SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 16 de 16/03/2005)

Institui procedimentos referentes à nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da CLDF e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art 1° - Ficam instituídos os formulários anexos a este Ato como instrumentos para as solicitações de nomeação, exoneração, alteração de nível de remuneração, designação e dispensa de servidores da CLDF.

Art 2° - São autoridades competentes para formular as solicitações constantes do art 1° os membros da Mesa Diretora, os Deputados Distritais, os Líderes de Partidos e de Blocos Parlamentares, o Colégio de Líderes e os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados à Mesa Diretora.

§ 1° - A nomeação, exoneração, designação ou dispensa, no âmbito dos órgãos que integram a estrutura da Mesa Diretora, será efetivada mediante determinação do respectivo membro da Mesa em sua área de atuação estabelecida na delegação de competência.

§ 2° - Não se aplica o caput deste artigo quando o Regimento Interno ou Resolução desta Casa estabelecer outra autoridade competente para formular as solicitações previstas no artigo 1° deste Ato.

Art. 3° - As solicitações de que trata o art. 1° serão instruídas pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH, em processo previamente autuado, junto ao Setor de Comunicações Administrativas - SCA/DAF, independentemente de solicitação.

Parágrafo Único - A DRH encaminhará o processo para fins de assinatura e publicação do respectivo Ato, à Presidente da CLDF.

Art. 4° - Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF, poderão ser nomeados para cargo em comissão dos Gabinetes dos Deputados Distritais, Lideranças de Partidos e de Blocos Parlamentares.

§ 1° As nomeações dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da CLDF de que trata o caput deste artigo dependerão de prévia aprovação da Mesa Diretora, após manifestação da chefia imediata do servidor e instrução do processo pela Diretoria de Recursos Humanos.

§ 2° Serão nomeados no máximo 02 (dois) servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para cada gabinete de deputado distrital e desde que não sejam da mesma categoria profissional.

§ 2º Poderão ser nomeados até três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para ocupar cargo em comissão em Gabinete de Deputado Distrital, desde que não sejam da mesma categoria ou área funcional. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 57 de 28/05/1999)

§ 2º Poderão ser nomeados até três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para ocupar cargo em comissão em Gabinete de Deputado Distrital, desde que não sejam da mesma categoria ou área funcional, bem como não sejam do cargo de Auxiliar Legislativo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 103 de 17/12/2002)

§ 2º Poderão ser nomeados até três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CLDF para ocupar cargo em comissão em Gabinete de Deputado Distrital, Lideranças de Partido ou Blocos Parlamentares, desde que não seja da mesma categoria ou área funcional, bem como não sejam do cargo de Auxiliar Legislativo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 108 de 30/12/2002)

Art. 5° - A remuneração correspondente ao cargo em comissão a ser percebida pelo servidor será computada para efeito do limite de que trata o parágrafo único do art. 8° da Resolução n° 073/93, e o § 3° do art. 4° da Resolução 064/92. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 38 de 28/05/2003)

Art. 6° - O formulário "Declaração de Bens", anexo a este Ato, deverá ser apresentado pelo servidor por ocasião da posse, exoneração e aposentadoria em conformidade com o inciso XXI do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 7° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 43, de 1994.

Sala das Reuniões, 03 de janeiro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretária 

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Os anexos constam no DCL.

(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL de 06/01/97)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 6 de 13/01/1997

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 2 de 06/01/1997 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 6 de 13/01/1997 p. 1, col. 1