(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
134º da República e 64º de Brasília
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/06/2023 p. 1, col. 1