SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Fixa a remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva da DF-PREVICOM.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 1ª do Art. 32 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, e do inciso XI do Art. 40 do Estatuto da DF-PREVICOM, aprovado pela Portaria nº 884 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, de 17 de setembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º A remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva obedecerá ao disposto nessa Resolução.

Art. 2º A remuneração dos membros da Diretoria Executiva corresponderá a R$ 20.743,83 para o cargo de Diretor-Presidente e R$ 18.038,12 para os demais Diretores.

§ 1º Sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, o servidor estatutário cedido à DF-PREVICOM para exercer a função de Diretor perceberá, à sua escolha:

I - a remuneração de seu cargo de origem acrescida de 80% (oitenta por cento) do valor definido no caput deste artigo para a respectiva função; ou

II - a remuneração de seu cargo efetivo acrescida da diferença entre o valor definido para o cargo de diretor e a remuneração do cargo de origem.

§ 2º A remuneração a que se refere o caput deste artigo não será majorada na hipótese de acumulação de diretorias pelo mesmo Diretor.

Art. 3º A remuneração mensal dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da DF-PREVICOM corresponderá a 10% do valor estabelecido para a remuneração do Diretor-Presidente no Art. 1º desta Resolução, conforme disposto no § 3º do Art. 32 da Lei Complementar nº 932/2017.

§ 1º O pagamento da remuneração aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal é condicionado à sua efetiva participação em pelo menos uma reunião do respectivo Conselho no mês a que se referir.

§ 2º Os suplentes somente serão remunerados quando participarem da reunião no exercício da titularidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Presidente do Conselho Deliberativo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2018 p. 2, col. 1