O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2024, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 440, de 18 de Dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 236, de 19 de dezembro de 2023, página 24, da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS |
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Preço Público por Interferência Visual por Meio de Propaganda Ano 2024 |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 5, col. 1