SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Altera a Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE, Em Substituição, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022 que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, e com o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, ad referendum, resolve:

Art. 1º O caput do artigo 29 da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 O Conselho Fiscal - CONFIS, órgão superior fiscalizatório da UnDF, o qual tem como incumbência central assessorar esta Universidade na supervisão e auditoria de seus atos internos e na prestação de contas presente no relatório anual, será constituído por 3 (três) membros titulares, e em igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da UnDF, designados pelo Reitor e escolhidos, preferencialmente, entre profissionais de reconhecida competência.” (NR)

Art. 2º O caput do artigo 30 da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 Compete ao Conselho Fiscal:” (NR)

Art. 3º O artigo 30 do Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022 passa a ter os seguintes incisos em sua redação:

“Art. 30 ................................................................................

I - apreciar os balancetes e relatórios da UnDF nos seus aspectos de gestão patrimonial e financeira;

II - emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas, nos termos do art. 114 do Decreto Nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

III - opinar, quando consultado, sobre assuntos de gestão patrimonial e financeira;

IV - relatar ao Conselho Universitário as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.”(NR)

Art. 4º Esta Resolução deverá ser validada ad referendum pelo Conselho Universitário da UnDF, quando instituído.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUZANA GONÇALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2023 p. 11, col. 1