(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 2 de 03/01/1997)
Institui procedimentos referentes à nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º. Ficam instituídos os formulários anexos a este ato como instrumentos para as solicitações de nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
Art. 2º . São autoridades competentes para formular as solicitações constantes do art. 1º os membros da Mesa Diretora, os Deputados Distritais, os Líderes de Partidos e de Blocos Parlamentares, o Colégio de Líderes e os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados à Mesa Diretora.
Parágrafo Único - Não se aplica o caput deste artigo quando o Regimento Interno ou Resolução desta Casa estabelecer outra autoridade competente para formular as solicitações previstas no artigo 1º deste Ato.
Art. 3°. As solicitações de que trata o art. 1º serão instruídas pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da CLDF, em processo previamente autuado, junto ao Setor de Comunicações Administrativas - SCA/DAF, independentemente de solicitação.
Parágrafo Único - A DRH encaminhará o processo para assinatura do Presidente da CLDF que posteriormente submeterá o Ato à homologação da Mesa Diretora, em face do disposto no Art. 13, inciso II, letras a e b, do Regimento Interno da CLDF.
Art. 4º. Os servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF, poderão ser nomeados para cargo em comissão dos Gabinetes dos Deputados Distritais, Lideranças de Partidos e de Blocos Parlamentares.
§ 1º As nomeações dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da CLDF de que trata o caput deste artigo dependerão de prévia aprovação da Mesa Diretora, após manifestação da chefia imediata do servidor e instrução do processo pela Diretoria de Recursos Humanos.
§ 2º Serão nomeados no máximo 02 (dois) servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para cada gabinete de deputado distrital e desde que não sejam da mesma categoria profissional.
Art. 5º. A remuneração correspondente ao cargo em comissão a ser percebida pelo servidor será computada para efeito do limite de quetratao parágrafo único do art. 8º da Resolução n° 073/93, e o § 3º do art. 4º da Resolução 064/92.
Art. 6º. O formulário "Declaração de Bens", anexo a este Ato, deverá ser apresentado pelo servidor por ocasião da posse, exoneração e aposentadoria em conformidade com o inciso XXI do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 118, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1994 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 133, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1994 p. 1, col. 2