Legislação Correlata - Instrução 444 de 25/05/2016
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 287/2008, 361/2010O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, Incisos XI e XX, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e visando atender o previsto nos Parágrafos 1º e 2º, do Artigo nº 22, da Lei Orgânica do Distrito Federal, regulamentados pela Lei nº 3.184, de 23 de agosto de 2003; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/DF fiscalizar, auditar e controlar todos os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria, no tocante a identificação do Aluno, Candidato ou Condutor.
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 602, de 19 de julho de 2016.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 21/07/2016 p. 4, col. 2