SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 19 DE JULHO DE 2018

Estabelece os procedimentos para padronização dos processos de nomeação e designação para os cargos previstos no Anexo II, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para padronização dos processos de nomeação e designação para os cargos indicados no Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Administração Regional solicitante deverá instruir processo próprio e enviar à Secretaria de Estado das Cidades, contendo a seguinte documentação:

I justificativa assinada pelo dirigente máximo do órgão, nos termos das Decisões nº 534/2015 e nº 1.111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, contendo, em especial, fundamentação de que a nomeação proposta refere-se a cargo considerado estratégico e indispensável ao atendimento das políticas e ações públicas necessárias ao cumprimento da missão institucional;

II planilha demonstrativa do custo financeiro;

III declaração para comprovar o cumprimento do disposto no Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 38.326 de 10 de julho de 2017, na forma do Anexo Único desta Portaria.

IV manifestação da Assessoria Técnica da Administração Regional que especifique a excepcionalidade, a compensação ou a economia para o Distrito Federal, bem como que a pessoa indicada preenche os requisitos previstos no Anexo II do Decreto nº 38.094/2017, alterado pelo Decreto 38.326 de 10 de julho de 2017;

V formulário de nomeação.

Art. 2º A Secretaria de Estado das Cidades analisará a documentação encaminhada na forma do art. 1º desta portaria, e encaminhará o processo à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão ou o restituirá à Administração Regional solicitante, conforme o caso.

Art. 3º A Administração Regional deve encaminhar à Secretaria de Estado das Cidades cadastramento trimestral dos servidores em exercício ocupantes dos cargos em comissão especificados do Anexo II do Decreto nº 38.094/2017.

Parágrafo único. O cadastramento deve constar os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos definidos no Anexo II do Decreto nº 38.094/2017.

Art. 4º Fica fixado o prazo de 10 dias para que as Administrações Regionais se adequem ao disposto no Anexo II, do Decreto nº 38.094/2017, a contar da data publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR

Republicado no DODF nº 137, de 20/07/2018, pág. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2018 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2018 p. 9, col. 2