa; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – fornecer a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF aos prestadores de serviço da rede credenciada; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – providenciar a contabilidade e os demonstrativos contábeis dos recursos próprios do TCDF-SAÚDE; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022) (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
Das Atribuições Comuns aos Cargos e Funções de Chefia, Direção e Supervisão
Art. 77. Aos ocupantes de cargos de natureza especial, de cargos em comissão e de funções de confiança de direção, chefia e supervisão, incumbem as seguintes atribuições inerentes ao papel gerencial e de caráter geral:
I – planejar, organizar, coordenar, dirigir, orientar e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as normas, as políticas e as diretrizes do Tribunal, em consonância com o respectivo superior hierárquico;
II – estabelecer procedimentos para o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade organizacional;
III – planejar o desempenho e a atuação da área de sua competência considerando as implicações sistêmicas e as repercussões no alcance de metas de outras unidades, assim como no cumprimento de metas das unidades subordinadas, quando for o caso;
IV – fomentar o desenvolvimento da respectiva equipe, fortalecer o planejamento, a descentralização, a iniciativa e a responsabilidade, e estimular o aprimoramento profissional e a capacitação dos servidores do respectivo setor;
V – definir metas para a unidade em consonância com os objetivos e as diretrizes institucionais, em harmonia com os superiores hierárquicos, acompanhar e avaliar os resultados, e promover os devidos ajustes quando necessários;
VI – manter atualizados os manuais de serviço da respectiva área de atuação, com vistas à melhoria contínua das atividades, dos processos de trabalho e dos resultados da unidade;
VII – acompanhar e registrar o desempenho funcional dos servidores lotados no setor;
VIII – comunicar ao superior hierárquico fato envolvendo servidores sob sua responsabilidade, passível de ser configurado como infração funcional prevista em lei;
IX – manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações necessárias ao desempenho de suas funções;
X – explicitar a necessidade, a motivação, os resultados a serem alcançados, a especificação técnica, as quantidades e o orçamento de contratação de bens e serviços pertinentes a sua área de atuação;
XI – comunicar qualquer irregularidade de que tenham conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição.
Parágrafo único. Somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança de chefia e direção quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir conhecimento e experiência nas atividades a serem desempenhadas.
Do Chefe do Gabinete da Presidência
Art. 78. Ao Chefe do Gabinete da Presidência incumbe:
I – dirigir, coordenar e orientar, sob a supervisão do Presidente, os trabalhos do Gabinete;
II – assessorar o Presidente na solução dos assuntos submetidos a sua deliberação;
III – organizar as audiências do Presidente;
IV – representar o Presidente nas solenidades oficiais, quando designado;
V – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Art. 79. Ao Consultor Jurídico incumbe:
I – dirigir os serviços da Consultoria Jurídica;
II – emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos de natureza administrativa submetidos a seu exame;
III – proceder a estudos sistemáticos sobre problemas institucionais e legais atinentes à área de atuação da Presidência;
IV – examinar minutas de anteprojetos de lei, decretos, emendas regimentais, resoluções e outros atos normativos ou congêneres de interesse da Administração em geral do Tribunal;
V – elaborar nota técnica contemplando a prestação de informações em processos no qual o Tribunal esteja sendo demandado em juízo;
VI – relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, inclusive para obter elementos necessários à atuação da Consultoria;
VII – atuar em juízo, nos casos previstos no art. 7°, inciso VII, deste Regulamento;
VIII – desempenhar outras atividades colaborativas de interesse jurídico e aquelas comuns aos cargos de chefia e direção, constantes deste Regulamento.
Art. 80. Ao Secretário das Sessões incumbe:
I – dirigir, orientar e supervisionar o pessoal e os trabalhos da Secretaria;
II – secretariar as sessões do Tribunal e, durante a sua realização, assessorar os membros do Plenário;
III – despachar com o Presidente a documentação originária e consequente de decisões do Plenário;
IV – atender a demandas apresentadas pela Presidência, por Conselheiros, Auditores e membros do Ministério Público;
V – supervisionar a lavratura das atas das sessões, das decisões do Tribunal, dos ofícios e demais comunicações decorrentes;
VI – supervisionar a classificação das decisões proferidas pelo Tribunal, tendo em vista a uniformidade da jurisprudência;
VII – preparar projetos de resoluções, de representação ao Poder Executivo e à Câmara Legislativa do Distrito Federal e de exposições de motivos, decorrentes de decisões do Tribunal;
VIII – proceder ao planejamento setorial, individual, por chefia e por servidor;
IX – acompanhar e formalizar a avaliação de desempenho dos servidores lotados na unidade;
X – elaborar indicadores e definir metas de resultado da unidade;
XI – elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação – PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
XII – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Art. 81. Ao Subsecretário das Sessões incumbe:
I – assessorar o Secretário das Sessões nas atividades plenárias;
II – substituir o Secretário das Sessões em suas ausências e impedimentos;
III – colaborar com o Secretário das Sessões na coordenação e supervisão das atividades inerentes à Secretaria das Sessões;
IV – supervisionar a elaboração de ofícios e demais comunicações decorrentes das decisões plenárias;
V – conferir expedientes a serem assinados pelo Presidente e demais membros do Plenário;
VI – atender a demandas de gabinetes de autoridades;
VII – editar as atas das sessões e proceder a revisões e correções nesses documentos;
VIII – proceder à conferência do conteúdo dos votos juntados a processos físicos com os arquivos encaminhados por gabinetes de relatores;
IX – elaborar ofícios de comunicação de decisões plenárias.
Do Chefe da Assessoria Administrativa
Art. 82. Ao Chefe da Assessoria Administrativa da Presidência incumbe:
I – receber e efetuar a triagem de expedientes e processos encaminhados para a Presidência, compreendendo ofícios, consultas, recursos, denúncias, comunicados judiciais, representações, e demais correspondências, e providenciar as respectivas minutas de despachos e encaminhamentos, a serem submetidas ao titular do gabinete;
II – supervisionar a elaboração e rever minutas de ofícios, memorandos, comunicados, avisos, cartões e demais expedientes de interesse da Presidência;
III – assegurar o correto e tempestivo encaminhamento de expedientes, correspondências, documentos e processos que tramitam na Presidência, com destino às unidades ou órgãos competentes;
IV – manter atualizados os registros, controles e recursos de informação e material necessários ao funcionamento das atividades administrativas do Gabinete da Presidência;
V – dirigir, coordenar, controlar e orientar os trabalhos da unidade;
VI – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
VII – elaborar ofícios de comunicação com outros órgãos;
VIII – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Do Chefe da Assessoria Técnica
Art. 83. Ao Chefe da Assessoria Técnica da Presidência incumbe:
I – receber os processos encaminhados ao Gabinete da Presidência para distribuição a relator;
II – efetuar a análise dos processos, a realização do sorteio eletrônico e o correto e tempestivo encaminhamento dos processos aos Gabinetes dos Conselheiros e dos Auditores;
III – manter atualizados os registros, controles e recursos de informação e material necessários ao funcionamento das atividades da unidade;
IV – zelar pelo correto andamento e trâmite processual;
V – elaborar decisões da Presidência em processo vinculado a relator que estiver ausente por motivo de afastamento legal, quando se tratar de matéria urgente;
VI – elaborar relatório de controle de processos distribuídos;
VII – dirigir, coordenar, controlar e orientar os trabalhos da unidade;
VIII – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo titular do gabinete, relacionadas com a sua área de atuação;
IX – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Do Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional
Art. 84. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional incumbe:
I – assessorar o Presidente do Tribunal e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
II – promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação;
III – contribuir para a consolidação de identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade;
IV – coordenar a produção e distribuição de matérias jornalísticas à imprensa;
V – planejar e coordenar a produção de mídias institucionais;
VI – assegurar a manutenção de registros do aproveitamento do material jornalístico produzido e distribuído à imprensa e dos atendimentos aos profissionais de comunicação;
VII – manter arquivo do material jornalístico produzido e distribuído à imprensa e do seu aproveitamento pelos veículos de comunicação;
VIII – coordenar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades e sessões do Tribunal através de circuitos de televisão e rádio;
IX – supervisionar a execução das atribuições cometidas aos ocupantes das funções de cerimonial e do memorial; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
X – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Do Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
Art. 85. Ao Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa incumbe:
I – coordenar a elaboração e a revisão do Plano Estratégico do Tribunal e posterior monitoramento e avaliação dos resultados por meio de indicadores de gestão;
II – disseminar o processo de planejamento por meio da divulgação das suas etapas e da discussão dos produtos e resultados;
III – promover a articulação entre as unidades organizacionais do Tribunal, visando à integração do processo de planejamento desde a sua elaboração e implementação até o monitoramento e avaliação das ações e metas;
IV – gerenciar a atualização e manutenção das bases de informação necessárias ao processo de planejamento do Tribunal;
V – coordenar as atividades de planejamento, estudos, pesquisas e levantamento de informações técnicas e gerenciais necessárias ao desempenho das competências da unidade;
VI – participar da elaboração da proposta orçamentária anual do Tribunal junto à Secretaria de Contabilidade Orçamento e Finanças;
VII – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Do Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação
Do Secretário de Tecnologia da Informação (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 86. Ao Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação incumbe:
Art. 86. Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I – administrar os recursos computacionais disponíveis;
I – administrar a disponibilidade, uso e aplicação dos recursos de hardware e software do TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
II – instalar e desenvolver sistemas apropriados às necessidades da Administração do Tribunal;
III – avaliar a operacionalidade e desempenho dos sistemas instalados;
III – avaliar a operacionalidade e desempenho dos recursos computacionais do TCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
IV – avaliar e manter atualizada a documentação técnica da Divisão;
IV - avaliar e manter atualizada a documentação técnica da Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV – avaliar e manter atualizada a documentação técnica da Secretaria, permitindo o estabelecimento da base de conhecimento e a continuidade dos processos de negócio automatizados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
V – executar a manutenção e desenvolvimento dos sistemas;
V – executar a gestão de sustentação e desenvolvimento dos sistemas conforme o ciclo de vida dos negócios da Corte; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VI – garantir a segurança e a integridade das informações processadas e arquivadas;
VII – realizar atividades de apoio administrativo, digitação e operação de equipamentos;
VII – manter atualizada a política de segurança da informação do TCDF com soluções de cibersegurança que permitam a gestão do credenciamento e perímetro de acesso aos dados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
VIII – avaliar a utilização dos sistemas de processamento de dados, com vista à plena satisfação de seus usuários;
IX – apresentar soluções de modernização, com amplo uso da informática, objetivando dar eficácia às rotinas técnico-administrativas do Tribunal;
X – coordenar a elaboração e a execução de ajustes celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação na área de informática;
X – coordenar a elaboração e a execução de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação na área de informática; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XI – buscar o aprimoramento da operacionalidade e desempenho da informática, mediante o inter-relacionamento com os demais Tribunais de Contas e outros órgãos;
XII – avaliar o parque de equipamentos de dados do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção;
XII – avaliar o acervo tecnológico do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção, visando a contínua modernização dos recursos computacionais com atualização de licenças, garantias e suporte técnico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIII – supervisionar o exercício das atividades afetas à Divisão de Tecnologia da Informação – DTI;
XIII - supervisionar o exercício das atividades afetas à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
XIV – participar e/ou propor a constituição de comissão ou grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos e trabalhos pertinentes à área de informática;
XV – participar e/ou propor a indicação de servidores da área de informática para integrarem cursos de aperfeiçoamento e de especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos correlatos;
XVI – elaborar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação – PGA, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
XVII – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
XVII – desenvolver, estimular e prospectar projetos especiais de inovação tecnológica no âmbito da STI que permitam a apropriação de serviços e produtos inovadores com foco em automação, disruptura, inteligência do negócio e ciência de dados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XVIII – desenvolver, implantar e manter solução de governança da segura da informação e proteção de dados que integre todos os recursos e contra medidas de intrusão na plataforma do TCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XIX – elaborar, consolidar e manter o plano de risco sistêmico e medidas de reação à indisponibilidade de sistemas e recursos computacionais para situações de desastre no parque computacional; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
XX – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Do Diretor da Divisão de Controle Interno
Art. 87. Ao Diretor da Divisão de Controle Interno incumbe:
I – realizar levantamentos, acompanhamentos, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional, em todas as unidades administrativas do Tribunal, a fim de avaliar a legalidade, legitimidade, e economicidade dos atos e controles, bem assim a eficiência e eficácia de seus resultados;
II – analisar e emitir parecer quanto à exatidão e à legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão expedidos pelo Tribunal;
III – emitir relatório e certificado de auditoria sobre as contas anuais do Tribunal;
IV – emitir relatório sobre a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, que instruirá as contas anuais do Tribunal;
V – requisitar aos gestores todas as informações, documentos e demais elementos inerentes ao exercício das atribuições de controle interno;
VI – submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna do Tribunal;
VII – representar ou informar, de imediato, ao Presidente sobre a constatação de ilegalidade ou irregularidade, propondo a adoção de medidas corretivas, sob pena de responsabilidade solidária;
VIII – analisar os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo Tribunal e os limites de despesa estabelecidos pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, antes de encaminhá-los ao Secretário-Geral de Administração;
IX – acompanhar as operações executadas no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO;
X – acompanhar e avaliar os controles internos das diversas unidades administrativas do Tribunal, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
XI – submeter à apreciação da unidade auditada a prévia dos achados de auditoria, e respectiva fundamentação, com vistas à manifestação do setor;
XII – monitorar a implementação, pelas unidades administrativas, das recomendações e orientações formuladas pela Divisão de Controle Interno em processos, relatórios e pareceres, representando ao Presidente do Tribunal acerca daquelas não implementadas;
XIII – designar servidores para a realização de auditorias, inspeções ou acompanhamentos programados pela Divisão de Controle Interno ou determinados pelo Presidente do Tribunal;
XIV – executar outros procedimentos correlacionados às funções de auditoria interna;
XV – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Art. 88. Ao responsável pela Ouvidoria incumbe:
I – receber, e reduzir a termo quando necessário, reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, recomendações, agradecimentos, elogios e demais manifestações públicas afetas aos serviços e às competências institucionais do Tribunal;
II – classificar e catalogar as manifestações recebidas, bem como avaliar sua procedência e, se for o caso, encaminhá-las à unidade competente para adoção das providências que se fizerem necessárias;
III – manter registro atualizado sobre o encaminhamento das manifestações recebidas e as providências pertinentes adotadas pelo Tribunal;
IV – elaborar relatório trimestral com informações sobre as manifestações recebidas e as respectivas providências adotadas;
V – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação.
Do Chefe do Núcleo de Informações Estratégicas
Art. 89. Ao Chefe do Núcleo de Informações Estratégicas incumbe:
I – planejar, desenvolver e implementar planos e programas de atividades de sua área de competência, submetendo-os previamente à decisão superior;
II – produzir conhecimentos estratégicos visando à identificação de fatos ou situações que possam ensejar atos lesivos ao patrimônio;
III – propor a realização de pesquisas, investigações e diligências, visando à identificação de ilícitos e disfunções, de maneira sistemática, mediante o emprego de ações estratégicas e a utilização de procedimentos técnicos de inteligência;
IV – implementar e supervisionar todas as atividades inerentes ao cumprimento das atribuições da unidade;
V – submeter ao Presidente propostas de desencadeamento de ações, seu prazo de duração e, quando for o caso, a suspensão dos trabalhos;
VI – cumprir as normas de classificação dos documentos públicos de natureza sigilosa, manuseados ou produzidos no âmbito da unidade;
VII – apresentar mensalmente ao Presidente do Tribunal relatório pormenorizado das atividades realizadas;
VIII – promover estudos e elaborar pareceres sobre matérias de sua competência.
Do Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas
Art. 90. Ao Diretor-Geral da Escola de Contas Públicas incumbe:
I – propor à Presidência as diretrizes de atuação da Escola em cada período letivo;
II – promover e supervisionar ações e programas educacionais;
III – representar a Escola em assuntos específicos junto às unidades do Tribunal e aos órgãos e entidades externos;
IV – dirigir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente, as normas e diretrizes estratégicas do Tribunal;
V – gerenciar e avaliar as atividades da Escola, adotando as providências necessárias à sua regularidade;
VI – promover intercâmbio com outros órgãos e entidades, principalmente com as demais Escolas de Contas e instituições de educação;
VII – expedir atos e orientações, disciplinando os serviços desenvolvidos no âmbito da Escola;
VIII – assinar certificados, documentos escolares e correspondência oficial da Escola;
IX – coordenar as publicações da Escola;
X – conduzir a seleção dos integrantes do corpo docente, escolher o pessoal administrativo e de assessoramento, indicando-os à Presidência para lotação e/ou nomeação;
XI – apresentar à Presidência do Tribunal relatórios administrativos, pedagógicos e de atividades da Escola;
XII – promover a divulgação de cursos junto à Assessoria de Comunicação do Tribunal;
XIII – promover estudos e elaborar pareceres sobre matérias de sua competência;
XIV – organizar o funcionamento e as atividades relativas às unidades operacionais da Escola;
XV – definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico, formular e executar ações, controlar e avaliar os resultados promovendo os ajustes necessários quando for o caso;
XVI – estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais, orientações e procedimentos referentes à área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades das suas unidades.
XVII – exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.
Do Coordenador de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas
Do Coordenador de Educação Corporativa (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 91. Ao Coordenador de Educação Corporativa e Seleção de Pessoas incumbe:
Art. 91. Ao Coordenador de Educação Corporativa incumbe: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar ações e programas educacionais, necessários ao desenvolvimento das competências pessoais, técnicas e gerenciais dos servidores do Tribunal, bem como avaliar seus resultados, observando as políticas, diretrizes e normas fixadas pelo Tribunal;
II – desenvolver e implementar programa de formação de novos servidores;
III – orientar e prestar apoio às atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores e as atividades de treinamento no trabalho;
IV – coordenar cursos e atividades técnico-pedagógicas;
V – coordenar as atividades docentes da Escola;
VI – propor, a cada dois anos, programas de treinamento, de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, de acordo com as diretrizes gerais fixadas pela Administração e com base em necessidades diagnosticadas junto a todos os setores do Tribunal;
VII – organizar e coordenar o funcionamento e as atividades das áreas subordinadas;
VIII – convocar professores e instrutores para as reuniões de planejamento;
IX – promover estudos sobre matérias de sua competência;
X – exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.
Do Coordenador de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento
Do Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 92. Ao Coordenador de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento incumbe:
Art. 92. Ao Coordenador de Gestão do Conhecimento Institucional incumbe: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar ações e programas com vistas à gestão do conhecimento institucional, e ao desenvolvimento de cultura de compartilhamento de conhecimentos, de informações e de práticas de gestão do conhecimento no âmbito do Tribunal;
II – coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações de distintas áreas e fontes, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico;
III – assessorar o Diretor-Geral da Escola em assuntos e encaminhamentos relativos à gestão do conhecimento;
IV – coordenar ações junto às demais unidades organizacionais do Tribunal, com vistas a identificar necessidades dos usuários e orientar a disponibilização de conteúdos;
V – gerenciar o acervo bibliográfico físico e eletrônico;
VI – organizar, coordenar, controlar e avaliar o funcionamento e as atividades técnicas e administrativas da área de atuação;
VII – promover estudos sobre matérias de sua competência;
VIII – exercer outras atividades inerentes às suas atribuições.
DOS TITULARES DAS UNIDADES VINCULADAS AO TRIBUNAL
Das Atividades de Apoio Administrativo
Art. 93. Ao pessoal com exercício nos Gabinetes dos Conselheiros e Auditores, bem como nos Gabinetes do Procurador-Geral e Procuradores, cabe executar, no que couber, as atividades de assessoramento e apoio definidas neste Regulamento, observadas as peculiaridades e procedimentos próprios de cada área.
Dos Chefes de Gabinete de Conselheiro e do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal
Art. 94. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I – coordenar e orientar os trabalhos do Gabinete, sob a supervisão do respectivo titular;
II – assessorar o titular do Gabinete no estudo dos assuntos submetidos a sua apreciação;
III – coordenar a agenda de audiências e a pauta de processos;
IV – representar a autoridade nas solenidades oficiais, quando designado;
V – recepcionar autoridades e dignitários;
VI – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Art. 95. Ao Subchefe de Gabinete incumbe:
I – auxiliar o titular da unidade no desempenho das suas atribuições;
II – substituir o titular da unidade nas suas faltas e impedimentos;
III – desempenhar as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento.
Art. 96. Ao Assessor Chefe de Gabinete de Auditor, ao Assessor Chefe de Gabinete de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal e ao Assessor Chefe do Gabinete da Corregedoria incumbe:
I – coordenar a respectiva equipe de assessoria;
II – planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do Tribunal e as orientações do superior hierárquico;
III – pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos pertinentes à unidade, responsabilizando- se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos;
IV – acompanhar e controlar o cumprimento de prazos e a tramitação dos expedientes e processos da unidade;
V – analisar permanentemente o desempenho da equipe de assessoria, objetivando a sua racionalização, qualidade e constante elevação dos padrões;
VI – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Dos Chefes de Secretaria Administrativa
Art. 97. Ao Chefe de Secretaria Administrativa incumbe:
I – dirigir, coordenar, controlar e orientar os trabalhos da Secretaria;
II – propor ao titular a expedição de instrução e ordem de serviço sobre a rotina dos trabalhos internos;
III – colaborar, quando solicitado, nos estudos sobre matérias de interesse da respectiva área de atuação;
IV – manifestar-se, conclusivamente, sobre questões internas que lhe forem encaminhadas;
V – controlar e responsabilizar-se pelo material permanente e de consumo à disposição da unidade;
VI – redigir correspondência, despachos, pareceres e demais documentos que lhe forem solicitados;
VII – organizar e manter atualizada a legislação e informações de interesse do serviço;
VIII – efetuar a triagem e orientar a entrada e a saída de expediente, correspondências, processos, e demais documentos que tramitam no gabinete;
IX – exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe sejam determinadas;
X – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Art. 98. Ao Secretário Executivo incumbe:
I – planejar, organizar e orientar os serviços de secretaria;
II – prestar assistência e assessoramento direto aos superiores hierárquicos;
III – supervisionar a produção e rever textos técnicos e especializados;
IV – controlar a tramitação de expedientes e outras tarefas correlatas;
V – classificar e registrar a produção de expedientes, correspondência e documentos de rotina;
VI – orientar procedimentos protocolares;
VII – coordenar a execução de serviços típicos de secretariado como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico;
VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe sejam determinadas.
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Do Secretário-Geral de Controle Externo
Art. 99. Cabe ao Secretário-Geral de Controle Externo:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos a cargo das Secretarias de Controle Externo e avaliar seus resultados; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – propor à Presidência do Tribunal as políticas e diretrizes para o controle externo;
III – consolidar, anualmente, os Planos Setoriais de Ação das Secretarias de Controle Externo e encaminhá-los, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Secretarias de Controle Externo, sobre a consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
IV – manifestar-se conclusivamente nos processos instruídos por suas assessorias e pelo Núcleo de Recursos, na fase de mérito, requerendo manifestação adicional de Secretaria de Controle Externo, quando for o caso; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – representar à Presidência do Tribunal sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
V – manifestar-se conclusivamente em todos os processos relativos ao planejamento, organização, direção, coordenação e supervisão das atividades de controle externo;
VI – representar à Presidência do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades;
VII – representar à Presidência do Tribunal sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
VIII – elaborar manuais e editar atos regulamentares sobre o funcionamento das atividades, dos processos de trabalho e de projetos na área de controle externo; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IX – corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
X – promover, com autorização da Presidência do Tribunal, o intercâmbio de informações com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à integração e ao aprimoramento das atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal; (Inciso Suprimido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
XI – designar servidores para realizar trabalhos afetos à Secretaria-Geral de Controle Externo;
XII – proceder, comunicadas as áreas próprias do Tribunal, à distribuição e à alocação de recursos materiais e humanos pelas Secretarias de Controle Externo;
XIII – propor à Presidência do Tribunal a designação de servidores para funções de confiança da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo;
XIV – propor à Presidência do Tribunal a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar;
XV – desempenhar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação, não cometidas aos Secretários de Controle Externo, ou que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal, em conformidade com as normas regulamentares;
XVI – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
XVII – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos a cargo das Secretarias de Controle Externo e avaliar seus resultados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
XVIII – editar atos regulamentares sobre as atividades relacionadas ao controle externo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
Parágrafo único. O cargo em comissão de Secretário-Geral de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo.
Dos Secretários de Controle Externo
Art. 100. Cabe aos Secretários de Controle Externo:
I – planejar, orientar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução dos trabalhos da Secretaria de Controle Externo;
II – propor anualmente, à Secretaria-Geral de Controle Externo, o Plano Setorial de Ação da respectiva unidade;
III – consolidar os documentos e relatórios elaborados pelas Divisões Técnicas sobre a consecução do Plano Geral de Ação das Secretarias de Controle Externo e encaminhá-los à Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – propor ao Relator do processo ou ao Presidente do Tribunal a realização de auditorias, inspeções e diligências que se fizerem necessárias;
V – manifestar-se conclusivamente em todos os processos de fiscalização a cargo da Secretaria de Controle Externo e apresentar proposições naqueles relativos ao planejamento, organização, direção, coordenação, controle e supervisão das atividades de controle externo;
VI – representar ao Secretário-Geral de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades;
VII – realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos, bem como solicitar diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários ao acompanhamento dos procedimentos licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes;
VIII – representar ao Secretário-Geral de Controle Externo sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher das unidades técnicas subordinadas;
IX – expedir ordens de serviço e instruções necessárias ao bom desempenho das atividades da Secretaria de Controle Externo;
X – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo;
XI – corresponder-se com repartições públicas sobre matéria de sua competência;
XII – expedir provisões de quitação;
XIII – designar servidores para realizar auditorias e inspeções e expedir os respectivos ofícios de apresentação da equipe de auditoria ou inspeção ao jurisdicionado objeto de fiscalização;
XIV – distribuir os servidores no âmbito da Secretaria de Controle Externo;
XV – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a designação de servidores para funções de confiança da Secretaria de Controle Externo;
XVI – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar;
XVII – submeter ao Relator ou à Presidência do Tribunal os pedidos de prorrogação de prazo;
XVIII – propor ao Relator do processo a devolução à origem de documentação apensa a autos já julgados, que dispensarem acompanhamento posterior ou que se encontrem sobrestados, desde que seja desnecessária à apreciação final do processo;
XIX – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Secretário de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo.
Dos Diretores das Divisões e dos Núcleos
Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos (alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Dos Diretores das Divisões e dos Núcleos (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 101. Cabe aos Diretores das Divisões e dos Núcleos integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo:
Art. 101. Cabe aos Diretores das Divisões da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços da respectiva unidade técnica;
II – elaborar a programação trimestral de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Secretário de Controle Externo;
II - elaborar a programação de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Secretário de Controle Externo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III – opinar, conclusivamente, em todos os processos instruídos na respectiva unidade técnica;
IV – propor ao Secretário de Controle Externo a realização de auditorias e inspeções;
V – representar ao Secretário de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados;
VI – representar ao Secretário de Controle Externo sobre irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades;
VII – propor a realização de diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos;
VIII – propor ao Secretário de Controle Externo a designação de servidores para realizar auditorias e inspeções;
IX – propor ao Secretário de Controle Externo a indicação de servidores para substituí-los;
IX - cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
X – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
X - fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na respectiva unidade técnica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XI – manter cadastro atualizado do material permanente e equipamento existente na respectiva unidade técnica;
XI - propor ao Secretário de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XII – fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na respectiva unidade técnica;
XII - desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento. (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XIII – propor ao Secretário de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
XIV – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Parágrafo único. O cargo em comissão de Diretor de Divisão e de Diretor de Núcleo integrante da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 101-A. Cabe ao Diretor do Núcleo de Recursos da Secretaria-Geral de Controle Externo: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 101-A. Cabe aos Diretores dos Núcleos da Secretaria-Geral de Controle Externo: (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar os serviços da unidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
II - elaborar a programação de trabalho e encaminhá-la, na época própria, ao Secretário-Geral de Controle Externo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III - opinar, conclusivamente, em todos os processos instruídos na unidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IV - representar ao Secretário-Geral de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
V - cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VI - fazer avaliação de desempenho dos servidores em exercício na unidade; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VII - propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VIII - desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Do Chefe da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais
Do Chefe da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 102. Cabe ao Chefe da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais:
Art. 102.Cabe ao Chefe da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – realizar, no âmbito de sua área de competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação;
I – gerenciar as atividades da Assessoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações integradas do Controle Externo;
II – atender demandas do Secretário-Geral de Controle Externo referentes às competências da Assessoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – prestar assessoramento técnico sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações, elaboração de relatórios, exposição de motivos, representação e minutas de atos normativos;
III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Do Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização
Do Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 103. Cabe ao Chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização:
Art. 103. Cabe ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – desenvolver as funções de planejamento, estatística, pesquisa e informação, com vistas à contínua melhoria dos serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades das Secretarias de Controle Externo, propondo a adoção de novos métodos de trabalho e medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos;
II – atender demandas do Secretário-Geral de Controle Externo referentes às competências da Assessoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – exercer as funções de planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades;
III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
IV – articular e acompanhar as ações e as atividades desenvolvidas pelas Secretarias de Controle
IV – representar o Secretário-Geral de Controle Externo em comunicações e eventos interinstitucionais ligados às competências da Assessoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Externo, sob a coordenação do Secretário; (Alterado(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
V – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Seção VI (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Do Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Art. 103-A. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
II – atender demandas do Secretário de Controle Externo referentes às competências da Coordenadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 376 de 11/01/2024)
Seção VII (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
Do Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
Art. 103-B. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
II – atender demandas do Diretor referentes às competências da Coordenadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 379 de 20/03/2024)
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS
Do Secretário-Geral de Administração
Art. 104. Incumbe ao Secretário-Geral de Administração:
I – planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afetas à sua área de competência;
II – cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal e do Presidente;
III – praticar os atos objeto de competência delegada pelo Presidente do Tribunal;
IV – assessorar o Presidente nos assuntos de sua área de atribuição;
V – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários ao pagamento de despesas;
VI – representar o Presidente, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades;
VII – submeter ao Presidente a proposta orçamentária do Tribunal para o exercício subsequente;
VIII – baixar instruções e ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos nas unidades e subunidades;
IX – despachar e realizar reuniões periódicas com os titulares das unidades diretamente subordinadas, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
X – determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos a sua área de competência;
XI – assinar contratos, convênios e acordos autorizados pelo Presidente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;
XII – consolidar os documentos e relatórios sobre a consecução do Plano Geral de Ação – PGA, elaborados pelas unidades componentes da Secretaria-Geral, e encaminhar a matéria, na época própria, à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
XIII – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.
Do Chefe de Secretaria Administrativa
Art. 105. Ao Chefe de Secretaria Administrativa incumbe:
I – dirigir, coordenar, controlar e orientar os trabalhos da Secretaria;
II – propor ao Secretário-Geral de Administração a expedição de instrução e ordem de serviço sobre a rotina dos trabalhos da Secretaria-Geral de Administração;
III – colaborar, quando solicitado, nos estudos sobre matérias de interesse da respectiva área de atuação;
IV – manifestar-se, conclusivamente, sobre matérias que lhe forem encaminhadas pelo Secretário-Geral de Administração;
V – manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da Secretaria;
VI – redigir correspondência, despachos, pareceres e demais documentos que lhe forem solicitados;
VII – manter atualizada a legislação e informações de interesse do serviço;
VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe sejam determinadas;
IX – exercer as atribuições comuns aos cargos de direção e chefia estabelecidas neste Regulamento.
Dos Secretários das Secretarias Subordinadas à Secretaria-Geral de Administração
Art. 106. Aos Secretários das Secretarias subordinadas à Secretaria-Geral de Administração incumbe:
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às unidades sob a sua direção;
II – fazer reuniões periódicas com os chefes e servidores subordinados, objetivando a melhoria da coordenação e desempenho dos trabalhos;
III – despachar com o Secretário-Geral de Administração;
IV – propor ao Secretário-Geral de Administração a expedição de instrução e de ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos da unidade;
V – submeter ao Secretário-Geral de Administração, com opinião conclusiva, as matérias de competência da unidade;
VI – assinar e subscrever documentos relacionados com a área de competência da unidade;
VII – manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da unidade;
VIII – exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas ou determinadas pelo Secretário-Geral de Administração;
IX – exercer as atribuições comuns aos cargos de direção e chefia estabelecidas neste Regulamento.
§ 1º Ao Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças incumbe expedir os documentos necessários ao pagamento de despesas, obedecidas as normas reguladoras da execução orçamentária, e assinar com o Chefe do Serviço de Contabilidade os balanços, balancetes, relatórios e demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras.
§ 2º Ao Secretário de Gestão de Pessoas incumbe assinar documentos relacionados com a área previdenciária e trabalhista, orientar e fiscalizar a aplicação uniforme das normas e da jurisprudência sobre pessoal, atestar ou visar certidões, demonstrativos, declarações e outros documentos concernentes à vida funcional dos servidores.
§ 3º Ao Diretor da Divisão de Programas da Saúde compete designar juntas médicas, requerer pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário, e acompanhar e homologar a concessão de atestados médicos.
§ 3º Ao Diretor da Divisão de Assistência Direta à Saúde compete designar juntas médicas, requerer pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário, e acompanhar e homologar a concessão de atestados médicos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
§ 4º Ao Secretário de Assistência em Saúde Suplementar compete representar o Programa TCDF-SAÚDE, compor o Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE e movimentar as contas bancárias das reservas financeiras dos recursos próprios do Programa, mediante assinatura conjunta com o Secretário-Geral de Administração. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 356 de 11/05/2022)
Art. 107. Aos Chefes de Serviço incumbe:
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades da sua área de atuação;
II – submeter ao superior imediato, com manifestação conclusiva, os processos e assuntos afetos à área de competência da respectiva unidade;
III – responder, perante o superior hierárquico, pela regularidade dos trabalhos da unidade;
IV – despachar com o superior hierárquico;
V – comunicar ao superior hierárquico fato envolvendo servidores sob sua responsabilidade, passível de ser configurado como infração funcional prevista em lei;
VI – propor a expedição de instrução e de ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos da unidade;
VII – comunicar qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição;
VIII – colaborar nos estudos sobre matérias da área de atuação da unidade;
IX – assinar e subscrever documentos relacionados com a área de competência da unidade;
X – estimular o aprimoramento profissional e a capacitação dos servidores lotados na unidade;
XI – controlar a assiduidade, pontualidade e escala de férias dos servidores e estagiários lotados no setor;
XII – traçar metas setoriais, individuais e de equipe, acompanhar e avaliar o desempenho funcional dos servidores e da unidade;
XIII – explicitar a necessidade, a motivação, os resultados a serem alcançados, a especificação técnica, as quantidades e o orçamento de contratação de bens e serviços pertinentes a sua área de atuação;
XIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
XV – manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição do setor;
XVI – elaborar e manter atualizados manuais de rotinas e procedimentos do setor;
XVII – desenvolver sistemas de controle e avaliação das atividades de sua unidade;
XVIII – elaborar relatórios de atividades da unidade;
XIX – desempenhar as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção, estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. Aplicam-se aos Chefes de Serviço das unidades integrantes da DTI e da Secretaria das Sessões o disposto neste artigo.
Art. 108. Aos Diretores de Divisão incumbe:
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às unidades sob a sua direção;
II – fazer reuniões periódicas com os servidores subordinados, objetivando a melhoria da coordenação e desempenho dos trabalhos;
III – despachar com o superior hierárquico;
IV – comunicar ao superior hierárquico fato envolvendo servidores sob sua responsabilidade, passível de ser configurado como infração funcional prevista em lei;
V – propor a expedição de instrução e de ordens de serviço sobre a rotina dos trabalhos da unidade;
VI – comunicar qualquer irregularidade de que tenham conhecimento, relativamente às normas e aos serviços da área de sua atribuição;
VII – submeter ao superior hierárquico, com opinião conclusiva, as matérias de competência da unidade;
VIII – colaborar nos estudos sobre matérias da área de atuação da unidade;
IX – assinar e subscrever documentos relacionados com a área de competência da unidade;
X – manter sob controle e em segurança o material permanente e os equipamentos à disposição da unidade;
XI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhes sejam delegadas ou determinadas pelo superior hierárquico;
XII – desempenhar as atribuições comuns aos cargos de direção e chefia, estabelecidas neste Regulamento.
Art. 109. Ao ocupante de função de confiança de Supervisão incumbe:
I – planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da subunidade de acordo com as políticas e diretrizes do Tribunal e as orientações do superior hierárquico;
II – pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos pertinentes à unidade, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação;
III – acompanhar e controlar o cumprimento de prazos e a tramitação dos expedientes e processos da unidade;
IV – analisar o desempenho da unidade objetivando a sua racionalização, qualidade e constante elevação dos padrões;
V – executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;
VI – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção, estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. A função de Supervisor deve ser exercida por servidor efetivo que detenha os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições.
Seção VII (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Do Coordenador de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
Art. 109-A. Ao Coordenador de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional incumbe: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades inerentes às unidades sob a sua direção; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
II - assessorar o Secretário-Geral de Administração em assuntos e encaminhamentos relativos à gestão de documentos e à gestão da informação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
III - coordenar as atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
IV - atuar como administrador do Sistema e-TCDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
V - incentivar a promoção de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos firmados pelo Tribunal relativos à sua área de atuação, com vistas a garantir a qualidade dos serviços de sua competência e o padrão de atendimento às autoridades e aos servidores; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VII - promover estudos sobre matérias de sua competência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
VIII - desempenhar as atribuições comuns aos cargos de direção e chefia, estabelecidas neste Regulamento. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 326 de 21/01/2020)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
Art. 110. Para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo nível distinto de especificidade, complexidade, responsabilidade, ou em atividades de representação de gabinete, parlamentar e institucional, o Tribunal disporá de cargos em comissão e funções de confiança de assessoramento e assistência.
§ 1º Somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para exercer função de confiança de assessoramento quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir conhecimentos e experiência nas atividades a serem desempenhadas.
§ 2º O termo de posse fará referência às atribuições cometidas ao ocupante de cargo em comissão de assessoramento, as quais constarão no ato de indicação no caso das funções de confiança, devendo em ambos os casos ser previamente indicadas pelo titular da respectiva unidade de lotação.
Art. 111. São atribuições comuns aos cargos de assessoramento e assistência, da estrutura administrativa do Tribunal:
I – assessorar as autoridades ou superiores hierárquicos junto aos quais tenham exercício, em assuntos de natureza técnica, administrativa, e em assuntos de representação de gabinete ou institucional, conforme as competências e necessidades da unidade de lotação e o que for designado pelo titular da unidade;
II – realizar pesquisas e reunir informações necessárias à análise de assuntos de competência da área de atuação;
III – manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações necessários ao desempenho de suas funções;
IV – representar autoridades em solenidades, quando designados;
V – analisar e propor solução ou encaminhamento a tarefas que lhe forem submetidas;
VI – executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhe forem determinadas por autoridade competente.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
Art. 112. Aos Assessores incumbe:
I – na área de controle externo:
a) prestar assessoramento ao Secretário-Geral de Controle Externo, elaborando pareceres, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza técnica e administrativa;
b) realizar pesquisas e reunir informações necessárias ao estudo de processos, atos e documentos em geral;
c) emitir pareceres, notas explicativas e relatórios que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
d) acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
e) preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse da Secretaria-Geral de Controle Externo;
f) manter informações e sistemas necessários para o gerenciamento da Secretaria-Geral de Controle Externo;
g) exercer, no couber, as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
II – na área de assessoramento técnico:
a) pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;
b) elaborar minutas de atos, despachos, pareceres, decisões, informações, instruções, ou outro tipo de manifestação formal adequada, em processos e expedientes da competência do titular do setor;
c) efetuar levantamentos e sistematização de dados e informações;
d) emitir pareceres, notas explicativas e relatórios que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
e) efetuar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e de jurisprudência necessárias à informação do que lhe for distribuído para análise e instrução;
f) redigir relatórios, exposições de motivos, projetos de lei, mensagens, discursos, resoluções, cartas e ofícios;
g) acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
h) elaborar minutas de atos, despachos, expedientes e correspondências e outros equivalentes, referentes às rotinas da unidade;
i) subsidiar a elaboração de votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo titular da unidade;
j) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
III – na área de assessoramento técnico-administrativo:
a) assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza administrativa;
b) pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;
c) elaborar minutas de ordens de serviço, portarias, resoluções, projetos de lei, e outros atos assemelhados;
d) efetuar o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação;
e) acompanhar a tramitação de assuntos de interesse da área de atuação;
f) elaborar minutas de atos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pela unidade relativos aos processos administrativos;
g) acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
h) realizar pesquisas e reunir informações necessárias ao estudo de processos, expedição de atos, expedientes e correspondências em geral;
i) redigir relatórios, exposições de motivos, informações, instruções, pareceres, ofícios e correspondências em geral;
j) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico;
k) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
IV – nas atividades de representação de gabinete:
a) prestar assessoramento à autoridade ou ao titular da unidade nos compromissos de sua agenda de trabalho;
b) manter o Presidente, os Conselheiros, os Auditores, os membros do Ministério Público e demais autoridades a par das comunicações sociais relativas ao Tribunal, promovendo as medidas necessárias à sua participação;
c) atuar, em articulação com o cerimonial e áreas promotoras de eventos, no planejamento e programação de solenidades e eventos realizados no Tribunal, nos quais o Presidente terá participação;
d) atuar, em articulação com o cerimonial e demais áreas promotoras de eventos, na recepção de visitantes e participantes de encontros, cursos, seminários e outros eventos realizados pelo Tribunal;
e) vistoriar previamente o Auditório do Tribunal, a fim de que se assegure o conforto aos convidados, promovendo a correção de falhas porventura existentes, e certificar-se, por meio de testes, do perfeito funcionamento dos aparelhos de projeção e de som;
f) auxiliar nos serviços do Plenário, fornecendo o suporte e atendimento necessário;
g) representar autoridades em solenidades, quando designados;
h) desempenhar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição;
i) exercer outras atribuições determinadas pelo titular da unidade, e as atribuições comuns aos cargos de assessoramento previstas neste Regulamento;
V – na área de atuação da Consultoria Jurídica:
a) prestar assessoramento em caráter especializado à autoridade ou ao titular da área à qual estiver subordinado;
b) analisar a aplicação da legislação, decisões administrativas e judiciais, normas e regulamentos em relação a questões administrativas que estejam judicializadas;
c) elaborar minutas das peças informativas solicitadas judicialmente;
d) acompanhar as atividades relativas a feitos judiciais de interesse do Tribunal;
e) acompanhar e manter atualizados os controles de jurisprudência e legislação de interesse da unidade;
f) elaborar informações, instruções, notas e pareceres relativos aos processos administrativos e judiciais que lhe forem solicitados;
g) realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à informação do que lhe for encaminhado;
h) analisar o teor de minutas e de contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-administrativa;
i) analisar projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito à regulamentação de matéria inerente à atuação do TCDF;
j) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
VI – na área de assessoramento jurídico-administrativo:
a) assessorar o superior hierárquico imediato em assuntos de natureza jurídico-administrativa;
b) pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;
c) efetuar pesquisas, estudos e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativo-legal que lhe sejam solicitados;
d) analisar processos e emitir parecer técnico, instrução, nota ou manifestação nos assuntos que lhe forem demandados;
e) prestar assessoramento quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens dos servidores, indicando a solução e o procedimento referente a tais assuntos;
f) analisar contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-administrativa;
g) analisar projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos;
h) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
VII – na área de segurança institucional:
a) prestar assessoramento ao Presidente do Tribunal ou à autoridade à qual estiver subordinado em assuntos afetos a essa área de atuação;
b) coordenar atividades de segurança da informação, relativas à representação funcional dos membros do Tribunal e do respectivo Ministério Público, e à segurança geral das instalações;
c) prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de iminente ameaça à estabilidade institucional;
d) planejar e conduzir programas e planos de segurança para visitas de autoridades e dignitários ao Tribunal;
e) acompanhar, quando solicitado, as autoridades do Tribunal nos seus deslocamentos oficiais e protocolares, bem como outras autoridades nacionais e estrangeiras;
f) receber as autoridades que visitarem o Tribunal e encaminhá-las aos gabinetes competentes, zelando pela sua segurança;
g) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
VIII – na área de assessoramento à Corregedoria:
a) desempenhar as atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das competências e das atribuições do Corregedor do Tribunal;
b) prestar assessoramento técnico ao Corregedor no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, elaborar estudos, levantamentos, pesquisas e demais atividades que lhe forem solicitadas, de natureza técnica e administrativa;
c) receber, efetuar a triagem, analisar e encaminhar ao Corregedor os processos e documentos a ele destinados;
d) sugerir ao Corregedor a adoção de medidas, procedimentos e rotinas visando o aperfeiçoamento dos trabalhos de correição;
e) elaborar ofícios, memorandos, representações, relatórios, despachos e minutas de atos e documentos pertinentes aos trabalhos do gabinete;
f) realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à informação do que lhe for distribuído para análise e instrução;
g) organizar a legislação e manter arquivo de documentos e informações de interesse da Corregedoria;
h) acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
i) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
IX – na área de apoio técnico e administrativo ao Plenário:
a) conferir e registrar as publicações procedidas pela Secretaria das Sessões;
b) registrar, em sistema próprio, dados sobre publicações de atas e outros documentos afetos à Secretaria das Sessões;
c) conferir e proceder à juntada de decisões proferidas em processos de concessão e admissão;
d) expedir documentos decorrentes de decisões adotadas em processos de concessão e admissão;
e) movimentar aos setores competentes os processos relativos à concessão e admissão;
f) receber e analisar demandas apresentadas por setores envolvidos no andamento de processos de concessão e admissão;
g) editar as atas das sessões e proceder a revisões e correções desses documentos;
h) proceder à conferência do conteúdo dos votos juntados a processos físicos com os arquivos digitais encaminhados por gabinetes de relatores;
i) recepcionar, conferir e organizar processos advindos do Plenário, procedendo ao aceite decorrente;
j) receber e analisar processos nos quais tenham sido proferidos despachos singulares, decisões liminares e decisão do Presidente;
k) elaborar documentos decorrentes de decisões liminares, singulares, e de despachos presidenciais, e efetuar a juntada aos respectivos autos;
l) organizar correspondências e providenciar a encadernação de atas;
m) exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo superior hierárquico;
n) exercer as atribuições comuns aos cargos de assessoramento estabelecidas neste Regulamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
Art. 113. Aos Assessores Técnicos incumbe:
I – na área de controle externo:
a) pesquisar e obter informações e dados necessários ao exame, instrução e revisão de processos;
b) realizar estudos e elaborar informações, instruções e pareceres;
c) acompanhar as modificações da legislação referente às atividades do Tribunal, mantendo coleção atualizada de leis, decretos, atos, resoluções, portarias, pareceres, decisões e outros informativos de interesse do serviço;
d) redigir correspondências, despachos e expedientes a serem assinados pelo superior hierárquico;
e) colaborar na preparação de planos de inspeção, programas de trabalho e relatórios;
f) manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria contínua do desempenho de suas funções;
g) manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
h) executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição, em nível de assessoramento;
a) prestar assessoramento ao titular do setor em assuntos pertinentes à área de atuação;
b) elaborar minutas de atos, documentos e expedientes;
c) efetuar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e de jurisprudência necessárias à análise, instrução e revisão dos processos em tramitação no setor;
d) emitir pareceres, notas explicativas e relatórios que subsidiem decisões superiores, em consonância com a legislação e as normas regulamentares vigentes;
e) acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
f) representar o titular do setor em solenidades, quando designado;
g) manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
h) manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e em assuntos inerentes à sua área de atuação;
i) desempenhar as atribuições comuns aos cargos e funções de assessoramento e assistência estabelecidas neste Regulamento.
Parágrafo único. As atribuições da função de Assessor Técnico previstas no inciso I deste artigo são desempenhadas por Auditor de Controle Externo e, nas demais áreas de atuação, por servidor efetivo que detenha os conhecimentos necessários ao seu desempenho.
Art. 114. Aos Assistentes Técnicos incumbe:
I – na área de controle externo:
a) pesquisar e obter informações e dados necessários ao exame, instrução e revisão de processos;
b) realizar estudos e elaborar informações, instruções e pareceres;
c) redigir relatórios, correspondências, informações, despachos e expedientes a serem assinados pelo superior hierárquico;
d) manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria contínua do desempenho de suas funções;
e) manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
f) executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição, em nível de assessoramento;
a) prestar assistência ao titular do setor em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
b) efetuar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e de jurisprudência necessárias à análise, instrução e revisão dos processos em tramitação no setor;
c) elaborar notas explicativas, informações, instruções, relatórios, minutas de atos e outros expedientes;
d) acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
e) representar o titular do setor em solenidades, quando designado;
f) manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
g) manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e em assuntos inerentes à sua área de atuação;
h) desempenhar as atribuições comuns aos cargos e funções de assessoramento estabelecidas neste Regulamento;
a) adotar providências relativas à programação, preparação, coordenação e execução de solenidades e eventos especiais, de qualquer natureza, que devam realizar-se no Tribunal;
b) recepcionar autoridades, visitantes e participantes de cursos, encontros, seminários e outros eventos promovidos pela Corte;
c) assistir, quando solicitado, o Presidente do Tribunal nos compromissos sociais de sua agenda diária de trabalho;
d) manter o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os membros do Ministério Público, ativos e aposentados, informados da programação de eventos institucionais, promovendo as medidas necessárias a sua participação, quando isso se fizer necessário;
e) vistoriar previamente os locais de realização dos eventos promovidos pelo Tribunal, adotando as medidas necessárias à correção de falhas porventura existentes, de modo a garantir o pleno êxito do evento e o conforto e a segurança dos participantes;
f) representar as autoridades do Tribunal em solenidades, quando para isso for designado;
g) redigir relatórios, exposições de motivos, cartas, ofícios e demais documentos afetos a sua área de atuação;
h) supervisionar o desenvolvimento das atividades do Coral e promover sua participação, quando couber, nos eventos de interesse do Tribunal;
i) redigir, editar, revisar e enviar convites para as autoridades do Distrito Federal com referência à Sessão de julgamento das Contas do Governo e a outros eventos oficiais do Tribunal;
j) desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pela Presidência, relacionadas com a sua área de atuação;
IV – nas atividades de preservação do acervo histórico do Tribunal:
a) manter e atualizar as listagens de personalidades ligadas à instituição, promovendo a coleta, a análise e a exposição de dados históricos e biográficos dessas personalidades;
b) manter registro de todos os fatos atuais significativos para a história da instituição, seja por meio de filmagens, de fotografias ou de guarda de bens ou documentos;
c) pesquisar documentos e informações que se relacionem à história do Tribunal;
d) reunir e sistematizar documentos, bibliografias, iconografias, vídeos, fotografias e outros materiais e processos relacionados com a atividade desempenhada pelo TCDF;
e) coletar, analisar, organizar e expor elementos da história da existência do TCDF, de forma didática e científica;
f) auxiliar, mediante ações museológicas, na aproximação do Tribunal de Contas do Distrito Federal com o cidadão;
g) desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Memorial do TCDF para outros memoriais, museus, escolas e instituições afins;
h) fomentar, orientar e supervisionar a consulta ao acervo;
i) desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pela Presidência, relacionadas com a sua área de atuação.
Parágrafo único. As atribuições da função de Assistente Técnico previstas no inciso I deste artigo são desempenhadas por Auditor de Controle Externo e, nas demais áreas de atuação, por servidor efetivo que detenha os conhecimentos necessários ao seu desempenho.
Dos Assistentes Administrativos
Art. 115. Aos Assistentes Administrativos incumbe:
I – na área de controle externo:
a) elaborar e minutar correspondências, comunicados e expedientes diversos;
b) operar editores eletrônicos de texto e de planilhas;
c) operar os sistemas eletrônicos de requisição de material, de transporte e de Processo Eletrônico – e-TCDF;
d) manter atualizado o controle do movimento dos processos e expedientes encaminhados ao gabinete ou setor de lotação;
e) atender às pessoas e autoridades que desejarem comunicar-se com os seus respectivos superiores;
f) providenciar a requisição ou fornecimento do material necessário para a execução dos trabalhos;
g) controlar a entrada e a saída de processos e expedientes;
h) controlar o material permanente e equipamento existente nos gabinetes;
i) executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição;
a) elaborar e minutar correspondências, comunicados e expedientes diversos;
b) operar editores eletrônicos de texto e de planilhas;
c) manter atualizado o controle do movimento dos processos e expedientes encaminhados ao gabinete ou setor de lotação;
d) atender às pessoas e autoridades que desejarem comunicar-se com os seus respectivos superiores;
e) providenciar a requisição ou fornecimento do material necessário para a execução dos trabalhos;
f) controlar a entrada e a saída de processos e expedientes;
g) controlar o material permanente e equipamento existente nos gabinetes;
h) acompanhar prazos de diligências;
i) executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição;
III – na área de apoio técnico e administrativo ao Plenário:
a) registrar, em sistema próprio, dados sobre publicações de atas e outros documentos afetos às Sessões Plenárias;
b) conferir e proceder à juntada de decisões proferidas em processos de concessão e admissão;
c) expedir documentos decorrentes de decisões adotadas em processos de concessão e admissão;
d) movimentar aos setores competentes os processos relativos à concessão e admissão;
e) proceder à conferência do conteúdo dos votos juntados a processos físicos com os arquivos digitais encaminhados por gabinetes de relatores;
f) recepcionar, conferir e organizar processos advindos do Plenário, procedendo ao aceite decorrente;
g) receber e analisar processos nos quais tenham sido proferidos despachos singulares, decisões liminares e decisão do Presidente;
h) elaborar documentos decorrentes de decisão do Presidente, decisões liminares e despachos singulares;
i) efetuar a juntada de documentos aos processos nos quais tenham sido proferidos despachos singulares, decisões liminares e decisão do Presidente;
j) organizar correspondências e providenciar a encadernação de atas;
k) executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição.
IV – nas áreas de atuação da Escola de Contas Públicas:
a) prestar assistência em atividades administrativas ao Diretor-Geral da Escola ou aos Coordenadores, conforme a unidade de lotação;
b) proceder aos registros e controles de matrículas, inscrições e cadastros de instrutores;
c) secretariar reuniões, mediante convocação do titular da unidade específica para esse fim;
d) providenciar a inscrição de membros e servidores em eventos externos, cuja participação tenha sido previamente autorizada, e a concessão de diárias e passagens áreas nos casos de eventos fora do Distrito Federal;
e) desempenhar outras atividades relacionadas à área de atuação da unidade de lotação e exercício.
Parágrafo único. As atribuições da função de Assistente Administrativo previstas no inciso I deste artigo são desempenhadas preferencialmente por Auditor de Controle Externo, e nas demais áreas por servidor efetivo que detenha os conhecimentos necessários ao seu desempenho.
Art. 116. Ao ocupante da função de Especialista incumbe:
a) formular, propor, orientar e acompanhar a implantação e a avaliação de sistemas, processos e métodos de gestão, nas áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins;
b) atuar no desenvolvimento e na sistematização das atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas e projetos;
c) atuar na formulação, implantação e avaliação dos sistemas, processos e métodos de trabalho;
d) atuar na implantação e execução de planos, programas e projetos e no controle de resultados das atividades institucionais;
II – na área de saúde e de apoio assistencial:
a) planejar, propor, coordenar e avaliar ações de promoção da saúde;
b) realizar estudos e emitir pareceres, laudos e relatórios;
c) coordenar programas e projetos na área de saúde ocupacional;
d) promover, orientar e dar parecer sobre realização de exame de capacidade física e mental, para fins de admissão, concessão e interrupção de licença para tratamento de saúde, justificação de faltas ao serviço, aposentadoria por invalidez, pensão especial e auxílio-doença;
III – na área de Segurança do Trabalho:
a) prestar assistência e assessoramento na instrução de processos administrativos referentes a questões de segurança e medicina do trabalho;
b) coordenar a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas em matérias de segurança do trabalho;
c) desenvolver estudos indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados, em processos administrativos;
IV – na área de arquitetura e serviços de engenharia:
a) planejar, orientar e preparar projetos básicos referentes a serviços técnicos especializados;
b) prestar assistência ou assessoria na contratação de serviços de arquitetura e obras de engenharia;
c) apoiar o acompanhamento da execução de obras e serviços;
d) desenvolver estudos preliminares de viabilidade técnica e ambiental de projetos de obra ou reforma.
Parágrafo único. A função de Especialista deve ser exercida por ocupante de cargo efetivo que detenha os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições.
Art. 117. Aos Auxiliares de Gabinete incumbe:
I – recepcionar visitantes que desejem comunicar-se com os seus respectivos superiores;
II – operar editores eletrônicos de texto e de planilhas;
III – operar os sistemas eletrônicos de requisição de material, de transporte e de Processo Eletrônico – e-TCDF;
IV – minutar correspondências, instruções, informações, comunicados e expedientes diversos;
V – manter atualizado o controle do movimento dos processos e papéis que forem a estudo dos respectivos dirigentes a quem estiverem servindo;
VI – providenciar a requisição ou fornecimento do material necessário para a execução dos trabalhos;
VII – controlar o registro da entrada e saída de processos e expedientes;
VIII – executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição;
Parágrafo único. A função de Auxiliar de Gabinete deve ser exercida por ocupante de cargo efetivo que detenha os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições.
Seção VI (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Dos Gerentes de Projeto (acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art. 117-A. Aos Gerentes de Projeto incumbe: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
I - planejar o trabalho a ser realizado para atender às necessidades do projeto; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
II - coordenar pessoas e recursos de acordo com os planos estabelecidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
III - garantir que os objetivos do projeto sejam atendidos, através do acompanhamento e mediação do progresso do projeto, e da tomada de ações corretivas quando necessárias; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
IV - assegurar que os prazos e custos estão sendo mantidos dentro do planejado; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
V - assegurar que os produtos do projeto atendam aos critérios de qualidade e que estejam de acordo com os padrões estabelecidos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VI - elaborar relatórios de avaliação e de acompanhamento da situação do projeto; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
VII - participar de reuniões de acompanhamento e de revisão do projeto. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Seção VII (acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Dos Coordenadores de Auditoria (acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
Art. 117-B. Aos Coordenadores de Auditoria incumbe: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
I - planejar, executar e coordenar auditorias, monitoramentos e inspeções; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
II - pesquisar e obter informações e dados necessários ao exame, instrução e revisão de processos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
III - elaborar relatórios de auditoria, informações e notas técnicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
IV - manter-se atualizado em relação à legislação, normas técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria contínua do desempenho de suas funções; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
V - manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
VI - executar outras tarefas relacionadas com a sua área de atribuição, em nível de assessoramento. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Resolução 322 de 02/04/2019)
DOS COMITÊS, DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS CONSELHOS
Do Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do Tribunal
Art. 118. Ao Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal – CCQA, subordinado ao Vice-Presidente, na condição de Corregedor, incumbe avaliar os procedimentos de auditoria empregados nos trabalhos de fiscalização realizados pelas unidades técnicas, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das auditorias realizadas pelo Tribunal, a conferir resolubilidade aos trabalhos produzidos, e a concretizar o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Art. 118. Ao Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal - CCQA, subordinado ao Corregedor, incumbe avaliar os procedimentos de auditoria empregados nos trabalhos de fiscalização realizados pelas unidades técnicas, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das auditorias realizadas pelo Tribunal, a conferir resolubilidade aos trabalhos produzidos, e a concretizar o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 311 de 19/10/2017)
Da Comissão Gestora de Tecnologia da Informação
Art. 119. À Comissão Gestora de Tecnologia da Informação incumbe planejar, elaborar, propor, acompanhar, avaliar, e supervisionar políticas e ações relacionadas com informação e tecnologia, assegurando a sua harmonização com o planejamento estratégico e com as melhores práticas do setor.
Art. 120. Ao Conselho Editorial do Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão colegiado de caráter permanente e de natureza técnico-normativa, incumbe definir a política editorial, estabelecer diretrizes que servirão de base para determinar a linha editorial da Instituição, analisar, selecionar e aprovar as matérias e publicações que lhe forem submetidas e autorizar a impressão.
Seção IV (acrescido(a) pelo(a) Resolução 275 de 09/12/2014)
Do Conselho Curador (acrescido(a) pelo(a) Resolução 275 de 09/12/2014)
Do Comitê de Políticas e Governança de Pessoas (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art.120-A. Ao Conselho Curador, órgão deliberativo, incumbe analisar e aprovar a realização de projetos, obras, exposições, cursos, oficinas, mostras e demais iniciativas e eventos artístico-culturais abrangidos pelo PRÓ-CULTURA, bem como aprovar a programação cultural, de acordo com os objetivos institucionais. (acrescido(a) pelo(a) Resolução 275 de 09/12/2014)
Art. 120-A. Ao Comitê de Políticas e Governança de Pessoas - CPGP incumbe o direcionamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação das políticas de governança e gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, propor critérios que solucionem eventuais impasses na aplicação das políticas de gestão de pessoas e definir as diretrizes e prioridades para elaboração do plano diretor bianual de gestão de pessoas. (alterado(a) pelo(a) Resolução 316 de 11/10/2018)
Art.120-B. Os órgãos colegiados previstos neste Título terão a sua composição e seu funcionamento estabelecidos em normativos próprios. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Resolução 275 de 09/12/2014)
DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 121. A Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criada por decisão do Plenário do Tribunal, em Sessão de 22 de outubro de 1974, observará as seguintes normas:
Art. 121. A Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicação periódica especializada, observará as seguintes normas: (Artigo alterado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
I – a Revista conterá matéria técnica, doutrina e jurisprudência, relativa aos Tribunais de Contas, ao Controle Externo, à Administração Pública, ao Direito Público, à Contabilidade, às Finanças e à Auditoria;
I - a Revista abrangerá os temas relacionados à área de atuação do Tribunal, em especial: Direito Público, Controle Interno e Externo, Auditoria Governamental, Contabilidade Pública, Administração Pública, Educação Corporativa, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica, História do Direito, Teoria Geral do Direito, Ciência Política, Psicologia Organizacional e Humana e Ciências Econômicas e Atuariais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
II – serão publicados preferencialmente trabalhos de autoria dos Conselheiros, Procurador-Geral, Auditores e Procuradores, podendo ser aceitos trabalhos de outras fontes, observada a qualidade e consistência da técnica da obra e a pertinência com as matérias indicadas no inciso anterior;
II - serão publicados preferencialmente artigos que primem pela relevância dos assuntos tratados, pelo caráter inovador dos trabalhos e pelo potencial de impacto institucional ou acadêmico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
III – poderão ser aceitos outros trabalhos de pessoas estranhas ao Tribunal, de notório saber nas matérias indicadas no inciso I;
III - poderão ser admitidas contribuições formuladas por pessoas estranhas ao Tribunal, como juristas, estudantes e profissionais de áreas afins, desde que o trabalho seja afeto à linha editorial da Revista. (Inciso alterado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
IV – os votos e pareceres somente serão publicados quando aprovados pelo Plenário, constando obrigatoriamente a citação, ao pé do documento, do número e da data da decisão; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
V – não serão publicados votos e pareceres oferecidos em processos de natureza reservada ou sigilosa; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
VI – é vedada, igualmente, a divulgação de quaisquer pronunciamentos de caráter político; (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
VII – não serão publicados discursos ou orações exceto os proferidos em sessões do Tribunal. (Inciso revogado(a) pelo(a) Resolução 291 de 16/06/2016)
DOS PARECERES PRÉVIOS – LEGISLAÇÃO – RELATÓRIOS DA PRESIDÊNCIA
Art. 122. A publicação denominada “TCDF – Pareceres Prévios – Legislação – Relatórios da Presidência” será editada e distribuída por setor próprio da Escola de Contas Públicas, e consistirá do seguinte:
I – Relatório e Pareceres Prévios sobre as Contas Anuais do Governo do Distrito Federal;
II – Leis e Regulamentos de Interesse do Tribunal.
Parágrafo único. A publicação de que trata este artigo será distribuída aos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral, Procuradores, Chefe do Gabinete da Presidência, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Secretário-Geral de Controle Externo, Secretários de Controle Externo, Secretário-Geral de Administração, Diretores de Divisão, e às Bibliotecas dos Tribunais de Contas de todos os entes da federação.
DO BOLETIM INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 123. O Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado por decisão do Plenário do Tribunal, em Sessão Especial realizada em 16 de julho de 1980, é o órgão oficial de publicação dos atos administrativos de caráter interno, especialmente os relativos aos servidores da Corte, com observância dos seguintes princípios:
I – o Boletim Interno será editado quinzenalmente, sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II – a circulação do Boletim Interno ocorrerá nos 5 (cinco) dias úteis após o término da quinzena respectiva;
III – o Boletim Interno conterá toda a matéria referente a pessoal, cuja natureza seja de publicação obrigatória, bem como as decisões do Plenário e do Presidente do Tribunal que envolverem apreciação de quaisquer direitos ou vantagens, individuais ou coletivas, de servidores da Corte;
IV – poderão ser transcritos, também, leis, decretos, decisões e pareceres, originários do Tribunal ou não, cuja divulgação possa ser do interesse geral da Corte. No caso da decisão referir-se a parecer ou despacho relacionado com o mérito da questão, serão estes também publicados, na íntegra ou em excertos;
V – o Boletim Interno terá a seguinte composição:
a) capa, contendo as expressões Tribunal de Contas do Distrito Federal, Boletim Interno, o brasão do Distrito Federal, o ano, a data e o número correspondente; logo abaixo, início dos textos;
b) capa, contendo além do sumário, quatro partes identificadas cada uma pelo número correspondente, sendo:
Parte I – Decisões do Plenário;
Parte II – Atos do Presidente;
VI – as páginas de cada exemplar e as sucessivas edições serão numeradas em ordem sequencial, a partir da unidade numérica, iniciando-se a cada ano civil uma nova numeração das edições e páginas;
VII – o Boletim Interno será disponibilizado em versão eletrônica, cabendo à Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento distribuir a versão impressa às unidades administrativas do Tribunal, mediante formal solicitação dos setores interessados;
VII – o Boletim Interno será disponibilizado em versão eletrônica, cabendo à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional distribuir a versão impressa às unidades administrativas do Tribunal, mediante formal solicitação dos setores interessados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
VIII – a Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento manterá coleção atualizada de todos os números publicados;
VIII – a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional manterá coleção atualizada de todos os números publicados; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 388 de 25/09/2024)
IX – o Boletim Interno será previamente revisado pela Secretaria-Geral de Administração e a publicação autorizada pelo Presidente.
Parágrafo único. Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal os atos cuja eficácia dependa, por expressa disposição legal, de sua publicação no órgão de imprensa do Distrito Federal.
Art. 124. Serão preferencialmente substituídos em suas faltas e impedimentos:
I – os Chefes dos órgãos da Presidência, os Chefes de Gabinetes de Conselheiro, o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, os Assessores Chefes dos Gabinetes dos Auditores e dos Procuradores por servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança dos respectivos gabinetes;
II – os Diretores e Chefes das unidades da Presidência por servidores em exercício nas respectivas áreas;
III – o Secretário-Geral de Controle Externo, por Secretário de Controle Externo, os Secretários de Controle Externo, por Diretores de Divisão ou de Núcleo subordinados, e estes, por servidores em exercício nas respectivas unidades;
IV – o Secretário-Geral de Administração por um dos titulares de Secretaria ou de unidades diretamente subordinadas, e estes por Chefes de Serviço subordinados;
V – os Chefes de Serviço, Diretores de Divisão, e os Supervisores por servidores em exercício nas respectivas unidades;
VI – os titulares dos demais cargos de natureza equivalente à de chefia e direção por servidores lotados nos respectivos setores, ouvido previamente o seu superior imediato na hipótese de substituto lotado em outra unidade.
§ 1º Em qualquer caso, a designação de substituto deverá recair em servidor que reúna os requisitos exigidos para o exercício das respectivas funções.
§ 2º Cabe ao Presidente designar os substitutos, mediante prévia e expressa indicação dos respectivos titulares dos cargos, ou do titular do Gabinete respectivo, conforme o caso.
§ 3º No tocante aos cargos ou funções de chefia e direção, deverão ser designados substitutos eventuais para as faltas, afastamentos e impedimentos dos respectivos titulares.
§ 4º Os cargos de direção e chefia previstos nos incisos II, III e IV deste artigo poderão ser exercidos em substituição por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de assessoramento e assistência dos respectivos gabinetes.
§ 5º O substituto eventual regularmente designado deve assumir automaticamente o exercício do cargo em comissão ou função de confiança de direção ou chefia nas licenças, afastamentos, férias, ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e, no caso de vacância do cargo, até que sobrevenha a nomeação ou designação de novo titular.
§ 6º O substituto faz jus à retribuição mensal ou ao subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, assim considerado o período compreendido entre o início do afastamento ou impedimento até a véspera do efetivo retorno do titular.
Art. 125. O Presidente do Tribunal, através de ato próprio, proverá as unidades administrativas que integram os Serviços Auxiliares do pessoal necessário a sua operacionalidade.
Art. 126. Para atender às necessidades do serviço, o Presidente do Tribunal poderá delegar competência para a prática de atos administrativos ordinários.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
Art. 127. O Presidente do Tribunal poderá definir por ato próprio a nomenclatura das unidades para as quais não foi indicada denominação específica neste normativo, assim como indicar as respectivas atribuições, lotações e locais de exercício, observado o disposto neste Regulamento.
Art. 128. Os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal são as constantes no Anexo II da Resolução n° 272, de 3 de julho de 2014.
Art. 129. Para atender a necessidades temporárias do serviço, o Presidente do Tribunal poderá alterar a lotação de exercício de cargos em comissão e funções de confiança das unidades da Presidência e das Secretarias, por meio de portaria.
Art. 130. O projeto pedagógico e as demais normas necessárias ao pleno funcionamento da Escola de Contas Públicas serão elaborados e propostos à Presidência do Tribunal no prazo de 120 dias, contados da publicação deste Regulamento, ficando provisoriamente recepcionadas, para esse fim, as disposições da Resolução nº 227/11, que dispõe sobre o plano e os programas de capacitação.
Art. 131. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 11/09/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 04/07/2014 p. 35, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 11/09/2014 p. 15, col. 2