Legislação correlata - Portaria 69 de 19/07/2018
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 28 de 03/06/2020
Altera o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É exigida capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência para posse e exercício nos cargos em comissão especificados no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2017.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Cidades dispor sobre o recadastramento periódico dos ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II."
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos LXIX e LXX ao art. 42 do Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com a seguinte redação:
"LXIX - exigir no ato da posse dos cargos em comissão especificados no Anexo II os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência;
LXX - recadastrar periodicamente os servidores em exercício ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II."
Art. 3º O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As Administrações Regionais devem encaminhar à Secretaria de Estado das Cidades, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste Decreto, o recadastramento a que alude o art. 42, inciso LXX, do Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2017 p. 2, col. 1