SINJ-DF

LEI Nº 7.271, DE 21 DE JUNHO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Brasília, 21 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADASSA

SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CD-I

R$ 4.510,00

R$ 18.040,00

R$ 22.550,00

CD-II

R$ 3.483,00

R$ 13.930,00

R$ 17.413,00

CGE-I

R$ 2.677,21

R$ 10.193,99

R$ 12.871,20

CGE-II

R$ 2.379,74

R$ 9.061,32

R$ 11.441,06

CGE-III

R$ 2.231,01

R$ 8.494,99

R$ 10.726,00

CGE-IV

R$ 1.495,14

R$ 5.693,02

R$ 7.188,16

CA-I

R$ 2.379,74

R$ 9.061,32

R$ 11.441,06

CA-II

R$ 2.231,01

R$ 8.494,99

R$ 10.726,00

CA-III

R$ 898,90

R$ 3.422,73

R$ 4.321,63

CA-IV

R$ 557,75

R$ 2.123,76

R$ 2.681,51

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/06/2023 p. 1, col. 1