Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 22 de junho de 2009, e considerando as vedações restabelecidas pela Portaria nº 171, de 28 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 21. .....................................................................................................................
§ 9º As suspensões de que trata o caput poderão ser afastadas em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou equivalentes e com aquiescência do servidor." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2022 p. 15, col. 2