Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2024, de acordo com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, Suplemento, seção 1 de 22/01/2024 p. 1, col. 1